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- Texto do artigo, página 8: Avillez, Bacar, Centeio & Cambule, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que em reunião de assembleia geral extraordinária da Sociedade Avillez, Bacar, Centeio & Cambule, Limitada, realizada no dia vinte e três de Junho de 2021, os sócios deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 8: Um) Aprovar a cessão da totalidade da quota, no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Levy Martins Centeio, a favor do Senhor Álvaro Dias Duarte. O sócio Paulo Sérgio Levy Martins Centeio, aparta-se da sociedade;
- Texto do artigo, página 8: Dois) Aprovar a divisão e cessão da quota, no valor nominal de cinquenta e seis mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez em quatro novas quotas, sendo uma no valor nominal de cinquenta e dois mil meticais, que retém para si, uma no valor nominal de dois mil meticais, que cede a favor do Senhor Álvaro Dias Duarte, outra no valor nominal de dois mil meticais, que cede a favor do sócio Gil Eusébio Cambule e outra no valor nominal de quinhentos mil meticais, que cede a favor da sócia Oldivanda Carla Júlio Bacar.
- Texto do artigo, página 8: Três) Foi ainda aprovado a admissão do Senhor Álvaro Dias Duarte como novo sócio da
- Texto do artigo, página 8: sociedade, passando a deter uma quota unificada de doze mil meticais.
- Texto do artigo, página 8: Quatro) Como consequência da divisão e cessão de quotas e admissão de novo sócio, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e dois mil meticais, correspondente a 52% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 18% do capital social, pertence à sócia Oldivanda Carla Júlio Bacar;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 18% do capital social, pertence ao sócio Gil Eusébio Cambule; d)Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a 12% do capital social, pertence ao sócio Álvaro Dias Duarte.
- Número ou marcador, página 8: Dois) (Mantêm-se) Três) Foi aprovado a recondução dos Senhores Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez, Oldivanda Carla Júlio Bacar e Gil Eusébio Cambule, como gerentes da sociedade com mandato até 31 de Dezembro de 2023.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
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