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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Baobab Zambeze, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101365441, a sociedade Baobab Zambeze, Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Agosto de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Baobab Zambeze, Limitada, e é uma sociedade por
- Texto do artigo, página 8: quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 8: b) Avicultura;
- Número ou marcador, página 8: c) Pecuária;
- Número ou marcador, página 8: d) Piscicultura;
- Número ou marcador, página 8: e) Consultoria bancária;
- Número ou marcador, página 8: f) Consultoria em marketing e vendas;
- Número ou marcador, página 8: g) Consultoria em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 8: h) Venda de recargas;
- Número ou marcador, página 8: i) Comercialização de diversos produtos e bens de serviços;
- Número ou marcador, página 8: j) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Objecto social compreende, ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais entre os sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Paulo Eduardo Daniel Rodolfo Borges, solteiro, maior, natural de Songo, distrito de Songo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.° 050104865872B, emitido pelos serviços de
- Texto do artigo, página 9: Identificação Civil de Tete, aos 14 de Abril de 2018, com NUIT 104353274;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente à sócia Inês da Nelba Saize Zefanias, solteira, maior, natural de Songo, distrito de Cahora-bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manynga, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.° 050100111659B, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Tete, aos 4 de Junho de 2015, com NUIT 102738391.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos gerentes, até no máximo de três, eleitos em assembleia geral os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não remuneração, conforme vier a ser determinado pela mesma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a validamente a sociedade é necessário e suficiente a assinatura de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante procuração batente, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 9: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 1 de Abril de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 9: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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