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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Agro-Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101518744, a sociedade Agro-Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede em Guagua, Posto Administrativo de Incaia, distrito de Bilene, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Agro-Nova –Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto principal a produção agrícola, pecuária e agro-processamento, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante decisão do sócio único, a Agro-Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social da Agro-Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 350,000.00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Danilo João Edmundo Comé.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social da Agro-Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 3: Três) O sócio realizaram a respectiva quota mediante o depósito de valores na contada sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O sócio realizaram a respectiva quota mediante o depósito de valores na contada sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Agro-Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada é gerida e administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da Agro-Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da Agro-Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Agro-Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum poderá a Agro-Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O administrador ou gerente será nomeado pelo período de três anos.
- Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
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