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Texto do artigo · p. 13 Farmácia Nossa Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no sete de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101626067, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Farmácia Nossa Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 13 Levitico Júlio Rapinho Jone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 31 de Dezembro de 1992, em Moatize, província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100180285P, emitido a 30 de Outubro de 2020, residente na zona de Elipisse, bairro de Mahivire Expansão, na cidade de Nampula, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 13 Que celebra por si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Nossa Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como a sua sede no bairro de Natikiri, zona da Antiga Resta, na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação do sócio, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde o sócio achar conveniente.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a retalho de productos farmacêuticos, médicos, cosméticos, de higiene.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Levitico Júlio Rapinho Jone.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Levitico Júlio Rapinho Jone, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 7 de Outubro de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Farmácia Nossa Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no sete de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101626067, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Farmácia Nossa Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 13: Levitico Júlio Rapinho Jone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 31 de Dezembro de 1992, em Moatize, província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100180285P, emitido a 30 de Outubro de 2020, residente na zona de Elipisse, bairro de Mahivire Expansão, na cidade de Nampula, província de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 13: Que celebra por si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Nossa Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como a sua sede no bairro de Natikiri, zona da Antiga Resta, na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação do sócio, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde o sócio achar conveniente.
  11. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a retalho de productos farmacêuticos, médicos, cosméticos, de higiene.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Levitico Júlio Rapinho Jone.
  19. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Levitico Júlio Rapinho Jone, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  25. Texto do artigo, página 13: Nampula, 7 de Outubro de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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