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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Resílica, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Resílica, Limitada, matriculada sob NUEL 101605000, entre Cassandra Fortes Mesquita, e Lisa Raquel Bispo Forner. É celebrado o presente contrato que passa a regerse pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Resílica, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede e âmbito
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria, prestação de serviços e comércio geral, dentro dos limites impostos por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O objecto da sociedade inclui ainda:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços de pesquisa;
- Número ou marcador, página 28: c) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: d) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 28: e) Joint ventures; f)Representação de productos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 28: g) A exploração de oficinas de reparação e de manutenção de equipamentos e máquinas;
- Número ou marcador, página 28: h) A exploração de unidades industriais de transportes, docas e terminais diversos em terra e mar;
- Número ou marcador, página 28: i) Exploração de actividade de transporte de carga e de passageiros; j)A comercialização de peças e acessorios para veiculos, máquinas de indústria ferro-portuária e unidades fabris;
- Número ou marcador, página 28: k) Construção civil;
- Número ou marcador, página 28: l) Arquitectura;
- Número ou marcador, página 28: m) Agenciamento de cargas e navios;
- Número ou marcador, página 28: n) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 28: o) Serviços de indústria de turismo e imobiliária; p)A prestação de todos e quaisquer outras actividades de transporte de carga e de serviços relacionados com as actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à duas quotas desiguais dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 80% por cento do capital, pertencente à sócia Cassandra Fortes Mesquita;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% por cento do capital, pertencente à sócia Lisa Raquel Bispo Forner.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 28: Por deliberação dos sócios, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Cassandra Fortes Mesquita, nomeada desde já administradora com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 24 de Junho de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
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