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Texto do artigo · p. 27 Padaria Ázimos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no 7 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101611946 uma entidade denominada Padaria Ázimos, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Erika Denise dos Santos Paris Zitha, casada em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300035405J, emitido a 5 de Janeiro de 2021, e válido até 4 de Janeiro de 2026, residente na cidade da Maputo, na Avenida da Malhangalene, n.º 362, 2.º andar bairro da Malhangalene;
Texto do artigo · p. 27 Manuel Alberto Chaves Bute, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101903061B, emitido a 27 de Julho de 2017, e válido até 22 de Julho de 2022;
Texto do artigo · p. 27 Moisês João Zobodi, solteiro, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Magude, quarteirão 31, casa n.º 210, portador do do Bilhete de Identidade n.º 367700003010248, emitido 11 de Agosto de 2021 e válido até 11 de Agosto de 2026.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Padaria Ázimos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Irmãos Ruby, n.º 410, rés-do-chão e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da sócios, a sede poderá ser transferida para outros locais dentro da mesma cidade para outra cidade, bem como criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objectivo da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto panificação. A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, serviços, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%, da sócia Erika Denise dos Santos Paris Zitha;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Manuel Alberto Chaves Bute correspondente a 25%, e uma quota de 12,500.00MT pertencente ao sócio Moisês João Zobodi, correspondente a 25% respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos três sócios. A administração constitui procuradores da sociedade e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio. Para actos para de mero expediente, basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade mediante a decisão dos sócios fica o directo de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de verificação do conhecimento dos seguintes factos em caso de execução ou exoneração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 No caso da morte, interdição ou inibição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo antes nomear seus representantes, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com a referência até 31 de Dezembro do ano correspondentes e serão submetida a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 7 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Padaria Ázimos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no 7 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101611946 uma entidade denominada Padaria Ázimos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Erika Denise dos Santos Paris Zitha, casada em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300035405J, emitido a 5 de Janeiro de 2021, e válido até 4 de Janeiro de 2026, residente na cidade da Maputo, na Avenida da Malhangalene, n.º 362, 2.º andar bairro da Malhangalene;
  5. Texto do artigo, página 27: Manuel Alberto Chaves Bute, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101903061B, emitido a 27 de Julho de 2017, e válido até 22 de Julho de 2022;
  6. Texto do artigo, página 27: Moisês João Zobodi, solteiro, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Magude, quarteirão 31, casa n.º 210, portador do do Bilhete de Identidade n.º 367700003010248, emitido 11 de Agosto de 2021 e válido até 11 de Agosto de 2026.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Padaria Ázimos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Irmãos Ruby, n.º 410, rés-do-chão e tem a duração por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da sócios, a sede poderá ser transferida para outros locais dentro da mesma cidade para outra cidade, bem como criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objectivo da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto panificação. A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, serviços, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%, da sócia Erika Denise dos Santos Paris Zitha;
  21. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Manuel Alberto Chaves Bute correspondente a 25%, e uma quota de 12,500.00MT pertencente ao sócio Moisês João Zobodi, correspondente a 25% respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 27: A gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos três sócios. A administração constitui procuradores da sociedade e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio. Para actos para de mero expediente, basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Amortização)
  27. Texto do artigo, página 27: A sociedade mediante a decisão dos sócios fica o directo de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de verificação do conhecimento dos seguintes factos em caso de execução ou exoneração.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  30. Texto do artigo, página 27: No caso da morte, interdição ou inibição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo antes nomear seus representantes, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com a referência até 31 de Dezembro do ano correspondentes e serão submetida a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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