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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Tulipa Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101784169, uma entidade denominada Tulipa Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Stela Micaela José Moyane, solteira, natural de Maputo, filha de José Phahlane Moyane e de Lilita Rafael Sequela Matsinhe Moyane, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 4, bairro de Laulane, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102272490J, emitido a 23 de Agosto de 2017 na cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Tulipa Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Laulane, distrito municipal n.º 4, quarteirão 44, casa-185, cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 31: Gestão de eventos, protocolos, aluguer de viaturas, aluguer de material de construção prestação de serviços de consultoria, escola de culinária.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia única Stela Micaela José Moyane.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo da sua administradora única, Stela Micaela José Moyane.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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