Localiza – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Localiza – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 17 Localiza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Junho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101565254, denominada Localiza – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Cremildo José Pedro António, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Localiza – Sociedade Unipessoal, Limitada. E constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro de Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua vigência será contada a partir da data do reconhecimento pelo notariado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços nas áreas de imobiliária, fornecimento de recursos humanos, limpeza e recolha de resíduos sólidos, lavandaria, procurment, logística, comercio com importação e exportação de material de escritório, informático, mobiliário, papelaria, produtos alimentares, de higiene e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, num valor total de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único o senhor Cremildo José Pedro António.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral é composto pelo sócio único senhor Cremildo José Pedro António, o qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe a sócio único a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete a sócio único representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 256 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 28 de Junho, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Localiza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Junho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101565254, denominada Localiza – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Cremildo José Pedro António, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Localiza – Sociedade Unipessoal, Limitada. E constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro de Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua vigência será contada a partir da data do reconhecimento pelo notariado.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços nas áreas de imobiliária, fornecimento de recursos humanos, limpeza e recolha de resíduos sólidos, lavandaria, procurment, logística, comercio com importação e exportação de material de escritório, informático, mobiliário, papelaria, produtos alimentares, de higiene e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, num valor total de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único o senhor Cremildo José Pedro António.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é composto pelo sócio único senhor Cremildo José Pedro António, o qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe a sócio único a gerência da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) Compete a sócio único representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 256 do Código Comercial.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique
  29. Texto do artigo, página 17: Pemba, 28 de Junho, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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