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- Texto do artigo, página 22: KE Beira, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade KE Beira, Limitada, matriculada sob NUEL 101737543, entre Mohammad Mozammil Hussene Ismail; Ivan Brito Gouveia; Mohamad Jawad Yahfoufi; e Hassan Antar, constituem nos termos do Código Comercial vigente no país, uma sociedade por quotas, conforme estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a designação KE Beira, Limitada e tem a sua sede na rua General Vieira Rocha, rés-do-chão – bairro dos Pioneiros - cidade da Beira – província de Sofala.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos do país, podendo ainda, transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto conforme abaixo:
- Texto do artigo, página 22: a)Comercialização a retalho de artigos de vestuários, desporto, ginásio e afins;
- Número ou marcador, página 22: b) Comércio a retalho de artigos de desporto, ginásio, campismo e lazer;
- Número ou marcador, página 22: c) Comercialização de suplementos de desportos e ginástica e afins;
- Número ou marcador, página 22: d) Exercício de actividade de ginásio; e)Aluguer de material e equipamento para a prática de desporto e ginástica.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas/afins ao objecto principal, bem como a representação e agenciamento, de quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) dividido em quatro partes desiguais:
- Número ou marcador, página 22: a) Mohammad Mozammil Hussene Ismail – com uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil
- Texto do artigo, página 22: meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Hassan Antar – com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte porcento (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 22: c) Mohamad Jawad Yahfoufi - com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 22: d) Ivan Brito Gouveia – com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por centos (20%) do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele competem ao sócio mohammad Mozammil Hussene Ismail.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato de sócio - gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo
- Texto do artigo, página 22: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 27 de Junho de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
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