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Texto do artigo · p. 17 Loja Cruzeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101384381, uma entidade denominada Loja Cruzeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Brito Muansuro, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Homoíne, portador do Bilhete de Identidade n.° 031704664277B, emitido aos 26 de Abril de 2019, constitui, uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 17 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Loja Cruzeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade de Nampula, bairro Bloco-1, cidade AltaMutiva, Nacala-Porto e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 O objecto principal da sociedade é o exercício de prestação de serviços de telecomunicações,
Texto do artigo · p. 18 marketing, produção audiovisual, publicidade, comercialização a grosso e a retalho de produtos de telecomunicações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a 100% da quota única do sócio Brito Muansuro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Brito Muansuro, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Loja Cruzeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101384381, uma entidade denominada Loja Cruzeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Brito Muansuro, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Homoíne, portador do Bilhete de Identidade n.° 031704664277B, emitido aos 26 de Abril de 2019, constitui, uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 17: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Loja Cruzeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade de Nampula, bairro Bloco-1, cidade AltaMutiva, Nacala-Porto e é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  9. Texto do artigo, página 17: O objecto principal da sociedade é o exercício de prestação de serviços de telecomunicações,
  10. Texto do artigo, página 18: marketing, produção audiovisual, publicidade, comercialização a grosso e a retalho de produtos de telecomunicações.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: Capital
  13. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a 100% da quota única do sócio Brito Muansuro.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: Administração
  16. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Brito Muansuro, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 18: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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