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Texto do artigo · p. 20 Muzagfe Service, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101261085, uma entidade denominada Muzagfe Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Felisberto António Baúque, casado, natural de Nhambel – Zavala, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500302867B, emitidio pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de junho de 2010, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 33, casa n.º 6, rua Montes Libombos;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Aguinaldo Fernando Luciano, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104892798A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Setembro de 2014, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 33, casa n.º 130, rua Montes Libombos;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro: Samuel António Paulino Baúque, casado, natural de Zavala, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500331102Q, Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Outubro de 2019, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 85, casa n.º 3, rua Poly Cajú;
Texto do artigo · p. 20 Quarto: Joaquim Fernando, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, portador Bilhete de Identidade n.º 110106096212C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos de Junho de 2016, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 33, casa n.º 156, rua do Hospital.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Muzagfe Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na rua de Agricultura número 5084, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a reparação e manutenção de equipamento eléctrico, limpeza geral em edifícios, gestão e exploração de equipamento informático, plantação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 20 Sessenta e três mil meticais, equivalente a dezoito por cento do capital social pertencente aos sócios Samuel António Paulino Baúque; Aguinaldo Fernando Luciano e Joaquim Fernando, por fim, cento sessenta e um mil meticais, equivalente a quarenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Felisberto António Baúque.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser maximizado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou divisão de quotas, observará os despositivos legais em vigor e livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Felisberto António Baúque, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, podendo este delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Representação
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Balanço
Texto do artigo · p. 20 Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 20 Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Omissão
Texto do artigo · p. 20 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Muzagfe Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101261085, uma entidade denominada Muzagfe Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Felisberto António Baúque, casado, natural de Nhambel – Zavala, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500302867B, emitidio pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de junho de 2010, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 33, casa n.º 6, rua Montes Libombos;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo: Aguinaldo Fernando Luciano, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104892798A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Setembro de 2014, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 33, casa n.º 130, rua Montes Libombos;
  6. Texto do artigo, página 20: Terceiro: Samuel António Paulino Baúque, casado, natural de Zavala, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500331102Q, Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Outubro de 2019, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 85, casa n.º 3, rua Poly Cajú;
  7. Texto do artigo, página 20: Quarto: Joaquim Fernando, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, portador Bilhete de Identidade n.º 110106096212C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos de Junho de 2016, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 33, casa n.º 156, rua do Hospital.
  8. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Muzagfe Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na rua de Agricultura número 5084, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: Duração
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: Objecto da sociedade
  17. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a reparação e manutenção de equipamento eléctrico, limpeza geral em edifícios, gestão e exploração de equipamento informático, plantação e manutenção de jardins.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: Capital social
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  21. Texto do artigo, página 20: Sessenta e três mil meticais, equivalente a dezoito por cento do capital social pertencente aos sócios Samuel António Paulino Baúque; Aguinaldo Fernando Luciano e Joaquim Fernando, por fim, cento sessenta e um mil meticais, equivalente a quarenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Felisberto António Baúque.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser maximizado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: Cessão e divisão do capital
  27. Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quotas, observará os despositivos legais em vigor e livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  30. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Felisberto António Baúque, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, podendo este delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 20: Representação
  36. Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 20: Balanço
  42. Texto do artigo, página 20: Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 20: Exoneração dos sócios
  45. Texto do artigo, página 20: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da Assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 20: Omissão
  48. Texto do artigo, página 20: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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