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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Nhegueni Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nhegueni Services – Sociedade
- Texto do artigo, página 26: Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101736121, em que Neto Antonio Estavro, natural de Chimoio, constitui uma sociedade, que passa a reger-se pelas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a denominação Nhegueni Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua General Viera da Rocha, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir estabelecimentos comerciais ou qualquer outro tipo de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 26: b) Papelaria.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Neto António Estavro, podendo ser deliberada a entrada de outros sócios.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Administração e uso do nome)
- Número ou marcador, página 26: Um) A admnistração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Neto António Estavro, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interresse da sociedade, podendo representa-lá perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado, no entanto usar denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 21 de Junho de 2022. — A Conserva-
- Texto do artigo, página 26: dora, Ilegível.
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