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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: LUS Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101653099, uma entidade denominada LUS Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Samuel José Matsinhe, nascido a 28 de Novembro de 1974, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104193061J, válido até 14 de Julho de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 15 de Julho de 2016 e residente no quarteirão n.º 5, casa n.º 1059, bairro da Liberdade, Matola; e Ludite da Conceição Sara nascida a 15 de Julho de 1986, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300029587S, válido até 30 de Abril de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 30 de Abril de 2015 e residente no quarteirão n.º 4, casa n.º 87, bairro Patrice Lumunba, Matola. Constituem entre eles, uma sociedade por
- Texto do artigo, página 23: quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação LUS Consultória e Serviços, Limitada, tem a
- Texto do artigo, página 23: sua sede na Avenida Josina Machel, loja n.º 983, bairro Central, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, depedências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no terriotório nacional, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de actividade de prestação de serviço nas áreas de: Venda de material informático e consumíveis; Material de escritório; Consultoria ambiental; Contabilidade e aquitetura; Produtos de higiene e limpeza; Limpeza de edifícios; Execução de foto-cópias e preparação de documentos; Aluguer de veículos; Serviços gráficos; Comércio a retalho de produtos alimentícios; Serviços de jardinagem; Cortinados; Reparação de computadores; Venda e manutenção de aparelhos de ar condicionados e frios; Venda de mobília; Equipamento eléctrico; Repação e manutenção de edifícios; Venda de autoclaves.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podera participar no capital social de outras sociedade ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídos do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Samuel José Matsinhe;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencentes a sócia Ludite da Conceição Sara.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá se aumentado ou diminuido desde que os sócios assim o decidem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeito lugar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Samuel José Matsinhe, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 23: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva covocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço)
- Número ou marcador, página 23: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em, 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas a apreciação da assembleia geral ordinariá atée o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 23: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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