III SÉRIE — n.º 132

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 132/2022

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,11deJulhode2022
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 132
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Lwandi Surf. A2B Consultoria de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. AAR Facility – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afymarc, Limitada. Amec Rural. Amirah, Limitada. Asas, Limitada. AT-Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Authentic Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa das Bifanas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Churasqueira e Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. CLC Investiments, E.I. DSD Capital, Limitada. Electro Lama Investiment, Limitada. Empíricus Moçambique, Limitada. Etravel and Tours, Limitada. F.P.B – Future Proof Buillding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Krisha – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Nossa Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferreira & Gonçalves, Limitada. Forest Travels, Limitada. GAM Investimentos & Serviços, Limitada. Gemajus – Sociedade Unipessoal, Limitada. GG Imobiliária, Limitada. Global Accounting & Management Services – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Global DNA Mozambique, Limitada. HRCCL – Agência Privada de Emprego, Limitada.
Parágrafo · p. 1 I Care Medical Center, Limitada. ID Grow Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. J.O.D.Petroleos, Limitada. Julyan July Comércio & Serviços, Limitada. KE Beira, Limitada. Lirio Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. LUS Consultoria e Serviços, Limitada. M & K, Importação e Exportação de Peças, Limitada. Maseve Equipamentos & Multi Serviços – Sociedade Unipessoal
Parágrafo · p. 1 Limitada. Multi Ferramentas – Sociedade Unipesssoal, Limitada. Nhegueni Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Numérica Contabilidade & Serviços, Limitada. Padaria Ázimos, Limitada. Palma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Resílica, Limitada. Salão Qiqi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Simon Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Spider Security, Limitada. Star Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada. Thayde Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tulipa Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Victor da Fonseca, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wali Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wing Koon, Limitada. Wumburi Investimentos, Limitada. ZAM Comercial, E.I.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Lwandi Surf, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação que quer prosseguir fins licitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, no uso das competências que são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Lwandi Surf.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Maputo, Matola, 20 de Julho de 2021. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Lwandi Surf
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, sede, objectivos e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Lwandi Surf é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza filantrópica, social, educativa, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objectivo geral criar um espaço seguro para que adolescentes em situação de vulnerabilidade social se envolvam em atividades de cunho artístico, esportivo e de lazer que melhorem seu bem-estar físico e mental, assim como habilidades acadêmicas e vocacionais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem sua sede na cidade de Ponta do Ouro, podendo estabelecer escritórios de representação sempre que se mostre necessário, em território nacional e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão, direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membro qualquer pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira maiores de 18 anos mediante aprovação do conselho de direção, através de uma carta de manifestação de interesse dirigida ao Conselho de Direcção junto a ficha de inscrição de membro e o curriculum vitae.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São direitos dos membros no geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Votar as deliberações da Assembleia Geral, com excepção dos membros beneméritos e honorários, pois, não têm direito a voto;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, com excepção dos membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 2 c) Propor a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 2 a)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral ordinárias ou extraordinárias, sempre que convocados;
Número ou marcador · p. 2 b) Honrar a associação em todas as circunstâncias e contribuir para o seu prestígio;
Número ou marcador · p. 2 d) Tomar parte das realizações e actividades levadas a cabo pela associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Pagar, pontualmente, as quotas estabelecidas pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Sanções)
Número ou marcador · p. 2 Um) Consoante a gravidade da infracção, serão aplicadas aos membros infractores as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 2 a) Advertência verbal seguida de uma advertência escrita;
Número ou marcador · p. 2 b) Demissão;
Número ou marcador · p. 2 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As penas previstas nas alíneas a) e b) do número anterior, são aplicadas pelo Conselho de Direcção, sendo que as das alíneas c) e d) são da exclusiva competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Manifestem de forma escrita a renúncia.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Falta de comparência injustificada por um período igual ou superior a dois anos;
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Composição)
Texto do artigo · p. 2 Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 2 O mandato dos titulares dos órgãos sociais da associação é de quatro anos expresso pela Assembleia Geral num processo de votação democrática sendo que a reeleição dos titulares e a duração dos mandatos respeitarão o mesmo processo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e competências)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, convocar as reuniões da Assembleia Geral e conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos.
Número ou marcador · p. 2 Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento de exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Compete à Assembleia Geral aprovar e alterar os estatutos da associação, bem como eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Deliberar sobre a aprovação do relatório, balanço de contas de cada exercício que lhe sejam presentes pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Convocar as sessões com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 2 Sete) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 2 Oito) Ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias ditarem, por iniciativa do presidente, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou pelo menos metade dos membros associados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Quórum)
Texto do artigo · p. 2 A assembleia considera-se legalmente constituída sempre que estiver presente pelo menos cinquenta por cento dos membros associados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e competência)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de gestão e administração corrente da associação que a dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral, sendo este composto por três membros, sendo, o presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São da exclusiva competência do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 2 a) Zelar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Gerir e administrar as actividades da associação, podendo, contratar ou despedir pessoal nos termos do plano aprovado pela Assembleia Geral e na prossecução dos objectivos por estes impostos;
Número ou marcador · p. 2 c) Propor à Assembleia Geral o plano de actividade de contas, o respectivo balanço, verbas e projectos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Posse e destituição)
Número ou marcador · p. 2 Um) A posse dos eleitos para o Conselho de Direcção será realizada imediatamente após sua eleição.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Qualquer membro do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, individualmente ou colectivamente pode ser afastado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição e competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades e balanço financeiro da associação, composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar
Texto do artigo · p. 3 o cumprimento das deliberações tomadas na Assembleia Geral, bem como verificar a escrituração do movimento financeiro da associação, apresentar a Assembleia Geral em cada sessão ordinária e sempre que solicitado em sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE (Alteração estatutária e dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A alteração estatutária obedecerá os mecanismos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação dissolve-se quando assim o deliberar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 3 As dúvidas e omissões resultantes da aplicação dos presentes estatutos são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência às legislações em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 A2B Consultoria de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101743012, uma entidade denominada A2B Consultoria de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Sérgio de Oliveira Santos, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA211993, emitido ao vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezoito, em Lisboa, casado em regime de geral de comunhão de bens adquiridos com Marisa Isabel Marques Pereira da Silva, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de A2B Consultoria de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua da Sé, nº 114, Escritório 109, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços na área da consultoria de engenharia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias de objecto principal ou qualquer ramo da actividade desde que seja autorizada pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sérgio de Oliveira Santos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 3 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Sérgio de Oliveira Santos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Disposição final
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 7 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 AAR Facility – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no 15 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101721094, uma entidade denominada AAR Facility – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Akil Mumbaraque Abdulrazac, solteiro, de
Texto do artigo · p. 3 27 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Zimbabwe, casa n.º 1518, bairro Sommerchield, nesta cidade de Maputo, contribuinte fiscal n.º 146953220, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232086B, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, constitui uma sociedade em nome individual, a qual se rege pelo contrato dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de AAR Facility – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mahomed Said Barre n.º 833, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação de serviços de manutenção de equipamento de frio;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços de manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de serviços de canalização.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social desenvolver outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividada principal participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde á soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio Akil Mumbaraque Abdulrazac.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão quotas
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração ,gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Akil Mumbaraque Abdulrazac que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários/s a sociedde, coferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Habilitação de herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte , interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Omissões
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 7 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Afymarc, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101772098, a entidade legal supra constituída entre: Aldimiro António Marcos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100084273Q, emitido a quatro de Setembro de dois mil e dezoito, NUIT 118506863 e Faustina Manuel Fruma, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104397129M, emitido a três de Julho de dois mil e dezanove, NUIT 119135801, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação, Afymarc, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 1, Avenida Samora Machel, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do presente contrato e registo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 4 b) Perfuração e captação água em furos de água;
Número ou marcador · p. 4 c) Construção de sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 4 d) Prática de actividades turísticas; e)Consultoria de engenharia e arquitetura;
Número ou marcador · p. 4 f) Construção de redes eléctricas;
Número ou marcador · p. 4 g) Exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 4 h) Produção de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 4 i) Prática de actividades agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 j) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 4 k) Exploração de madeira;
Número ou marcador · p. 4 l) Comercialização de veículos;
Número ou marcador · p. 4 m) Venda de material informático e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 4 n) Serviços marítimos;
Número ou marcador · p. 4 o) Venda de produtos alimentares e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 4 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participação no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT), cento cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 148.000,00MT (cento quarenta e oito mil meticais), correspondente a (90%) noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Aldimiro António Marcos;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a (10%) dez por cento do capital social, pertencente a sócia Faustina Manuel Fruma.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas perante terceiros, só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para os sócios fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendido judicialmente
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos, podendo convocar extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Aldimiro António Marcos, podendo delegar um representante caso for necessário. Qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, disponha dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contatos sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Conta bancária)
Texto do artigo · p. 5 A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura de Aldimiro António Marcos, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 5 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão
Texto do artigo · p. 5 com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Inhambane, oito de Junho de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 5 e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Amec Rural
Texto do artigo · p. 5 Rectificação
Texto do artigo · p. 5 Por ter sido erroneamente, publicado no Boletim da República, n.º 139, de 17 de Julho de 2018, III Série, página 4668, onde se lê: «por escritura pública de quatro de Dezembro de dois mil e dezoito» deve-se ler: «por escritura pública de quatro de Dezembro de dois mil e dezassete».
Texto do artigo · p. 5 Conservatória dos Registos de Pemba, dezassete de Setembro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Yolanda Luisa Manuel Mafumo.
Texto do artigo · p. 5 Amirah, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Amirah, Limitada, matriculada sob NUEL 101764885, em que Esmael Jussub Ibraim Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100375499P, emitido a 13 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; e Maida Mariamo Charfudine Ribeiro, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100081379C, emitido a 18 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 5 É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Amirah, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado com efeitos a partir da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Fernandes Homem, s/n, 3º bairro Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação dos sócios é observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 5 b) Reparação, manutenção e montagem de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 5 c) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 5 d) Canalização e manutenção de águas e esgotos;
Número ou marcador · p. 5 e) Manutenção eléctrica de meios circulantes;
Número ou marcador · p. 5 f) Reparação e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 5 g) Prestação de serviços na área de eventos;
Número ou marcador · p. 5 h) Restauração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares e subsidiarias ao objecto principal e legal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Esmael Jussub Ibraim Júnior, valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 5 b) Maida Mariamo Charfudine Ribeiro, valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades
Texto do artigo · p. 6 da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade bem, como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelos sócios Esmael Jussub Ibraim Júnior e Maida Mariamo Charfudine Ribeiro, que desde já, ficam nomeados administradores, sem observação de prestar caução e com remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 1 de Junho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 6 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Asas, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101449572, denominada Asas, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Assane Saide e Neusa Cristina de Sousa Resende, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como sua denominação Asas, Limitada é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no bairro Eduardo Mondlane – Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavação da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Comércio diverso;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviço diverso;
Número ou marcador · p. 6 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 150.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 6 a) Assane Saide, com a quota de 135.000,00MT, correspondentes a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Neusa Cristina de Sousa Resende, com a quota de 15.000,00MT correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será gerida por um sócio podendo este nomear um director-geral caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Fica desde já indicado os senhores Assane Saíde, como gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete aos dois sócios Assane Saide e Neusa Cristina de Sousa Resende, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por Quotas.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 22 de
Texto do artigo · p. 6 Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 AT-Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 101780112, denominada AT-Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Atanásio Francisco Guilherme que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade unipessoal adopta a denominação de AT-Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços diversos; b)Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessarias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Atanásio Francisco Guilherme e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral é composto pelo uníco sócio senhor Atanásio Francisco Guilherme, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 22 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Authentic Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101788202, uma entidade denominada Authentic Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada nos termos do artigo 90 de
Texto do artigo · p. 7 Código Comercial pertencente a Viriato Nazaré Vicente Chevane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100015033I, emitido em Maputo, a 10 de Dezembro de 2014 e válido até 10 de Dezembro de 2024 e residente no bairro Matola-Rio, rua da Mozal, n.º 3754, distrito de Boane.
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do presente contrato, regista-se a
Texto do artigo · p. 7 firma de sociedade assente nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Authentic Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 70.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 7 a)Prestação de serviço de assessoria e na concepção de modelos educativos;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços na área de formação de pessoal, contratação e aluguer do mesmo pessoal;
Número ou marcador · p. 7 c) Consultoria em áreas afins;
Número ou marcador · p. 7 d) Exercício de actividades de consultoria consultorias para organizações corporativas e assistência técnica em matéria de investimentos sociais e comunitários de pequena, média e grande dimensão;
Número ou marcador · p. 7 e) Assessoria e management em criação de projectos para TIC`s; f)Actividade de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode também realizar outras actividades direta ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal, obtendo, para o efeito, as competentes autorizações.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode realizar importação e exportação de equipamentos, insumos e materiais necessários para a melhoria de lideranças nas organizações corporativas para as quais preste serviço e consultorias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social e participação em outras sociedades)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3,500.0MT (três mil e quinhentos meticais) correspondente a uma e única quota pertencente ao sócio fundador Viriato Nazaré Vicente Chevane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades por constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do descrito no número 1 do artigo 3.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a administração delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de incapacidade, o sócio fundador deverá deixar, por escrito, o seu desejo de sucessão na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio fundador Viriato Nazaré Vicente Chevane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 8 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 7 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Casa das Bifanas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Casa das Bifanas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101744817, em que Joana Luis Berro, solteira, natural de Beira, de nacionalidade mocambicana, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Casa das Bifanas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida das FPLM, Macute, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,11deJulhode2022
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 132
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  11. Parágrafo, página 1: Associação Lwandi Surf. A2B Consultoria de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. AAR Facility – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afymarc, Limitada. Amec Rural. Amirah, Limitada. Asas, Limitada. AT-Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Authentic Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa das Bifanas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Churasqueira e Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. CLC Investiments, E.I. DSD Capital, Limitada. Electro Lama Investiment, Limitada. Empíricus Moçambique, Limitada. Etravel and Tours, Limitada. F.P.B – Future Proof Buillding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Krisha – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Nossa Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferreira & Gonçalves, Limitada. Forest Travels, Limitada. GAM Investimentos & Serviços, Limitada. Gemajus – Sociedade Unipessoal, Limitada. GG Imobiliária, Limitada. Global Accounting & Management Services – Sociedade Unipessoal,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. Global DNA Mozambique, Limitada. HRCCL – Agência Privada de Emprego, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: I Care Medical Center, Limitada. ID Grow Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. J.O.D.Petroleos, Limitada. Julyan July Comércio & Serviços, Limitada. KE Beira, Limitada. Lirio Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. LUS Consultoria e Serviços, Limitada. M & K, Importação e Exportação de Peças, Limitada. Maseve Equipamentos & Multi Serviços – Sociedade Unipessoal
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Multi Ferramentas – Sociedade Unipesssoal, Limitada. Nhegueni Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Numérica Contabilidade & Serviços, Limitada. Padaria Ázimos, Limitada. Palma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Resílica, Limitada. Salão Qiqi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Simon Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Spider Security, Limitada. Star Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada. Thayde Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tulipa Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Victor da Fonseca, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wali Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wing Koon, Limitada. Wumburi Investimentos, Limitada. ZAM Comercial, E.I.
  15. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Maputo
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Lwandi Surf, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação que quer prosseguir fins licitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, no uso das competências que são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Lwandi Surf.
  20. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Maputo, Matola, 20 de Julho de 2021. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
  21. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  22. Texto do artigo, página 2: Associação Lwandi Surf
  23. Texto do artigo, página 2: Da denominação, sede, objectivos e duração
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  25. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  26. Texto do artigo, página 2: A Associação Lwandi Surf é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza filantrópica, social, educativa, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação vigente em Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  28. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  29. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivo geral criar um espaço seguro para que adolescentes em situação de vulnerabilidade social se envolvam em atividades de cunho artístico, esportivo e de lazer que melhorem seu bem-estar físico e mental, assim como habilidades acadêmicas e vocacionais.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  31. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  32. Texto do artigo, página 2: A associação tem sua sede na cidade de Ponta do Ouro, podendo estabelecer escritórios de representação sempre que se mostre necessário, em território nacional e/ou no estrangeiro.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  34. Texto do artigo, página 2: (Admissão, direitos e deveres dos membros)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membro qualquer pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira maiores de 18 anos mediante aprovação do conselho de direção, através de uma carta de manifestação de interesse dirigida ao Conselho de Direcção junto a ficha de inscrição de membro e o curriculum vitae.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) São direitos dos membros no geral:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral, com excepção dos membros beneméritos e honorários, pois, não têm direito a voto;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, com excepção dos membros beneméritos e honorários;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Propor a realização da Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 2: Três) São deveres dos membros:
  41. Texto do artigo, página 2: a)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral ordinárias ou extraordinárias, sempre que convocados;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Honrar a associação em todas as circunstâncias e contribuir para o seu prestígio;
  43. Número ou marcador, página 2: d) Tomar parte das realizações e actividades levadas a cabo pela associação;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Pagar, pontualmente, as quotas estabelecidas pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  46. Texto do artigo, página 2: (Sanções)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) Consoante a gravidade da infracção, serão aplicadas aos membros infractores as seguintes sanções:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Advertência verbal seguida de uma advertência escrita;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Demissão;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Expulsão.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) As penas previstas nas alíneas a) e b) do número anterior, são aplicadas pelo Conselho de Direcção, sendo que as das alíneas c) e d) são da exclusiva competência da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 2: Três) Manifestem de forma escrita a renúncia.
  53. Número ou marcador, página 2: Quatro) Falta de comparência injustificada por um período igual ou superior a dois anos;
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  55. Texto do artigo, página 2: (Composição)
  56. Texto do artigo, página 2: Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  59. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  61. Texto do artigo, página 2: (Mandatos)
  62. Texto do artigo, página 2: O mandato dos titulares dos órgãos sociais da associação é de quatro anos expresso pela Assembleia Geral num processo de votação democrática sendo que a reeleição dos titulares e a duração dos mandatos respeitarão o mesmo processo.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  64. Texto do artigo, página 2: (Natureza e competências)
  65. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, convocar as reuniões da Assembleia Geral e conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos.
  67. Número ou marcador, página 2: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento de exercer as respectivas competências.
  68. Número ou marcador, página 2: Quatro) Compete à Assembleia Geral aprovar e alterar os estatutos da associação, bem como eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais.
  69. Número ou marcador, página 2: Cinco) Deliberar sobre a aprovação do relatório, balanço de contas de cada exercício que lhe sejam presentes pelo Conselho de Direcção.
  70. Número ou marcador, página 2: Seis) Convocar as sessões com antecedência mínima de oito dias.
  71. Número ou marcador, página 2: Sete) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
  72. Número ou marcador, página 2: Oito) Ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias ditarem, por iniciativa do presidente, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou pelo menos metade dos membros associados.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  74. Texto do artigo, página 2: (Quórum)
  75. Texto do artigo, página 2: A assembleia considera-se legalmente constituída sempre que estiver presente pelo menos cinquenta por cento dos membros associados.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  77. Texto do artigo, página 2: (Natureza e competência)
  78. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de gestão e administração corrente da associação que a dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral, sendo este composto por três membros, sendo, o presidente, vice-presidente e um secretário.
  79. Número ou marcador, página 2: Dois) São da exclusiva competência do Conselho de Direcção:
  80. Número ou marcador, página 2: a) Zelar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 2: b) Gerir e administrar as actividades da associação, podendo, contratar ou despedir pessoal nos termos do plano aprovado pela Assembleia Geral e na prossecução dos objectivos por estes impostos;
  82. Número ou marcador, página 2: c) Propor à Assembleia Geral o plano de actividade de contas, o respectivo balanço, verbas e projectos.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  84. Texto do artigo, página 2: (Posse e destituição)
  85. Número ou marcador, página 2: Um) A posse dos eleitos para o Conselho de Direcção será realizada imediatamente após sua eleição.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer membro do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, individualmente ou colectivamente pode ser afastado.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  88. Texto do artigo, página 3: (Composição e competência do Conselho Fiscal)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades e balanço financeiro da associação, composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar
  91. Texto do artigo, página 3: o cumprimento das deliberações tomadas na Assembleia Geral, bem como verificar a escrituração do movimento financeiro da associação, apresentar a Assembleia Geral em cada sessão ordinária e sempre que solicitado em sessões extraordinárias.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE (Alteração estatutária e dissolução)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) A alteração estatutária obedecerá os mecanismos estabelecidos nos presentes estatutos.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação dissolve-se quando assim o deliberar a Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  96. Texto do artigo, página 3: (Dúvidas e omissões)
  97. Texto do artigo, página 3: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação dos presentes estatutos são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência às legislações em vigor em Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 3: A2B Consultoria de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101743012, uma entidade denominada A2B Consultoria de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 3: Sérgio de Oliveira Santos, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA211993, emitido ao vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezoito, em Lisboa, casado em regime de geral de comunhão de bens adquiridos com Marisa Isabel Marques Pereira da Silva, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 3: Denominação, sede e duração
  103. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de A2B Consultoria de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua da Sé, nº 114, Escritório 109, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 3: Objecto
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços na área da consultoria de engenharia.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias de objecto principal ou qualquer ramo da actividade desde que seja autorizada pela entidade competente.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 3: Capital social
  111. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sérgio de Oliveira Santos.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
  115. Texto do artigo, página 3: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Sérgio de Oliveira Santos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação da sociedade
  118. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 3: Disposição final
  122. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 3: Maputo, 7 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 3: AAR Facility – Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no 15 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101721094, uma entidade denominada AAR Facility – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  126. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Akil Mumbaraque Abdulrazac, solteiro, de
  127. Texto do artigo, página 3: 27 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Zimbabwe, casa n.º 1518, bairro Sommerchield, nesta cidade de Maputo, contribuinte fiscal n.º 146953220, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232086B, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, constitui uma sociedade em nome individual, a qual se rege pelo contrato dos seguintes artigos:
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  130. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de AAR Facility – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mahomed Said Barre n.º 833, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 3: Duração
  133. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  136. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  137. Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços de manutenção de equipamento de frio;
  138. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços de manutenção de equipamentos eléctricos;
  139. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços de canalização.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social desenvolver outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividada principal participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 4: Capital social
  143. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde á soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio Akil Mumbaraque Abdulrazac.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 4: Divisão quotas
  146. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 4: Administração
  149. Número ou marcador, página 4: Um) A administração ,gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Akil Mumbaraque Abdulrazac que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários/s a sociedde, coferindo os necessários poderes de representação.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  153. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  157. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 4: Habilitação de herdeiros
  160. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte , interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 4: Omissões
  163. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 4: Maputo, 7 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 4: Afymarc, Limitada
  166. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101772098, a entidade legal supra constituída entre: Aldimiro António Marcos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100084273Q, emitido a quatro de Setembro de dois mil e dezoito, NUIT 118506863 e Faustina Manuel Fruma, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104397129M, emitido a três de Julho de dois mil e dezanove, NUIT 119135801, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  169. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação, Afymarc, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 1, Avenida Samora Machel, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  172. Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do presente contrato e registo.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  175. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo:
  176. Número ou marcador, página 4: a) Construção civil;
  177. Número ou marcador, página 4: b) Perfuração e captação água em furos de água;
  178. Número ou marcador, página 4: c) Construção de sistemas de abastecimento de água;
  179. Número ou marcador, página 4: d) Prática de actividades turísticas; e)Consultoria de engenharia e arquitetura;
  180. Número ou marcador, página 4: f) Construção de redes eléctricas;
  181. Número ou marcador, página 4: g) Exploração de recursos minerais;
  182. Número ou marcador, página 4: h) Produção de materiais de construção civil;
  183. Número ou marcador, página 4: i) Prática de actividades agrícolas;
  184. Número ou marcador, página 4: j) Imobiliária;
  185. Número ou marcador, página 4: k) Exploração de madeira;
  186. Número ou marcador, página 4: l) Comercialização de veículos;
  187. Número ou marcador, página 4: m) Venda de material informático e mobiliário de escritório;
  188. Número ou marcador, página 4: n) Serviços marítimos;
  189. Número ou marcador, página 4: o) Venda de produtos alimentares e insumos agrícolas.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 4: (Deliberação da assembleia geral)
  193. Texto do artigo, página 4: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  194. Texto do artigo, página 4: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participação no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  197. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT), cento cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídos:
  198. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 148.000,00MT (cento quarenta e oito mil meticais), correspondente a (90%) noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Aldimiro António Marcos;
  199. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a (10%) dez por cento do capital social, pertencente a sócia Faustina Manuel Fruma.
  200. Número ou marcador, página 5: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  203. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas perante terceiros, só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 5: Dois) Para os sócios fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  207. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendido judicialmente
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  210. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos, podendo convocar extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  214. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Aldimiro António Marcos, podendo delegar um representante caso for necessário. Qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, disponha dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contatos sociais.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 5: (Conta bancária)
  218. Texto do artigo, página 5: A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura de Aldimiro António Marcos, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  221. Texto do artigo, página 5: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão
  222. Texto do artigo, página 5: com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 5: (Distribuição dos lucros)
  225. Texto do artigo, página 5: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  228. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  229. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, oito de Junho de dois mil vinte
  230. Texto do artigo, página 5: e dois. — A Conservadora, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 5: Amec Rural
  232. Texto do artigo, página 5: Rectificação
  233. Texto do artigo, página 5: Por ter sido erroneamente, publicado no Boletim da República, n.º 139, de 17 de Julho de 2018, III Série, página 4668, onde se lê: «por escritura pública de quatro de Dezembro de dois mil e dezoito» deve-se ler: «por escritura pública de quatro de Dezembro de dois mil e dezassete».
  234. Texto do artigo, página 5: Conservatória dos Registos de Pemba, dezassete de Setembro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Yolanda Luisa Manuel Mafumo.
  235. Texto do artigo, página 5: Amirah, Limitada
  236. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Amirah, Limitada, matriculada sob NUEL 101764885, em que Esmael Jussub Ibraim Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100375499P, emitido a 13 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; e Maida Mariamo Charfudine Ribeiro, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100081379C, emitido a 18 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  237. Texto do artigo, página 5: É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  238. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Amirah, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado com efeitos a partir da constituição da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  243. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Fernandes Homem, s/n, 3º bairro Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala.
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação dos sócios é observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  247. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  248. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços na área imobiliária;
  249. Número ou marcador, página 5: b) Reparação, manutenção e montagem de equipamentos eléctricos;
  250. Número ou marcador, página 5: c) Instalação eléctrica;
  251. Número ou marcador, página 5: d) Canalização e manutenção de águas e esgotos;
  252. Número ou marcador, página 5: e) Manutenção eléctrica de meios circulantes;
  253. Número ou marcador, página 5: f) Reparação e manutenção de imóveis;
  254. Número ou marcador, página 5: g) Prestação de serviços na área de eventos;
  255. Número ou marcador, página 5: h) Restauração.
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares e subsidiarias ao objecto principal e legal.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  259. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  260. Número ou marcador, página 5: a) Esmael Jussub Ibraim Júnior, valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%;
  261. Número ou marcador, página 5: b) Maida Mariamo Charfudine Ribeiro, valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%.
  262. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades
  263. Texto do artigo, página 6: da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  266. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade bem, como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelos sócios Esmael Jussub Ibraim Júnior e Maida Mariamo Charfudine Ribeiro, que desde já, ficam nomeados administradores, sem observação de prestar caução e com remuneração que vier a ser fixada.
  267. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de uma procuração.
  268. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  271. Texto do artigo, página 6: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 1 de Junho de 2022. — A Conser-
  273. Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 6: Asas, Limitada
  275. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101449572, denominada Asas, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Assane Saide e Neusa Cristina de Sousa Resende, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede social)
  278. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como sua denominação Asas, Limitada é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no bairro Eduardo Mondlane – Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no Estrangeiro.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  282. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavação da respectiva escritura pelo notariado.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  285. Número ou marcador, página 6: a) Comércio diverso;
  286. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviço diverso;
  287. Número ou marcador, página 6: c) Importação e exportação.
  288. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 6: (capital social)
  291. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 150.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  292. Número ou marcador, página 6: a) Assane Saide, com a quota de 135.000,00MT, correspondentes a 90% do capital social;
  293. Número ou marcador, página 6: b) Neusa Cristina de Sousa Resende, com a quota de 15.000,00MT correspondentes a 10% do capital social.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
  297. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será gerida por um sócio podendo este nomear um director-geral caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) Fica desde já indicado os senhores Assane Saíde, como gerente da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  301. Número ou marcador, página 6: Um) Compete aos dois sócios Assane Saide e Neusa Cristina de Sousa Resende, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e transformação da sociedade)
  305. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  309. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por Quotas.
  310. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 22 de
  311. Texto do artigo, página 6: Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 6: AT-Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 101780112, denominada AT-Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Atanásio Francisco Guilherme que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede social)
  316. Texto do artigo, página 6: A sociedade unipessoal adopta a denominação de AT-Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  319. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  320. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços diversos; b)Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  321. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessarias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  324. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Atanásio Francisco Guilherme e equivalente a 100%.
  325. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  328. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é composto pelo uníco sócio senhor Atanásio Francisco Guilherme, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  331. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  333. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  334. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  337. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 7: Pemba, 22 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 7: Authentic Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101788202, uma entidade denominada Authentic Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada nos termos do artigo 90 de
  342. Texto do artigo, página 7: Código Comercial pertencente a Viriato Nazaré Vicente Chevane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100015033I, emitido em Maputo, a 10 de Dezembro de 2014 e válido até 10 de Dezembro de 2024 e residente no bairro Matola-Rio, rua da Mozal, n.º 3754, distrito de Boane.
  343. Texto do artigo, página 7: Nos termos do presente contrato, regista-se a
  344. Texto do artigo, página 7: firma de sociedade assente nos seguintes artigos:
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  347. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Authentic Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 70.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  351. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  354. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  355. Texto do artigo, página 7: a)Prestação de serviço de assessoria e na concepção de modelos educativos;
  356. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços na área de formação de pessoal, contratação e aluguer do mesmo pessoal;
  357. Número ou marcador, página 7: c) Consultoria em áreas afins;
  358. Número ou marcador, página 7: d) Exercício de actividades de consultoria consultorias para organizações corporativas e assistência técnica em matéria de investimentos sociais e comunitários de pequena, média e grande dimensão;
  359. Número ou marcador, página 7: e) Assessoria e management em criação de projectos para TIC`s; f)Actividade de importação e exportação;
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode também realizar outras actividades direta ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal, obtendo, para o efeito, as competentes autorizações.
  361. Número ou marcador, página 7: Três) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode realizar importação e exportação de equipamentos, insumos e materiais necessários para a melhoria de lideranças nas organizações corporativas para as quais preste serviço e consultorias.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 7: (Capital social e participação em outras sociedades)
  364. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3,500.0MT (três mil e quinhentos meticais) correspondente a uma e única quota pertencente ao sócio fundador Viriato Nazaré Vicente Chevane.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades por constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do descrito no número 1 do artigo 3.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
  368. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a administração delibere sobre o assunto.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  371. Texto do artigo, página 7: Em caso de incapacidade, o sócio fundador deverá deixar, por escrito, o seu desejo de sucessão na sociedade.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  374. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio fundador Viriato Nazaré Vicente Chevane.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  378. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  379. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  382. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  385. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  386. Texto do artigo, página 8: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  389. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 8: Casa das Bifanas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Casa das Bifanas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101744817, em que Joana Luis Berro, solteira, natural de Beira, de nacionalidade mocambicana, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  395. Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Casa das Bifanas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  398. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida das FPLM, Macute, cidade da Beira.
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
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