Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 CCS-Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória
Texto do artigo · p. 9 do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.° 100880954, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada de CCS-Consultores, Limitada, constituída pelos sócios: Nilsa Zeca Manuel, solteira, maior, moçambicana, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.o 030100594946I, emitido a 13 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Angoche e Júlio Cristóvão dos Santos Daniel, solteiromaior, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102179435B, emitido em 17 de Abril de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Angoche. celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de CCS-Consultores, Limitada, tem a sua sede no distrito de Angoche, Avenida da Liberdade, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte de territorio nacional,criar ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por tempo indeterminado, contando -se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços de consultoria e assistência técnica nas áreas de:
Texto do artigo · p. 9 Prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade, auditorias, consultorias e complementares.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de a 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (100%) a soma de duas quotas.2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 20% pertecente a sócia Nilsa Zeca Manuel, e uma quota de 8.000,00MT a (oito mil meticais), correspondente a 80% pertencente ao sócio Júlio Cristóvão dos Santos Daniel.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade competem os dois sócios, bastando as assinaturas dele. Para obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 em qualquer acto de gestão da empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios ou pessoas indicadas por eles fará a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora deles, dispondo dos mais amplos para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 18 de Julho de 2017. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: CCS-Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória
  3. Texto do artigo, página 9: do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.° 100880954, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada de CCS-Consultores, Limitada, constituída pelos sócios: Nilsa Zeca Manuel, solteira, maior, moçambicana, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.o 030100594946I, emitido a 13 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Angoche e Júlio Cristóvão dos Santos Daniel, solteiromaior, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102179435B, emitido em 17 de Abril de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Angoche. celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de CCS-Consultores, Limitada, tem a sua sede no distrito de Angoche, Avenida da Liberdade, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte de territorio nacional,criar ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por tempo indeterminado, contando -se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços de consultoria e assistência técnica nas áreas de:
  13. Texto do artigo, página 9: Prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade, auditorias, consultorias e complementares.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de a 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (100%) a soma de duas quotas.2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 20% pertecente a sócia Nilsa Zeca Manuel, e uma quota de 8.000,00MT a (oito mil meticais), correspondente a 80% pertencente ao sócio Júlio Cristóvão dos Santos Daniel.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade competem os dois sócios, bastando as assinaturas dele. Para obrigar a sociedade
  20. Texto do artigo, página 9: em qualquer acto de gestão da empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso necessário.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios ou pessoas indicadas por eles fará a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora deles, dispondo dos mais amplos para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  22. Texto do artigo, página 9: Nampula, 18 de Julho de 2017. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.