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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: SAPAKI, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567516, uma entidade denominada SAPAKI, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Sakindi Pontien, casado, natural da cidade de Nkumba - Ruhengeri, de nacionalidade belga, residente em Moçambique, Maputo, bairro Costa de Sol n.° 205, portadora do Passaporte n.º EN784100, emitido aos 24 de Agosto de 2016, na Bélgica;
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Ildephonse Uzaba, casado, maior, natural da cidade de Congo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 23: congolesa, residente em Moçambique, Maputo, bairro de Zimpeto n.° 21, Certidão de Identificação de Requerente do Asilo n.º 367-00018815, emitido aos 25 de Novembro de 2020, pelo Ministèrio do Interior, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 23: Terceiro: Olivier Nubahimana, solteiro, maior, de nacionalidade burundêza, residente em Moçambique, Maputo no bairro de Zimpeto, n.° 21, Certidão de Identificacao de Requerente do Asilo n.º 458-00016426, emitido aos 26 de Setembro de 2018, pelo Ministério do Interior, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade vai adapta a denominação de SAPAKI, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade SAPAKI, Limitada esta sedeada nesta cidade de Matola, khongolote, n.º 17, andar, rés-do-chão, Maputo, podendo, transferir a sua sede social para outro local dentro da cidade de Maputo ou fora, criar e extinguir delegações, sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade SAPAKI, Limitada tem por duracao por tempo indeterminado, e vai vigorar a partir da data da sua ortorga.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades de compra e venda de serviços de:
- Texto do artigo, página 23: Procurment,material electrónico, bebidas álcoolicas e não álcoolicas, material de higiene e limpeza, material de escritório, equipamentos hospitalares, arrendamento de imóvel e produtos para habitação, manutenção e reparação de sistemas de canalização e esgoto, limpeza e jardinagem, géneros alimentícios, produtos de mercearia, equipamentos de segurança no trabalho, equipamentos ópticos, equipamentos e produtos para a segurança e sinalização, produtos de vidro, cerâmica borracha e plástico, sobressalentes auto, produtos de supermercado, fabricação e venda de material de construção de ferragem, material de estaleiro, exploração de areeiro e importação e exportação de bens e produtos diversos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado, é de 950.000,00MT, (novecentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de tres cotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 570.000,00MT (quinhentos e setenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócios Sakindi Pontien;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócios Ildephonse Uzaba; e
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócios Olivier Nubahimana.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá, em qualquer momento, ser acrescido uma ou mais vezes, mediante a deliberação e subscrição do aumento do mesmo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Ildephonse Uzaba que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes. Porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem a sua prévia autorização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: Para vincular a sociedade em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como, assinatura do procurador especialmente constituido, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Competências do administrador)
- Texto do artigo, página 23: Compete, em particular, ao administrador:
- Número ou marcador, página 23: a) Estabelecer a organização dos serviços da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Admitir, nomear e dispensar empregados e agentes de acordo com as necessidades da sociedade, fixando lhes as condições de trabalho, atribuições, salários e gratificações;
- Número ou marcador, página 23: c) Celebrar e executar os contractos e praticar os actos relativos à aquisição de equipamentos, realização de obras, prestação de serviços e aos programas de trabalho;
- Número ou marcador, página 23: d) Assegurar a gestão corrente dos
- Texto do artigo, página 23: assuntos da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um procurador;
- Número ou marcador, página 23: c) Para assuntos de mero expediente é suficiente a assinatura de um mandatário, dentro dos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É interdito em absoluto aos gerentes e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdiçao ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus represetantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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