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Texto do artigo · p. 19 MTP Mozambique Trading Point – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101529045, uma entidade denominada MTP Mozambique Trading Point – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 19 Abdul Rehman Dadá, solteiro, nascido aos 5 de Fevereiro de 2000, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100577808 I, emitido pelo DIC, aos 8 de Janeiro de 2021, residente nesta cidade na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 528 – 5.° andar, bairro Central. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de MTP Mozambique Trading Point – Sociedade
Texto do artigo · p. 19 Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro Alto Maé, Avenida 24 de Julho n.º 3950, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 19 b) A sociedade poderá comercializar retalho e a grosso eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 19 c) A sociedade poderá comercializar retalho e a grosso vestuário;
Número ou marcador · p. 19 d) A sociedade poderá comercializar retalho e a grosso produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 19 e) A sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 19 f) A sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho produtos descartáveis;
Número ou marcador · p. 19 g) A sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho material escolar; e
Número ou marcador · p. 19 h) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 19 Uma quota do valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente á 100%, pertencente a único sócio Abdul Rehman Dadá.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Abdul Rehman Dadá, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: MTP Mozambique Trading Point – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101529045, uma entidade denominada MTP Mozambique Trading Point – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 19: Abdul Rehman Dadá, solteiro, nascido aos 5 de Fevereiro de 2000, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100577808 I, emitido pelo DIC, aos 8 de Janeiro de 2021, residente nesta cidade na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 528 – 5.° andar, bairro Central. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de MTP Mozambique Trading Point – Sociedade
  7. Texto do artigo, página 19: Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro Alto Maé, Avenida 24 de Julho n.º 3950, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Comércio geral com importação & exportação;
  15. Número ou marcador, página 19: b) A sociedade poderá comercializar retalho e a grosso eletrodomésticos;
  16. Número ou marcador, página 19: c) A sociedade poderá comercializar retalho e a grosso vestuário;
  17. Número ou marcador, página 19: d) A sociedade poderá comercializar retalho e a grosso produtos cosméticos;
  18. Número ou marcador, página 19: e) A sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 19: f) A sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho produtos descartáveis;
  20. Número ou marcador, página 19: g) A sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho material escolar; e
  21. Número ou marcador, página 19: h) Prestação de serviços.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais.
  26. Texto do artigo, página 19: Uma quota do valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente á 100%, pertencente a único sócio Abdul Rehman Dadá.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Abdul Rehman Dadá, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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