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Texto do artigo · p. 10 Empíricus Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101791289, uma entidade denominada Empíricus Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Axel Jorge de Compta Mesquita, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na avenida Vlademir Lenine, n.º 2282, Bairro da Coop, oitavo andar, flat 4, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304477182B, emitido em Maputo, a 29 de Novembro de 2018; e
Texto do artigo · p. 10 Yuran Nuro Mahomed Jussab, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua da Agricultura, n.º 385, primeiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100381598P, emitido em Maputo, a 16 de Dezembro de 2015.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A socidade adopta a denominação de Empíricus Moçambique, Limitada e tem a sua sede na Rua da Agricultura, n.º 385, primeiro andar, Bairro do Jardim, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Serviços de gestão, consultoria, l o g í s t i c a , p r o c u r e m e n t , contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio geral com importação, exportação e fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 10 c) Prospecção, produção, pesquisa, exploração, comercialização, beneficiamento, importação e exportação de recursos naturais renováveis e não renováveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Agro-negócios;
Número ou marcador · p. 10 e) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 10 f) Pesca e turismo;
Número ou marcador · p. 10 g) Representação de empresas;
Número ou marcador · p. 10 h) Investimentos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá representar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Axel Jorge de Compta Mesquita; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yuran Nuro Mahomed Jussab.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendose, para tal efeito, observar as formalidade presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indespensáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administracão da sociedade será exercida pelo sócios Axel Jorge de Compta Mesquita e Yuran Nuro Mahomed Jussab no primeiro ano de actividade, e nos anos subsequentes será definida mediante uma acta assinada pelos sócios bem como a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realizacão do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Amortizacão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As condições de amortizacão das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir a autencidade da mesma.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa que os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e consituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para consituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário integrá-lo, cumprido o disposto no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas ou lucros a acumular mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolucão)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todos os casos omitidos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação
Texto do artigo · p. 11 aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Empíricus Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101791289, uma entidade denominada Empíricus Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Axel Jorge de Compta Mesquita, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na avenida Vlademir Lenine, n.º 2282, Bairro da Coop, oitavo andar, flat 4, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304477182B, emitido em Maputo, a 29 de Novembro de 2018; e
  5. Texto do artigo, página 10: Yuran Nuro Mahomed Jussab, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua da Agricultura, n.º 385, primeiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100381598P, emitido em Maputo, a 16 de Dezembro de 2015.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A socidade adopta a denominação de Empíricus Moçambique, Limitada e tem a sua sede na Rua da Agricultura, n.º 385, primeiro andar, Bairro do Jardim, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Serviços de gestão, consultoria, l o g í s t i c a , p r o c u r e m e n t , contabilidade e auditoria;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Comércio geral com importação, exportação e fornecimento de bens;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Prospecção, produção, pesquisa, exploração, comercialização, beneficiamento, importação e exportação de recursos naturais renováveis e não renováveis;
  16. Número ou marcador, página 10: d) Agro-negócios;
  17. Número ou marcador, página 10: e) Construção civil e obras públicas;
  18. Número ou marcador, página 10: f) Pesca e turismo;
  19. Número ou marcador, página 10: g) Representação de empresas;
  20. Número ou marcador, página 10: h) Investimentos.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá representar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  26. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Axel Jorge de Compta Mesquita; e
  27. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yuran Nuro Mahomed Jussab.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  30. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendose, para tal efeito, observar as formalidade presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 10: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indespensáveis.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) A administracão da sociedade será exercida pelo sócios Axel Jorge de Compta Mesquita e Yuran Nuro Mahomed Jussab no primeiro ano de actividade, e nos anos subsequentes será definida mediante uma acta assinada pelos sócios bem como a remuneração que vier a ser fixada.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realizacão do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 10: (Amortizacão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) As condições de amortizacão das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  49. Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir a autencidade da mesma.
  50. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa que os representará na assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e consituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 11: (Ano social e balanços)
  54. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 11: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 11: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 11: (Fundo de reserva legal)
  59. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para consituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário integrá-lo, cumprido o disposto no número anterior.
  60. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas ou lucros a acumular mediante deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 11: (Dissolucão)
  63. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
  66. Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omitidos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação
  70. Texto do artigo, página 11: aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  71. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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