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Texto do artigo · p. 2 Agro-Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101518744, a sociedade Agro-Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede em Guagua, Posto Administrativo de Incaia, distrito de Bilene, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Agro-Nova –Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto principal a produção agrícola, pecuária e agro-processamento, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante decisão do sócio único, a Agro-Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social da Agro-Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 350,000.00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Danilo João Edmundo Comé.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social da Agro-Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio realizaram a respectiva quota mediante o depósito de valores na contada sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O sócio realizaram a respectiva quota mediante o depósito de valores na contada sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Agro-Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da Agro-Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da Agro-Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Agro-Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso algum poderá a Agro-Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O administrador ou gerente será nomeado pelo período de três anos.
Texto do artigo · p. 3 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Agro-Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101518744, a sociedade Agro-Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação sede)
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede em Guagua, Posto Administrativo de Incaia, distrito de Bilene, província de Gaza.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A Agro-Nova –Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto principal a produção agrícola, pecuária e agro-processamento, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao seu objecto principal.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante decisão do sócio único, a Agro-Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social da Agro-Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 350,000.00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Danilo João Edmundo Comé.
  13. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social da Agro-Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  14. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio realizaram a respectiva quota mediante o depósito de valores na contada sociedade.
  15. Número ou marcador, página 3: Quatro) O sócio realizaram a respectiva quota mediante o depósito de valores na contada sociedade.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 3: Um) A Agro-Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada é gerida e administrada pelo sócio único.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da Agro-Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da Agro-Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  20. Número ou marcador, página 3: Três) A Agro-Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  21. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum poderá a Agro-Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente decidido pelo sócio único.
  22. Número ou marcador, página 3: Cinco) O administrador ou gerente será nomeado pelo período de três anos.
  23. Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
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