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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Loja Cruzeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101384381, uma entidade denominada Loja Cruzeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Brito Muansuro, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Homoíne, portador do Bilhete de Identidade n.° 031704664277B, emitido aos 26 de Abril de 2019, constitui, uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 17: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Loja Cruzeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade de Nampula, bairro Bloco-1, cidade AltaMutiva, Nacala-Porto e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: O objecto principal da sociedade é o exercício de prestação de serviços de telecomunicações,
- Texto do artigo, página 18: marketing, produção audiovisual, publicidade, comercialização a grosso e a retalho de produtos de telecomunicações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a 100% da quota única do sócio Brito Muansuro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Brito Muansuro, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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