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- Texto do artigo, página 30: Star Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Star Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101499626, em Emeka Paul Orji, casado, de nacionalidade nigeriana, natural de Ngodo, constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Star Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Antiga Estrada Nacional n.º 6, s/n., bairro da Manga, podendo por deliberação do sócio nomeado, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 30: b) Reparação de veículos a motor;
- Número ou marcador, página 30: c) Comércio de produtos lubrificantes;
- Número ou marcador, página 30: d) Comércio de óleos;
- Número ou marcador, página 30: e) Comércio de equipamentos;
- Número ou marcador, página 30: f) Comércio de pecas de veículos a motor;
- Número ou marcador, página 30: g) Comércio de pneus;
- Número ou marcador, página 30: h) Comércio de sucatas;
- Número ou marcador, página 30: i) Comércio de máquinas e equipamento de oficinas;
- Número ou marcador, página 30: j) Comércio de tinta de automóveis;
- Número ou marcador, página 30: k) Comércio de materiais eléctricos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 30: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), sendo:
- Texto do artigo, página 30: 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Emeka Paul Orji, que corresponde a uma quota de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Emeka Paul Orji, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao sócio Emeka Paul Orji, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Disposição final
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 23 de Junho de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
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