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Texto do artigo · p. 25 Thriving Futures Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101465888 uma entidade denominada Thriving Futures Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 25 Ana Filipa Frausto Oitaven, solteira maior, de nacionalidade portuguêsa, natural de Cascais Lisboa, residente na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 25 na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 309, 2º andar, portadora do Passaporte n.º CB158826, emitido na República Portuguesa, aos em 11 de Outubro de 2019, válido até 11 de Outubro de 2024, constitui uma empresa unipessoal, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A empresa adopta a denominação de Thriving Futures Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 309, 2.º andar - Edifício dos Correios, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica especializada nas áreas de meio ambiente, incluindo serviços conexos:
Número ou marcador · p. 25 a) Realização de actividades de consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços de planeamento, acompanhamento e avaliação de projectos multi-sectoriais;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços em liderança organizacional.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A empresa pode desempenhar outras atividades nas áreas de serviços, comércio geral, indústria, bem como outras atividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia Ana Filipa Frausto Oitaven.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose
Texto do artigo · p. 25 em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeada, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 25 a) Da sócia única;
Número ou marcador · p. 25 b) De administrador nomeado pela sócia;
Número ou marcador · p. 25 c) Da sócia única e do administrador em simultâneo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrála.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Decisões da sócia única
Texto do artigo · p. 26 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela socia única e
Texto do artigo · p. 26 lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 9 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Thriving Futures Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101465888 uma entidade denominada Thriving Futures Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 25: Ana Filipa Frausto Oitaven, solteira maior, de nacionalidade portuguêsa, natural de Cascais Lisboa, residente na cidade de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 25: na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 309, 2º andar, portadora do Passaporte n.º CB158826, emitido na República Portuguesa, aos em 11 de Outubro de 2019, válido até 11 de Outubro de 2024, constitui uma empresa unipessoal, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 25: A empresa adopta a denominação de Thriving Futures Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 309, 2.º andar - Edifício dos Correios, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: Duração
  11. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: Objecto
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica especializada nas áreas de meio ambiente, incluindo serviços conexos:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Realização de actividades de consultoria ambiental;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de planeamento, acompanhamento e avaliação de projectos multi-sectoriais;
  17. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços em liderança organizacional.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A empresa pode desempenhar outras atividades nas áreas de serviços, comércio geral, indústria, bem como outras atividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: Capital social
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia Ana Filipa Frausto Oitaven.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose
  26. Texto do artigo, página 25: em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeada, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  32. Número ou marcador, página 25: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 25: Direcção-geral
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  40. Número ou marcador, página 25: a) Da sócia única;
  41. Número ou marcador, página 25: b) De administrador nomeado pela sócia;
  42. Número ou marcador, página 25: c) Da sócia única e do administrador em simultâneo.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
  44. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  47. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
  51. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrála.
  52. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
  59. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  60. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 26: Decisões da sócia única
  62. Texto do artigo, página 26: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela socia única e
  63. Texto do artigo, página 26: lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  64. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  66. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
  67. Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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