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Texto do artigo · p. 18 Mechiço Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101070298, uma entidade denominada Mechiço Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 18 David Ernesto Mechiço, maior, no estado de solteiro, natural de Morrumbene, filho de Ernesto Mechiço e de Eugenia Ernesto, nascido a 11 de Outubro de 1979, residente
Texto do artigo · p. 19 no bairro Alto-Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502218102B, emitido aos 11 de Março de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, celebra a presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A empresa adopta a denominação de Mechiço Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no bairro Boquisso, quarteirão 7, casa n.º 1, cidade da Matola, província da Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A empresa tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Desenvolver a actividade de comércio a retalho de tintas, vidros, equipamentos sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e outros revestimentos paredes e pavimentos especializados;
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio, ferragens, estaleiro, aluguer de material de coferragem e apartamentos para habitação, aluguer e transporte de mercadorias, capitação e distribuição de água.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiária da actividade principal com vista a melhorar o seu rendimento, desde que é permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Texto do artigo · p. 19 Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde os associados deliberem sobre o assunto David Ernesto Mechiço.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os associados por deliberação poderão admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao único sócio e gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Número ou marcador · p. 19 Um) A deliberação de dissolução da sociedade, deve ser tomada pelo veto conjunto dos associados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Pagos todos os passivos e solvidos os demais encargos da sociedade, far-se-á a partilha do remanescente de igual pelos sócios na proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mechiço Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101070298, uma entidade denominada Mechiço Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 18: David Ernesto Mechiço, maior, no estado de solteiro, natural de Morrumbene, filho de Ernesto Mechiço e de Eugenia Ernesto, nascido a 11 de Outubro de 1979, residente
  5. Texto do artigo, página 19: no bairro Alto-Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502218102B, emitido aos 11 de Março de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, celebra a presente escritura.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 19: A empresa adopta a denominação de Mechiço Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no bairro Boquisso, quarteirão 7, casa n.º 1, cidade da Matola, província da Maputo.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: Duração
  11. Texto do artigo, página 19: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: Objecto
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A empresa tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Desenvolver a actividade de comércio a retalho de tintas, vidros, equipamentos sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimento especializados;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e outros revestimentos paredes e pavimentos especializados;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Comércio, ferragens, estaleiro, aluguer de material de coferragem e apartamentos para habitação, aluguer e transporte de mercadorias, capitação e distribuição de água.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiária da actividade principal com vista a melhorar o seu rendimento, desde que é permitida pela lei vigente.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: Capital social
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  22. Texto do artigo, página 19: Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  25. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde os associados deliberem sobre o assunto David Ernesto Mechiço.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) Os associados por deliberação poderão admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: Administração
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao único sócio e gerente.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
  31. Número ou marcador, página 19: Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  32. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A deliberação de dissolução da sociedade, deve ser tomada pelo veto conjunto dos associados.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) Pagos todos os passivos e solvidos os demais encargos da sociedade, far-se-á a partilha do remanescente de igual pelos sócios na proporção da sua participação social.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
  40. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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