Localiza – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Localiza – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 17: Localiza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Junho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101565254, denominada Localiza – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Cremildo José Pedro António, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Localiza – Sociedade Unipessoal, Limitada. E constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro de Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua vigência será contada a partir da data do reconhecimento pelo notariado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços nas áreas de imobiliária, fornecimento de recursos humanos, limpeza e recolha de resíduos sólidos, lavandaria, procurment, logística, comercio com importação e exportação de material de escritório, informático, mobiliário, papelaria, produtos alimentares, de higiene e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, num valor total de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único o senhor Cremildo José Pedro António.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é composto pelo sócio único senhor Cremildo José Pedro António, o qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe a sócio único a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete a sócio único representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 256 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 17: Pemba, 28 de Junho, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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