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Texto do artigo · p. 21 Pemba Imóveis de Issa Valimamad, E.I
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de onze de Agosto dois mil e quinze, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculado sob o n.º 2000 folhas 119 do livro B-3, denominada Pemba Imóveis de Issa Valimamad, E.I, pelo comerciante em nome individual Issa Valimamad, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana natural e residente em Pemba, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 21 Objecto: O exercício da actividade de comércio cumulativo, com importação e exportação, dos artigos abrangidos pelas subclasses do CAE 45300,46491, 46493 e 46499, do Regulamento de Licenciamento de actividades comerciais aprovado pelo Decreto n.°34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 21 Sede: Tem a sua sede na Avenida do Aeroporto, bairro do Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 21 Iniciou as suas actividades em dez de Março de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 21 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 21 Documentos: Requerimento de 11/08/2015, Declaração de início de actividades de 10/05/2014, Alvará n.° 46/02/01/GR/PS/14 e
Texto do artigo · p. 22 certidão negativa de 14/02/2012 e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 22 Usa como firma a denominação acima
Texto do artigo · p. 22 lançada. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
Texto do artigo · p. 22 vinte e nove de Junho, de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Pemba Imóveis de Issa Valimamad, E.I
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de onze de Agosto dois mil e quinze, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculado sob o n.º 2000 folhas 119 do livro B-3, denominada Pemba Imóveis de Issa Valimamad, E.I, pelo comerciante em nome individual Issa Valimamad, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana natural e residente em Pemba, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Texto do artigo, página 21: Objecto: O exercício da actividade de comércio cumulativo, com importação e exportação, dos artigos abrangidos pelas subclasses do CAE 45300,46491, 46493 e 46499, do Regulamento de Licenciamento de actividades comerciais aprovado pelo Decreto n.°34/2013, de 2 de Agosto.
  4. Texto do artigo, página 21: Sede: Tem a sua sede na Avenida do Aeroporto, bairro do Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  5. Texto do artigo, página 21: Iniciou as suas actividades em dez de Março de dois mil e catorze.
  6. Texto do artigo, página 21: Usa como firma a denominação acima lançada.
  7. Texto do artigo, página 21: Documentos: Requerimento de 11/08/2015, Declaração de início de actividades de 10/05/2014, Alvará n.° 46/02/01/GR/PS/14 e
  8. Texto do artigo, página 22: certidão negativa de 14/02/2012 e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  9. Texto do artigo, página 22: Usa como firma a denominação acima
  10. Texto do artigo, página 22: lançada. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
  11. Texto do artigo, página 22: vinte e nove de Junho, de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
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