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Texto do artigo · p. 14 Ferreira & Gonçalves, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e dois, da assembleia geral extraordinária da sociedade, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100252910, denominada Ferreira & Gonçalves, Limitada, se procedeu à alteração do pacto social, cujo estatuto passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Ferreira & Gonçalves, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de gestão, promoção, agenciamento e intermediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na rua de Cardeal Dom Alexandre, sem número, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma com o valor nominal de catorze mil meticais, pertencente ao sócio João Paulo dos Santos Ribeiro, correspondente a setenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma com o valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio Luís Filipe Tavares Mendes, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade ou prestações suplementares, nos termos a serem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, são exercidas pelos senhores João Paulo dos Santos Ribeiro e Luís Filipe Tavares Mendes, desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 1 de Julho de 2022. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Ferreira & Gonçalves, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e dois, da assembleia geral extraordinária da sociedade, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100252910, denominada Ferreira & Gonçalves, Limitada, se procedeu à alteração do pacto social, cujo estatuto passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Ferreira & Gonçalves, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de gestão, promoção, agenciamento e intermediação imobiliária.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  10. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na rua de Cardeal Dom Alexandre, sem número, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da administração.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Uma com o valor nominal de catorze mil meticais, pertencente ao sócio João Paulo dos Santos Ribeiro, correspondente a setenta por cento do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 14: b) Uma com o valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio Luís Filipe Tavares Mendes, correspondente a trinta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade ou prestações suplementares, nos termos a serem definidos pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, são exercidas pelos senhores João Paulo dos Santos Ribeiro e Luís Filipe Tavares Mendes, desde já nomeados administradores.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela assinatura de um administrador.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 1 de Julho de 2022. – O Técnico,
  42. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
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