Associação Lwandi Surf
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Associação Lwandi Surf
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- Texto do artigo, página 2: Associação Lwandi Surf
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, sede, objectivos e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Lwandi Surf é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza filantrópica, social, educativa, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivo geral criar um espaço seguro para que adolescentes em situação de vulnerabilidade social se envolvam em atividades de cunho artístico, esportivo e de lazer que melhorem seu bem-estar físico e mental, assim como habilidades acadêmicas e vocacionais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem sua sede na cidade de Ponta do Ouro, podendo estabelecer escritórios de representação sempre que se mostre necessário, em território nacional e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão, direitos e deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membro qualquer pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira maiores de 18 anos mediante aprovação do conselho de direção, através de uma carta de manifestação de interesse dirigida ao Conselho de Direcção junto a ficha de inscrição de membro e o curriculum vitae.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São direitos dos membros no geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral, com excepção dos membros beneméritos e honorários, pois, não têm direito a voto;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, com excepção dos membros beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 2: c) Propor a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 2: a)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral ordinárias ou extraordinárias, sempre que convocados;
- Número ou marcador, página 2: b) Honrar a associação em todas as circunstâncias e contribuir para o seu prestígio;
- Número ou marcador, página 2: d) Tomar parte das realizações e actividades levadas a cabo pela associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Pagar, pontualmente, as quotas estabelecidas pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Sanções)
- Número ou marcador, página 2: Um) Consoante a gravidade da infracção, serão aplicadas aos membros infractores as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 2: a) Advertência verbal seguida de uma advertência escrita;
- Número ou marcador, página 2: b) Demissão;
- Número ou marcador, página 2: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As penas previstas nas alíneas a) e b) do número anterior, são aplicadas pelo Conselho de Direcção, sendo que as das alíneas c) e d) são da exclusiva competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) Manifestem de forma escrita a renúncia.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Falta de comparência injustificada por um período igual ou superior a dois anos;
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Composição)
- Texto do artigo, página 2: Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 2: O mandato dos titulares dos órgãos sociais da associação é de quatro anos expresso pela Assembleia Geral num processo de votação democrática sendo que a reeleição dos titulares e a duração dos mandatos respeitarão o mesmo processo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e competências)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, convocar as reuniões da Assembleia Geral e conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos.
- Número ou marcador, página 2: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento de exercer as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Compete à Assembleia Geral aprovar e alterar os estatutos da associação, bem como eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Deliberar sobre a aprovação do relatório, balanço de contas de cada exercício que lhe sejam presentes pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Convocar as sessões com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 2: Sete) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 2: Oito) Ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias ditarem, por iniciativa do presidente, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou pelo menos metade dos membros associados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Quórum)
- Texto do artigo, página 2: A assembleia considera-se legalmente constituída sempre que estiver presente pelo menos cinquenta por cento dos membros associados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e competência)
- Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de gestão e administração corrente da associação que a dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral, sendo este composto por três membros, sendo, o presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São da exclusiva competência do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 2: a) Zelar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Gerir e administrar as actividades da associação, podendo, contratar ou despedir pessoal nos termos do plano aprovado pela Assembleia Geral e na prossecução dos objectivos por estes impostos;
- Número ou marcador, página 2: c) Propor à Assembleia Geral o plano de actividade de contas, o respectivo balanço, verbas e projectos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Posse e destituição)
- Número ou marcador, página 2: Um) A posse dos eleitos para o Conselho de Direcção será realizada imediatamente após sua eleição.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer membro do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, individualmente ou colectivamente pode ser afastado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Composição e competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades e balanço financeiro da associação, composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar
- Texto do artigo, página 3: o cumprimento das deliberações tomadas na Assembleia Geral, bem como verificar a escrituração do movimento financeiro da associação, apresentar a Assembleia Geral em cada sessão ordinária e sempre que solicitado em sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE (Alteração estatutária e dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A alteração estatutária obedecerá os mecanismos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação dissolve-se quando assim o deliberar a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 3: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação dos presentes estatutos são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência às legislações em vigor em Moçambique.
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