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Texto do artigo · p. 6 Atomuval, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101568202, uma entidade denominada Atomuval, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 ENGCO, Lda, sociedade por quotas, de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob n.º 16057, NUIT 400122539, com sede na Cidade de Maputo, Bairro de Mavalane, Avenida das FPLM, n.º 322, representada neste acto pelos senhores Israel Casimiro França Samuel, casado, natural de InhamachafoInharrime, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125794S, emitido aos 22 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 100138441 e David John Riley, casado, natural de Mutare-Zimbabwe, de nacionalidade Britânica, portador do DIRE 11GB00016119F, emitido aos 29 de
Texto do artigo · p. 6 Março de 2018, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo, titular do NUIT 102829913;
Texto do artigo · p. 6 FLEETCO, Lda, sociedade por quotas, de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob n.º 100178133, NUIT 400278520, com sede na cidade de Maputo, bairro de Mavalane, Avenida das FPLM, n.º 322, representada neste acto pelos senhores Israel Casimiro França Samuel, casado, natural de Inhamachafo-Inharrime, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125794S, emitido aos 22 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 100138441 e David John Riley, casado, natural de MutareZimbabwe, de nacionalidade Britânica, portador do DIRE 11GB00016119F, emitido aos 29 de Março de 2018 pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo, titular do NUIT 102829913. É celebrado, 7 de Junho do ano de 2021 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 De 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Atomuval, Limitada, adiante designada abreviadamente por sociedade limitada ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Mavalane, Avenida das FPLM, n.º 322.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades comerciais e industriais do ramo automóvel que compreende, entre outras, as seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a ) P r o d u ç ã o , m o n t a g e m , recondicionamento, manutenção e reparação de viaturas e seus componentes;
Número ou marcador · p. 6 b) Compra e venda a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de viaturas e seus componentes;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica no ramo de automóveis;
Número ou marcador · p. 7 d) Representação e agenciamento no ramo de automóveis; e
Número ou marcador · p. 7 e) Exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 80% do capital social, pertecente á sócia ENGCO, Lda;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertecente á sócia FLEETCO, Lda.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de todos sócios ou dos sócios que gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 7 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia-geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 7 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo
Texto do artigo · p. 7 menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada e gerida por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral que também designará o seu presidente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de administração poderá ser executivo ou não executivo. em caso do conselho de administração for não executivo, a assembleia geral poderá indicar um administrador delegado, ou o próprio conselho de administração poderá delegar os seus poderes que achar convenientes e necessários a um director ou direcção executiva, para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, com todo
Texto do artigo · p. 7 o dever de diligência e criteriosidade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes à qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários para fins determinados ou específicos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de um ou vários mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso algum poderão os administradores ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 8 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Atomuval, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101568202, uma entidade denominada Atomuval, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: ENGCO, Lda, sociedade por quotas, de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob n.º 16057, NUIT 400122539, com sede na Cidade de Maputo, Bairro de Mavalane, Avenida das FPLM, n.º 322, representada neste acto pelos senhores Israel Casimiro França Samuel, casado, natural de InhamachafoInharrime, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125794S, emitido aos 22 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 100138441 e David John Riley, casado, natural de Mutare-Zimbabwe, de nacionalidade Britânica, portador do DIRE 11GB00016119F, emitido aos 29 de
  4. Texto do artigo, página 6: Março de 2018, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo, titular do NUIT 102829913;
  5. Texto do artigo, página 6: FLEETCO, Lda, sociedade por quotas, de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob n.º 100178133, NUIT 400278520, com sede na cidade de Maputo, bairro de Mavalane, Avenida das FPLM, n.º 322, representada neste acto pelos senhores Israel Casimiro França Samuel, casado, natural de Inhamachafo-Inharrime, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125794S, emitido aos 22 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 100138441 e David John Riley, casado, natural de MutareZimbabwe, de nacionalidade Britânica, portador do DIRE 11GB00016119F, emitido aos 29 de Março de 2018 pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo, titular do NUIT 102829913. É celebrado, 7 de Junho do ano de 2021 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 De 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Atomuval, Limitada, adiante designada abreviadamente por sociedade limitada ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Mavalane, Avenida das FPLM, n.º 322.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades comerciais e industriais do ramo automóvel que compreende, entre outras, as seguintes:
  13. Texto do artigo, página 6: a ) P r o d u ç ã o , m o n t a g e m , recondicionamento, manutenção e reparação de viaturas e seus componentes;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Compra e venda a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de viaturas e seus componentes;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica no ramo de automóveis;
  16. Número ou marcador, página 7: d) Representação e agenciamento no ramo de automóveis; e
  17. Número ou marcador, página 7: e) Exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, cujo exercício reúna as condições requeridas.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 80% do capital social, pertecente á sócia ENGCO, Lda;
  23. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertecente á sócia FLEETCO, Lda.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de todos sócios ou dos sócios que gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 7: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 7: (Exclusão e amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  36. Número ou marcador, página 7: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  37. Número ou marcador, página 7: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 7: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia-geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
  39. Número ou marcador, página 7: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  40. Número ou marcador, página 7: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  41. Número ou marcador, página 7: d) Por decisão judicial.
  42. Número ou marcador, página 7: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 7: (Assembleias gerais)
  45. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo
  47. Texto do artigo, página 7: menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  48. Número ou marcador, página 7: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência e vinculação)
  51. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e gerida por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral que também designará o seu presidente.
  52. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração poderá ser executivo ou não executivo. em caso do conselho de administração for não executivo, a assembleia geral poderá indicar um administrador delegado, ou o próprio conselho de administração poderá delegar os seus poderes que achar convenientes e necessários a um director ou direcção executiva, para a gestão diária da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 7: (Competências do conselho de administração)
  55. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, com todo
  56. Texto do artigo, página 7: o dever de diligência e criteriosidade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  57. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes à qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários para fins determinados ou específicos.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  60. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  61. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
  62. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um ou vários mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  63. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  64. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum poderão os administradores ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor e abonações.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 8: (Ano social e distribuição de resultados)
  67. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  71. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por deliberação
  72. Texto do artigo, página 8: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  76. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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