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Texto do artigo · p. 24 Tchova Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de dezoito de Março de dois mil e vinte e um exarada a folhas um a seis do contrato de sociedade, Registada nas Entidades Legais com NUEL 101294706, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Karl Ferreira Mendes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.° 15AJ00428, emitido em Maputo, aos 27 de Junho de 2016, residente na Matola, no condomínio Flor da Pedra, casa 1, Matola C, rua 12.074; e Ibrahimo Ismael Mohamudo, casado com comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010102130Q, emitido em Maputo, aos 8 de Maio de 2015, residente na Matola, bairro Matola G, quarteirão 7, casa 2, condomínio da Petromoc; e Cristina Pacheco Ferreira da Silva, casada com comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 11PT00015191A, emitido na província de Maputo, aos 4 de Abril de 2016, residente na Matola, Bairro Matola G, quarteirão 7, casa 2, condomínio da Petromoc, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 Tchova Auto, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente por simples resolução, pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda a grosso e a retalho do comércio em geral, e distribuição de peças sobressalentes e acessórios para camiões e reboques, incluindo parafusos e porcas, veículos automóveis ligeiros e pesados de passageiros e de carga incluindo tractores, reboques e atrelados, lubrificantes, pneus, e toda a maquinaria relacionada;
Número ou marcador · p. 24 b) Importação e exportação de peças, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda de material e equipamentos de protecção;
Número ou marcador · p. 24 d) Exercício da actividade de estação de serviço de lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 24 e) Realizar todas as actividades requeridas para promover os negócios da sociedade, e/ou abrir sucursais, escritórios, e/ou realizar actividades de investimento directa ou indirectamente em sociedades constituídas em Moçambique ou em qualquer outro lugar.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondentes à soma de três quotas, da seguinte maneira distribuidas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de cinco mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Karl Ferreira Mendes;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, representando vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahimo Ismael Mohamudo;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, representando vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Cristina Pacheco Ferreira da Silva.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Qualquer sócio que não pague o capital social por si subscrito ou quaisquer
Texto do artigo · p. 25 subsequentes contribuições de capital, nos termos do artigo quinto, não poderá exercer os seus direitos sociais e será responsável por quaisquer danos ou outros prejuízos sofridos pela sociedade como resultado do não pagamento da sua contribuição de capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Adiministração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) Excepto os sócios deliberem de outra forma, a sociedade será dirigida por um gerente único nomeado pelos sócios e exercerá os mais amplos poderes, representando activo e passivamente a sociedade perante os tribunais e quaisquer autoridades ou pessoas e realizando todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 25 a) Adquirir e alienar bens e serviços necessários para a realização dos interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade; c)Celebrar contractos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, finaceiras ou de outra natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 25 e) Implementar as políticas defenidas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 f) Constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente irá desenvolver as suas funções dentro dos limites estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 29 de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Tchova Auto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de dezoito de Março de dois mil e vinte e um exarada a folhas um a seis do contrato de sociedade, Registada nas Entidades Legais com NUEL 101294706, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Karl Ferreira Mendes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.° 15AJ00428, emitido em Maputo, aos 27 de Junho de 2016, residente na Matola, no condomínio Flor da Pedra, casa 1, Matola C, rua 12.074; e Ibrahimo Ismael Mohamudo, casado com comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010102130Q, emitido em Maputo, aos 8 de Maio de 2015, residente na Matola, bairro Matola G, quarteirão 7, casa 2, condomínio da Petromoc; e Cristina Pacheco Ferreira da Silva, casada com comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 11PT00015191A, emitido na província de Maputo, aos 4 de Abril de 2016, residente na Matola, Bairro Matola G, quarteirão 7, casa 2, condomínio da Petromoc, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 24: Tchova Auto, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente por simples resolução, pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 24: a) Venda a grosso e a retalho do comércio em geral, e distribuição de peças sobressalentes e acessórios para camiões e reboques, incluindo parafusos e porcas, veículos automóveis ligeiros e pesados de passageiros e de carga incluindo tractores, reboques e atrelados, lubrificantes, pneus, e toda a maquinaria relacionada;
  18. Número ou marcador, página 24: b) Importação e exportação de peças, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade;
  19. Número ou marcador, página 24: c) Venda de material e equipamentos de protecção;
  20. Número ou marcador, página 24: d) Exercício da actividade de estação de serviço de lavagem de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 24: e) Realizar todas as actividades requeridas para promover os negócios da sociedade, e/ou abrir sucursais, escritórios, e/ou realizar actividades de investimento directa ou indirectamente em sociedades constituídas em Moçambique ou em qualquer outro lugar.
  22. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondentes à soma de três quotas, da seguinte maneira distribuidas:
  25. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de cinco mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Karl Ferreira Mendes;
  26. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, representando vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahimo Ismael Mohamudo;
  27. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, representando vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Cristina Pacheco Ferreira da Silva.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer sócio que não pague o capital social por si subscrito ou quaisquer
  29. Texto do artigo, página 25: subsequentes contribuições de capital, nos termos do artigo quinto, não poderá exercer os seus direitos sociais e será responsável por quaisquer danos ou outros prejuízos sofridos pela sociedade como resultado do não pagamento da sua contribuição de capital.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Adiministração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) Excepto os sócios deliberem de outra forma, a sociedade será dirigida por um gerente único nomeado pelos sócios e exercerá os mais amplos poderes, representando activo e passivamente a sociedade perante os tribunais e quaisquer autoridades ou pessoas e realizando todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  33. Número ou marcador, página 25: a) Adquirir e alienar bens e serviços necessários para a realização dos interesses da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 25: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade; c)Celebrar contractos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, finaceiras ou de outra natureza, em nome da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 25: d) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  36. Número ou marcador, página 25: e) Implementar as políticas defenidas em assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 25: f) Constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial ou para quaisquer outros fins.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente irá desenvolver as suas funções dentro dos limites estabelecidos pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 29 de Março de 2021. —
  43. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
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