Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 SAPAKI, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567516, uma entidade denominada SAPAKI, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Sakindi Pontien, casado, natural da cidade de Nkumba - Ruhengeri, de nacionalidade belga, residente em Moçambique, Maputo, bairro Costa de Sol n.° 205, portadora do Passaporte n.º EN784100, emitido aos 24 de Agosto de 2016, na Bélgica;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Ildephonse Uzaba, casado, maior, natural da cidade de Congo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 23 congolesa, residente em Moçambique, Maputo, bairro de Zimpeto n.° 21, Certidão de Identificação de Requerente do Asilo n.º 367-00018815, emitido aos 25 de Novembro de 2020, pelo Ministèrio do Interior, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Terceiro: Olivier Nubahimana, solteiro, maior, de nacionalidade burundêza, residente em Moçambique, Maputo no bairro de Zimpeto, n.° 21, Certidão de Identificacao de Requerente do Asilo n.º 458-00016426, emitido aos 26 de Setembro de 2018, pelo Ministério do Interior, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade vai adapta a denominação de SAPAKI, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade SAPAKI, Limitada esta sedeada nesta cidade de Matola, khongolote, n.º 17, andar, rés-do-chão, Maputo, podendo, transferir a sua sede social para outro local dentro da cidade de Maputo ou fora, criar e extinguir delegações, sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade SAPAKI, Limitada tem por duracao por tempo indeterminado, e vai vigorar a partir da data da sua ortorga.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades de compra e venda de serviços de:
Texto do artigo · p. 23 Procurment,material electrónico, bebidas álcoolicas e não álcoolicas, material de higiene e limpeza, material de escritório, equipamentos hospitalares, arrendamento de imóvel e produtos para habitação, manutenção e reparação de sistemas de canalização e esgoto, limpeza e jardinagem, géneros alimentícios, produtos de mercearia, equipamentos de segurança no trabalho, equipamentos ópticos, equipamentos e produtos para a segurança e sinalização, produtos de vidro, cerâmica borracha e plástico, sobressalentes auto, produtos de supermercado, fabricação e venda de material de construção de ferragem, material de estaleiro, exploração de areeiro e importação e exportação de bens e produtos diversos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito integralmente realizado, é de 950.000,00MT, (novecentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de tres cotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 570.000,00MT (quinhentos e setenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócios Sakindi Pontien;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócios Ildephonse Uzaba; e
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócios Olivier Nubahimana.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá, em qualquer momento, ser acrescido uma ou mais vezes, mediante a deliberação e subscrição do aumento do mesmo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Ildephonse Uzaba que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes. Porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem a sua prévia autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 Para vincular a sociedade em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como, assinatura do procurador especialmente constituido, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do administrador)
Texto do artigo · p. 23 Compete, em particular, ao administrador:
Número ou marcador · p. 23 a) Estabelecer a organização dos serviços da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Admitir, nomear e dispensar empregados e agentes de acordo com as necessidades da sociedade, fixando lhes as condições de trabalho, atribuições, salários e gratificações;
Número ou marcador · p. 23 c) Celebrar e executar os contractos e praticar os actos relativos à aquisição de equipamentos, realização de obras, prestação de serviços e aos programas de trabalho;
Número ou marcador · p. 23 d) Assegurar a gestão corrente dos
Texto do artigo · p. 23 assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um procurador;
Número ou marcador · p. 23 c) Para assuntos de mero expediente é suficiente a assinatura de um mandatário, dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É interdito em absoluto aos gerentes e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdiçao ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus represetantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: SAPAKI, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567516, uma entidade denominada SAPAKI, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Sakindi Pontien, casado, natural da cidade de Nkumba - Ruhengeri, de nacionalidade belga, residente em Moçambique, Maputo, bairro Costa de Sol n.° 205, portadora do Passaporte n.º EN784100, emitido aos 24 de Agosto de 2016, na Bélgica;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo: Ildephonse Uzaba, casado, maior, natural da cidade de Congo, de nacionalidade
  6. Texto do artigo, página 23: congolesa, residente em Moçambique, Maputo, bairro de Zimpeto n.° 21, Certidão de Identificação de Requerente do Asilo n.º 367-00018815, emitido aos 25 de Novembro de 2020, pelo Ministèrio do Interior, na cidade de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 23: Terceiro: Olivier Nubahimana, solteiro, maior, de nacionalidade burundêza, residente em Moçambique, Maputo no bairro de Zimpeto, n.° 21, Certidão de Identificacao de Requerente do Asilo n.º 458-00016426, emitido aos 26 de Setembro de 2018, pelo Ministério do Interior, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade vai adapta a denominação de SAPAKI, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade SAPAKI, Limitada esta sedeada nesta cidade de Matola, khongolote, n.º 17, andar, rés-do-chão, Maputo, podendo, transferir a sua sede social para outro local dentro da cidade de Maputo ou fora, criar e extinguir delegações, sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade SAPAKI, Limitada tem por duracao por tempo indeterminado, e vai vigorar a partir da data da sua ortorga.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades de compra e venda de serviços de:
  20. Texto do artigo, página 23: Procurment,material electrónico, bebidas álcoolicas e não álcoolicas, material de higiene e limpeza, material de escritório, equipamentos hospitalares, arrendamento de imóvel e produtos para habitação, manutenção e reparação de sistemas de canalização e esgoto, limpeza e jardinagem, géneros alimentícios, produtos de mercearia, equipamentos de segurança no trabalho, equipamentos ópticos, equipamentos e produtos para a segurança e sinalização, produtos de vidro, cerâmica borracha e plástico, sobressalentes auto, produtos de supermercado, fabricação e venda de material de construção de ferragem, material de estaleiro, exploração de areeiro e importação e exportação de bens e produtos diversos.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado, é de 950.000,00MT, (novecentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de tres cotas assim distribuidas:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 570.000,00MT (quinhentos e setenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócios Sakindi Pontien;
  25. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócios Ildephonse Uzaba; e
  26. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócios Olivier Nubahimana.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá, em qualquer momento, ser acrescido uma ou mais vezes, mediante a deliberação e subscrição do aumento do mesmo.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Ildephonse Uzaba que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes. Porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem a sua prévia autorização.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 23: Para vincular a sociedade em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como, assinatura do procurador especialmente constituido, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 23: (Competências do administrador)
  37. Texto do artigo, página 23: Compete, em particular, ao administrador:
  38. Número ou marcador, página 23: a) Estabelecer a organização dos serviços da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 23: b) Admitir, nomear e dispensar empregados e agentes de acordo com as necessidades da sociedade, fixando lhes as condições de trabalho, atribuições, salários e gratificações;
  40. Número ou marcador, página 23: c) Celebrar e executar os contractos e praticar os actos relativos à aquisição de equipamentos, realização de obras, prestação de serviços e aos programas de trabalho;
  41. Número ou marcador, página 23: d) Assegurar a gestão corrente dos
  42. Texto do artigo, página 23: assuntos da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 23: (Representação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  46. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do administrador;
  47. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um procurador;
  48. Número ou marcador, página 23: c) Para assuntos de mero expediente é suficiente a assinatura de um mandatário, dentro dos limites do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) É interdito em absoluto aos gerentes e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  52. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdiçao ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus represetantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  53. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.