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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: ID Grow Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia 17 de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas, com o NUEL101756777, denominada ID Grow Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/ notário superior, pelo sócio: Iohuva Balamade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como sua denominação: ID Grow Solutions – Sociedade Unipessoal, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: Um)A sociedade tem por objecto: a) Fornecimento e comercialização de insumos agrários;
- Número ou marcador, página 20: b) Serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 20: c) Importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços agrário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30. 000,00MT, trinta mil meticais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência será exercida pelo único sócio da sociedade, o sócio: Iohuva Balamade, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.° 020100203258C, emitido na cidade de Pemba, a 22 de Abril de 2021, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 17 de
- Texto do artigo, página 20: Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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