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Texto do artigo · p. 8 Avillez, Bacar, Centeio & Cambule, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação que em reunião de assembleia geral extraordinária da Sociedade Avillez, Bacar, Centeio & Cambule, Limitada, realizada no dia vinte e três de Junho de 2021, os sócios deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 8 Um) Aprovar a cessão da totalidade da quota, no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Levy Martins Centeio, a favor do Senhor Álvaro Dias Duarte. O sócio Paulo Sérgio Levy Martins Centeio, aparta-se da sociedade;
Texto do artigo · p. 8 Dois) Aprovar a divisão e cessão da quota, no valor nominal de cinquenta e seis mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez em quatro novas quotas, sendo uma no valor nominal de cinquenta e dois mil meticais, que retém para si, uma no valor nominal de dois mil meticais, que cede a favor do Senhor Álvaro Dias Duarte, outra no valor nominal de dois mil meticais, que cede a favor do sócio Gil Eusébio Cambule e outra no valor nominal de quinhentos mil meticais, que cede a favor da sócia Oldivanda Carla Júlio Bacar.
Texto do artigo · p. 8 Três) Foi ainda aprovado a admissão do Senhor Álvaro Dias Duarte como novo sócio da
Texto do artigo · p. 8 sociedade, passando a deter uma quota unificada de doze mil meticais.
Texto do artigo · p. 8 Quatro) Como consequência da divisão e cessão de quotas e admissão de novo sócio, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e dois mil meticais, correspondente a 52% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 18% do capital social, pertence à sócia Oldivanda Carla Júlio Bacar;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 18% do capital social, pertence ao sócio Gil Eusébio Cambule; d)Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a 12% do capital social, pertence ao sócio Álvaro Dias Duarte.
Número ou marcador · p. 8 Dois) (Mantêm-se) Três) Foi aprovado a recondução dos Senhores Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez, Oldivanda Carla Júlio Bacar e Gil Eusébio Cambule, como gerentes da sociedade com mandato até 31 de Dezembro de 2023.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 29 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Avillez, Bacar, Centeio & Cambule, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que em reunião de assembleia geral extraordinária da Sociedade Avillez, Bacar, Centeio & Cambule, Limitada, realizada no dia vinte e três de Junho de 2021, os sócios deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 8: Um) Aprovar a cessão da totalidade da quota, no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Levy Martins Centeio, a favor do Senhor Álvaro Dias Duarte. O sócio Paulo Sérgio Levy Martins Centeio, aparta-se da sociedade;
  4. Texto do artigo, página 8: Dois) Aprovar a divisão e cessão da quota, no valor nominal de cinquenta e seis mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez em quatro novas quotas, sendo uma no valor nominal de cinquenta e dois mil meticais, que retém para si, uma no valor nominal de dois mil meticais, que cede a favor do Senhor Álvaro Dias Duarte, outra no valor nominal de dois mil meticais, que cede a favor do sócio Gil Eusébio Cambule e outra no valor nominal de quinhentos mil meticais, que cede a favor da sócia Oldivanda Carla Júlio Bacar.
  5. Texto do artigo, página 8: Três) Foi ainda aprovado a admissão do Senhor Álvaro Dias Duarte como novo sócio da
  6. Texto do artigo, página 8: sociedade, passando a deter uma quota unificada de doze mil meticais.
  7. Texto do artigo, página 8: Quatro) Como consequência da divisão e cessão de quotas e admissão de novo sócio, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção.
  8. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 8: Capital social
  11. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e dois mil meticais, correspondente a 52% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 18% do capital social, pertence à sócia Oldivanda Carla Júlio Bacar;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 18% do capital social, pertence ao sócio Gil Eusébio Cambule; d)Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a 12% do capital social, pertence ao sócio Álvaro Dias Duarte.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) (Mantêm-se) Três) Foi aprovado a recondução dos Senhores Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez, Oldivanda Carla Júlio Bacar e Gil Eusébio Cambule, como gerentes da sociedade com mandato até 31 de Dezembro de 2023.
  16. Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
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