III SÉRIE — n.º 132

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 132/2022

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Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de restauração, cartering, bar turismo,take away, entrentenimento cultural e organização de eventos tais como: batizados, casamentos e feiras.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 8 (cem mil meticais), correspondente a sócia Joana Luís Berro, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta da sócia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pela senhora Joana Luís Berro que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Fica nomeada a senhora Joana Luís Berro como gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 20 de Junho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Churrasqueira e Restaurante Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Churrasqueira e Restaurante Bar, Limitada, matriculada sob NUEL 101398773, em que Niz Cassamo Abdul, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Churasqueira e Restaurante Bar, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado com efeitos a partir da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, zona do Maquinino, rua Algarve.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: Restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares e subsidiarias ao objecto principal e legal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro a ser depositado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para tal, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela assembleia geral, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade bem, como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio Niz Cassamo Abdul.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 9 de Abril de 2022. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CLC Investiments, E.I.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma Empresa em Nome Individual denominada CLC Investiments, E.I. com NUEL 101775038, cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo Empresário - Cinthya Lourena Camorai - solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101459080, emitido em Pemba, a 22 de Fevereiro de 2017 e residente na cidade de Pemba Tem a sua sede no bairro Cimento, rua do Porto, cidade de Pemba.- Tem por Objecto: Actividade Principal - 77100 - Aluguer de veículos automóveis, nos termos do Alvará n.° 3642/02/01/PS/2021, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 9 Iniciou as suas actividades aos vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 9 Usa como Firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 9 Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade de 28/04/2021, Alvará n.º 3642/02/01/PS/2021, aprovado pelo decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto, Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 14 de
Texto do artigo · p. 9 Junho de 2022. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 DSD Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia doze de Maio de dois mil vinte dois, na sede da DSD Capital, Limitada, sita na rua Centro Comercial, número mil oitocentos e sessenta seis, bairro de Macuti, na cidade da Beira, constituída em cinco de Agosto de dois mil e treze, registado sob NUEL 100395398, pela Conservatória de Entidades Legais, com capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, de cinquenta mil meticais, onde se encontravam os sócios Tatos Holding S.A., Felisberto Sábado Botão e Adelina Loice Fumo Botão, reuniram se para analisar e discutir um ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 9 Autorizar a retirada e aquisição das quotas totais do sócio Tatos Holding, S.A., e consequentemente aumentar a participação das quotas dos sócios Felisberto Sábado Botão e Adelina Loice Fumo Botão, entrada e aquisição das quotas aos sócios: Shanaya Shikita Botão, Felisberto Sábado Botão Júnior, Shemara Shanazy Botão e Allan José Tatos Botão.
Texto do artigo · p. 9 Posta em discussão o ponto, acordaram em reunirem-se na assembleia geral, o que de imediato fizeram, dispensando as formalidades prévias.
Texto do artigo · p. 9 Os sócios entendem que para melhor acompanhamento da dinâmica do mercado nacional e a necessidade de prosseguir nas áreas de consultoria, formação em finanças, educação financeira, promoção de eventos via mídia, publicações e capacitações, recorrendo para o efeito e a título oneroso a seguintes serviços e produtos: Jornal DSD Finance, um Website Informtaivo, sujeito a termos e condições, consultoria financeira, formação financeira para
Texto do artigo · p. 9 o auto emprego e finanças, um fórum anual em finanças pessoais e outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, passa necessariamente pela retirada do sócio Tatos Holding S.A. e aumento das participações dos sócios Felisberto Sábado Botão e Adelina Loice Fumo Botão, entrada e aquisição das quotas aos sócios: Shanaya Shikita Botão, Felisberto Sábado Botão Júnior, Shemara Shanazy Botão e Allan José Tatos Botão. e por conseguinte os sócios deliberaram:
Texto do artigo · p. 9 a) Que autoriza se a aquisição pelos sócios Felisberto Sábado Botão e Adelina Loice Fumo Botão, de cinquenta e cinco por cento da sociedade Tatos Holding S.A., aumentado a participação do sócio Felisberto Sábado Botão para trinta e cinco por cento correspondendo a uma quota para o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, da sócia Adelina Loice Fumo Botão para vinte e cinco porcento correspondendo a quota para o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, entrada e aquisição das quotas aos sócios: Shanaya Shikita Botão dez por cento correspondente a cinco mil meticais, Felisberto Sábado Botão Júnior dez por cento correspondente a cinco mil meticais, Shemara Shanazy Botão dez por cento correspondente a cinco mil meticais e Allan José Tatos Botão dez por cento correspondente a cinco mil meticais, os 4 sócios, sendo menores de idade, serão representados pelo sócio Felisberto Sábado Botão, na qualidade de pai.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 28 de Junho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 9 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Electro Lama Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Electro Lama Investiment, Limitada, matriculada sob NUEL101408221, entre Wisdom Machacha, Laissone Francisco Harissone, Alberto Persone Wala, constituída
Texto do artigo · p. 9 uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Electro Lama Investiment, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar outras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Texto do artigo · p. 9 Elaboração execução de projectos elétricos; montagem e manutenção de grupos geradores; serralheria mecânica; montagem de sistemas de irrigação agrícolas; abertura de furos de água; montagem e assistência de estufas agrícolas; montagem, reparação de sistemas de frio; fornecimento, assistência de equipamentos agrícolas; montagem de câmeras vigilâncias; rebobinagem de motores elétricos; montagem de cerca elétrica; construção civil; consultoria.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações conforme deliberações dos sócios, a sociedade poderá exercer uma actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenha autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, é de 70.00,00MT (setenta mil meticais):
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social pertencente ao sócio Wisdom Machacha;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 35%do capital social pertencente ao sócio Laissone Francisco Harissone;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 30%do capital social pertencente ao sócio Alberto Persone Wala.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes mediante entrada de numerários ou bens pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou pela capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e a gerência da sociedade tem como a sua apresentação em juiz e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Laissone Francisco Harissone, que desde já fica nomeado sócio-gerente com ou sem remuneração conforme decidir.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O gerente será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio-gerente poderá ceder todo ou parte de seus poderes mediante procuração outorgada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e de mais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 21 de Junho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Empíricus Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101791289, uma entidade denominada Empíricus Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Axel Jorge de Compta Mesquita, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na avenida Vlademir Lenine, n.º 2282, Bairro da Coop, oitavo andar, flat 4, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304477182B, emitido em Maputo, a 29 de Novembro de 2018; e
Texto do artigo · p. 10 Yuran Nuro Mahomed Jussab, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua da Agricultura, n.º 385, primeiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100381598P, emitido em Maputo, a 16 de Dezembro de 2015.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A socidade adopta a denominação de Empíricus Moçambique, Limitada e tem a sua sede na Rua da Agricultura, n.º 385, primeiro andar, Bairro do Jardim, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Serviços de gestão, consultoria, l o g í s t i c a , p r o c u r e m e n t , contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio geral com importação, exportação e fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 10 c) Prospecção, produção, pesquisa, exploração, comercialização, beneficiamento, importação e exportação de recursos naturais renováveis e não renováveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Agro-negócios;
Número ou marcador · p. 10 e) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 10 f) Pesca e turismo;
Número ou marcador · p. 10 g) Representação de empresas;
Número ou marcador · p. 10 h) Investimentos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá representar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Axel Jorge de Compta Mesquita; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yuran Nuro Mahomed Jussab.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendose, para tal efeito, observar as formalidade presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indespensáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administracão da sociedade será exercida pelo sócios Axel Jorge de Compta Mesquita e Yuran Nuro Mahomed Jussab no primeiro ano de actividade, e nos anos subsequentes será definida mediante uma acta assinada pelos sócios bem como a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realizacão do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Amortizacão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As condições de amortizacão das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir a autencidade da mesma.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa que os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e consituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para consituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário integrá-lo, cumprido o disposto no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas ou lucros a acumular mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolucão)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todos os casos omitidos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação
Texto do artigo · p. 11 aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Etravel & Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101784711, uma entidade denominada Etravel & Tours, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Adilson Alfredo Chaúque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Trevo, rua Eleze Maibasso, quarteirão 18, casa n.º 41, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100141932B, emitido a 25 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até 24 de Março de 2025, titular de NUIT 114535184, que outorga por si e em representação de:
Texto do artigo · p. 11 Adilson Alfredo Chaúque Júnior, solteiro menor, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Trevo, quarteirão 18, casa n.º 41, titular de Bilhete de Identidade n.º 110108956327A, emitido a 11 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até 10 de Outubro de 2026, titular de NUIT 172248063; e
Texto do artigo · p. 11 Gizela Beatriz Feliciano Chiau Chaúque, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Trevo, quarteirão 18, casa n.º 41, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100151413M, emitido a 2 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até 1 de Julho de 2026, titular de NUIT 117699420, que outorga por si.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Constituição de sociedade, duração e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial denominada Etravel & Tours, Limitada (doravante, sociedade limitada), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, rua Egas Moniz, Caixa Postal n.º 41, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de viagens e turismo (passagens aéreas, reservas de hotéis, rent-acar e turismo).
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtenha as licenças necessárias e não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor total de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Adilson Alfredo Chaúque (primeiro outorgante);
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao senhor Adilson Alfredo Chaúque Júnior (segundo outorgante); e
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à senhora Gizela Beatriz Feliciano Chiau Chaúque (terceira outorgante).
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respetiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e/ou cessão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 12 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 12 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros 3 (meses) meses depois de findo o exercício
Texto do artigo · p. 12 financeiro anterior e, extraordinariamente, sempre que for necessário deliberar sobre assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 12 c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Quaisquer alterações aos presentesestatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade; i)O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
Número ou marcador · p. 12 j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
Número ou marcador · p. 12 k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 12 l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada por 3 (três) administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Adilson Alfredo Chaúque e Gizela Beatriz Feliciano Chiau Chaúque.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Poderes)
Texto do artigo · p. 12 Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões e resoluções da administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) As reuniões da administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos deem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões da administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 12 Três) As resoluções da administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao fim do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e nas condições que os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 7 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 F.P.B. – Future Proof Buillding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de trinta de Junho de dois mil e vinte dois, da sociedade F.P.B. – Future Proof Buillding – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100187159, se deliberou sobre aumentar o capital social, e conseguinte alteração parcial nos estatutos no artigo quinto, o qual passará a ter a seguinte alteração:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), representado por Quincardete Ivo Silvério Lourenço.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Farmácia Krisha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Março de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade Farmácia Krisha – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 101168417, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e
Texto do artigo · p. 13 notário superior, por deliberação da assembleia geral, o artigo quarto e quinto dos estatutos passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia única Sadiya Abdala, correspondente a 100% (cem por cento) de quota.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, mediante decisão da socia única, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidade estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia única Sadiya Abdala, que desde já fica nomeada administradora, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 4 de Julho de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Farmácia Nossa Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no sete de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101626067, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Farmácia Nossa Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 13 Levitico Júlio Rapinho Jone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 31 de Dezembro de 1992, em Moatize, província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100180285P, emitido a 30 de Outubro de 2020, residente na zona de Elipisse, bairro de Mahivire Expansão, na cidade de Nampula, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 13 Que celebra por si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Nossa Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como a sua sede no bairro de Natikiri, zona da Antiga Resta, na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação do sócio, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde o sócio achar conveniente.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a retalho de productos farmacêuticos, médicos, cosméticos, de higiene.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Levitico Júlio Rapinho Jone.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Levitico Júlio Rapinho Jone, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 7 de Outubro de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ferreira & Gonçalves, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e dois, da assembleia geral extraordinária da sociedade, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100252910, denominada Ferreira & Gonçalves, Limitada, se procedeu à alteração do pacto social, cujo estatuto passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Ferreira & Gonçalves, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de gestão, promoção, agenciamento e intermediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na rua de Cardeal Dom Alexandre, sem número, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma com o valor nominal de catorze mil meticais, pertencente ao sócio João Paulo dos Santos Ribeiro, correspondente a setenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma com o valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio Luís Filipe Tavares Mendes, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade ou prestações suplementares, nos termos a serem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, são exercidas pelos senhores João Paulo dos Santos Ribeiro e Luís Filipe Tavares Mendes, desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 1 de Julho de 2022. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Forest Travels, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte oito de Junho de dois mil e vinte dois, da sociedade Forest Travels, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101345823, se deliberou sobre a divisão e cessão de quotas no valor de dez mil e quatrocentos meticais que o sócio Dileche Dirajlal possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Yogesh Rawat e ao sócio Mayur Vilas Kachale.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da cessão eféctuada, é alterada a redacção do artigo primeiro do capítulo segundo do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 14 Uma quota nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios Yogesh Rawat com uma quota de 60% (sessenta por cento), com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais) do capital social e o sócio Mayur Vilas Kachale, com uma quota de 40% (quarenta por cento) com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais) do capital social pertencente ao sócio.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 GAM Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e três de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 101782239, denominada GAM Investimentos & Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Gaspar Armando Muassava, Wanga da Victória Gaspar Muassava e Kamilly Gaspar Armando Muassava, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede, finalidade e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de GAM Investimentos & Serviços, Limitada,
Texto do artigo · p. 15 constituindo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade Pemba, avenida 25 de Setembro, podendo, por deliberação dos sócios, transferila, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio e fornecimento de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 15 b) Comercio e fornecimento de produtos e alimentos;
Número ou marcador · p. 15 c) Aluguer de ferramentas, cofragem e equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços de pintura domiciliária e industrial;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços de instalações (elétricas, telecomunicações, rede de baixa tensão ou uso doméstico, serviços eletrónicos e de vigilância, instalações de iluminação e serviços, montagem de sistemas de ventilação e condicionamento de ar em edifícios, assentamento de redes de canalizações de água e esgotos;
Número ou marcador · p. 15 f) Prestação de serviços na área de procurement, logística e transporte;
Número ou marcador · p. 15 g) Prestação de serviços na área de limpeza de edifícios, indústrias, oficinas e lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 h) Prestação de serviços de fumigação intra e extra domiciliária, institucional e jardinagem;
Número ou marcador · p. 15 i) Prestação de serviços em fornecimento de materiais de escritório, consumíveis e informáticos;
Número ou marcador · p. 15 j) Prestação de serviços em consultoria e assessoria na área de contabilidade; k)Prestação de serviços de recauchutagem e vulcanização.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade,
Texto do artigo · p. 15 independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar conexões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à soma das quotas, no valor nominal pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Gaspar Armando Muassava, com a quota de 16.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Wanga da Victória Gaspar Muassava, com a quota de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 c) Kamilly Gaspar Armando Muassava, com a quota de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social,
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Administração, gerência e obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração liderado pelo senhor Gaspar Aramando Muassava, administrador e três membros a eleger pelos sócios por mandatos de um ano, o qual é dispensado de caução ou não ser sócio podendo ou não ser eleito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Gaspar Aramando Muassava ou ainda por procurador especialmente designado por ele para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um ou mais procuradores especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do manual de funcionamento interno da sociedade, do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 24 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Gemajus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101790282, uma entidade denominada Gemajus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Justino Boa Helena Vera Cruz, divorciado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100187433N, emitido a 12 de Novembro de 2021, com validade vitalícia, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 15 Constitui uma sociedade por quota unipessoal denominada Gemajus – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Gemajus – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Prédio Progresso, n.º 2096, 3.º andar, bairro Polana, distrito municipal de Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de restauração, cartering, bar turismo,take away, entrentenimento cultural e organização de eventos tais como: batizados, casamentos e feiras.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  7. Texto do artigo, página 8: (cem mil meticais), correspondente a sócia Joana Luís Berro, equivalente a cem por cento do capital social.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta da sócia.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pela senhora Joana Luís Berro que desde já é nomeada administradora.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Fica nomeada a senhora Joana Luís Berro como gerente da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  15. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 20 de Junho de 2022. — A Conser-
  17. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 8: Churrasqueira e Restaurante Bar, Limitada
  19. Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Churrasqueira e Restaurante Bar, Limitada, matriculada sob NUEL 101398773, em que Niz Cassamo Abdul, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  22. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Churasqueira e Restaurante Bar, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado com efeitos a partir da constituição da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, zona do Maquinino, rua Algarve.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: Restaurante e bar.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares e subsidiarias ao objecto principal e legal.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro a ser depositado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital social)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para tal, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela assembleia geral, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade bem, como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio Niz Cassamo Abdul.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de uma procuração.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 8: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 9 de Abril de 2022. — A Conservadora,
  47. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 9: CLC Investiments, E.I.
  49. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma Empresa em Nome Individual denominada CLC Investiments, E.I. com NUEL 101775038, cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo Empresário - Cinthya Lourena Camorai - solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101459080, emitido em Pemba, a 22 de Fevereiro de 2017 e residente na cidade de Pemba Tem a sua sede no bairro Cimento, rua do Porto, cidade de Pemba.- Tem por Objecto: Actividade Principal - 77100 - Aluguer de veículos automóveis, nos termos do Alvará n.° 3642/02/01/PS/2021, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto.
  50. Texto do artigo, página 9: Iniciou as suas actividades aos vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e um.
  51. Texto do artigo, página 9: Usa como Firma a denominação acima lançada.
  52. Texto do artigo, página 9: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade de 28/04/2021, Alvará n.º 3642/02/01/PS/2021, aprovado pelo decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto, Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  53. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 14 de
  54. Texto do artigo, página 9: Junho de 2022. – A Técnica, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 9: DSD Capital, Limitada
  56. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia doze de Maio de dois mil vinte dois, na sede da DSD Capital, Limitada, sita na rua Centro Comercial, número mil oitocentos e sessenta seis, bairro de Macuti, na cidade da Beira, constituída em cinco de Agosto de dois mil e treze, registado sob NUEL 100395398, pela Conservatória de Entidades Legais, com capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, de cinquenta mil meticais, onde se encontravam os sócios Tatos Holding S.A., Felisberto Sábado Botão e Adelina Loice Fumo Botão, reuniram se para analisar e discutir um ponto de agenda:
  57. Texto do artigo, página 9: Autorizar a retirada e aquisição das quotas totais do sócio Tatos Holding, S.A., e consequentemente aumentar a participação das quotas dos sócios Felisberto Sábado Botão e Adelina Loice Fumo Botão, entrada e aquisição das quotas aos sócios: Shanaya Shikita Botão, Felisberto Sábado Botão Júnior, Shemara Shanazy Botão e Allan José Tatos Botão.
  58. Texto do artigo, página 9: Posta em discussão o ponto, acordaram em reunirem-se na assembleia geral, o que de imediato fizeram, dispensando as formalidades prévias.
  59. Texto do artigo, página 9: Os sócios entendem que para melhor acompanhamento da dinâmica do mercado nacional e a necessidade de prosseguir nas áreas de consultoria, formação em finanças, educação financeira, promoção de eventos via mídia, publicações e capacitações, recorrendo para o efeito e a título oneroso a seguintes serviços e produtos: Jornal DSD Finance, um Website Informtaivo, sujeito a termos e condições, consultoria financeira, formação financeira para
  60. Texto do artigo, página 9: o auto emprego e finanças, um fórum anual em finanças pessoais e outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, passa necessariamente pela retirada do sócio Tatos Holding S.A. e aumento das participações dos sócios Felisberto Sábado Botão e Adelina Loice Fumo Botão, entrada e aquisição das quotas aos sócios: Shanaya Shikita Botão, Felisberto Sábado Botão Júnior, Shemara Shanazy Botão e Allan José Tatos Botão. e por conseguinte os sócios deliberaram:
  61. Texto do artigo, página 9: a) Que autoriza se a aquisição pelos sócios Felisberto Sábado Botão e Adelina Loice Fumo Botão, de cinquenta e cinco por cento da sociedade Tatos Holding S.A., aumentado a participação do sócio Felisberto Sábado Botão para trinta e cinco por cento correspondendo a uma quota para o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, da sócia Adelina Loice Fumo Botão para vinte e cinco porcento correspondendo a quota para o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, entrada e aquisição das quotas aos sócios: Shanaya Shikita Botão dez por cento correspondente a cinco mil meticais, Felisberto Sábado Botão Júnior dez por cento correspondente a cinco mil meticais, Shemara Shanazy Botão dez por cento correspondente a cinco mil meticais e Allan José Tatos Botão dez por cento correspondente a cinco mil meticais, os 4 sócios, sendo menores de idade, serão representados pelo sócio Felisberto Sábado Botão, na qualidade de pai.
  62. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 28 de Junho de 2022. — A Conser-
  63. Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 9: Electro Lama Investiment, Limitada
  65. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Electro Lama Investiment, Limitada, matriculada sob NUEL101408221, entre Wisdom Machacha, Laissone Francisco Harissone, Alberto Persone Wala, constituída
  66. Texto do artigo, página 9: uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial com as cláusulas seguintes:
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Electro Lama Investiment, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar outras sociedades.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  74. Texto do artigo, página 9: Elaboração execução de projectos elétricos; montagem e manutenção de grupos geradores; serralheria mecânica; montagem de sistemas de irrigação agrícolas; abertura de furos de água; montagem e assistência de estufas agrícolas; montagem, reparação de sistemas de frio; fornecimento, assistência de equipamentos agrícolas; montagem de câmeras vigilâncias; rebobinagem de motores elétricos; montagem de cerca elétrica; construção civil; consultoria.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações conforme deliberações dos sócios, a sociedade poderá exercer uma actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenha autorização de quem é de direito.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, é de 70.00,00MT (setenta mil meticais):
  79. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social pertencente ao sócio Wisdom Machacha;
  80. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 35%do capital social pertencente ao sócio Laissone Francisco Harissone;
  81. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 30%do capital social pertencente ao sócio Alberto Persone Wala.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes mediante entrada de numerários ou bens pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou pela capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a gerência da sociedade tem como a sua apresentação em juiz e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Laissone Francisco Harissone, que desde já fica nomeado sócio-gerente com ou sem remuneração conforme decidir.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecida em assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio-gerente poderá ceder todo ou parte de seus poderes mediante procuração outorgada para o efeito.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  90. Texto do artigo, página 10: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e de mais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 21 de Junho de 2022. — A Conser-
  92. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 10: Empíricus Moçambique, Limitada
  94. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101791289, uma entidade denominada Empíricus Moçambique, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 10: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  96. Texto do artigo, página 10: Axel Jorge de Compta Mesquita, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na avenida Vlademir Lenine, n.º 2282, Bairro da Coop, oitavo andar, flat 4, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304477182B, emitido em Maputo, a 29 de Novembro de 2018; e
  97. Texto do artigo, página 10: Yuran Nuro Mahomed Jussab, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua da Agricultura, n.º 385, primeiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100381598P, emitido em Maputo, a 16 de Dezembro de 2015.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  100. Número ou marcador, página 10: Um) A socidade adopta a denominação de Empíricus Moçambique, Limitada e tem a sua sede na Rua da Agricultura, n.º 385, primeiro andar, Bairro do Jardim, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  104. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  105. Número ou marcador, página 10: a) Serviços de gestão, consultoria, l o g í s t i c a , p r o c u r e m e n t , contabilidade e auditoria;
  106. Número ou marcador, página 10: b) Comércio geral com importação, exportação e fornecimento de bens;
  107. Número ou marcador, página 10: c) Prospecção, produção, pesquisa, exploração, comercialização, beneficiamento, importação e exportação de recursos naturais renováveis e não renováveis;
  108. Número ou marcador, página 10: d) Agro-negócios;
  109. Número ou marcador, página 10: e) Construção civil e obras públicas;
  110. Número ou marcador, página 10: f) Pesca e turismo;
  111. Número ou marcador, página 10: g) Representação de empresas;
  112. Número ou marcador, página 10: h) Investimentos.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada.
  114. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá representar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  118. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Axel Jorge de Compta Mesquita; e
  119. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yuran Nuro Mahomed Jussab.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  122. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendose, para tal efeito, observar as formalidade presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  125. Texto do artigo, página 10: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indespensáveis.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A administracão da sociedade será exercida pelo sócios Axel Jorge de Compta Mesquita e Yuran Nuro Mahomed Jussab no primeiro ano de actividade, e nos anos subsequentes será definida mediante uma acta assinada pelos sócios bem como a remuneração que vier a ser fixada.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realizacão do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 10: (Amortizacão de quotas)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) As condições de amortizacão das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  140. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  141. Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir a autencidade da mesma.
  142. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa que os representará na assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e consituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  145. Texto do artigo, página 11: (Ano social e balanços)
  146. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 11: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 11: (Fundo de reserva legal)
  151. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para consituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário integrá-lo, cumprido o disposto no número anterior.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas ou lucros a acumular mediante deliberação da assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 11: (Dissolucão)
  155. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
  158. Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  161. Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omitidos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação
  162. Texto do artigo, página 11: aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  163. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 11: Etravel & Tours, Limitada
  165. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101784711, uma entidade denominada Etravel & Tours, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 11: Adilson Alfredo Chaúque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Trevo, rua Eleze Maibasso, quarteirão 18, casa n.º 41, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100141932B, emitido a 25 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até 24 de Março de 2025, titular de NUIT 114535184, que outorga por si e em representação de:
  167. Texto do artigo, página 11: Adilson Alfredo Chaúque Júnior, solteiro menor, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Trevo, quarteirão 18, casa n.º 41, titular de Bilhete de Identidade n.º 110108956327A, emitido a 11 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até 10 de Outubro de 2026, titular de NUIT 172248063; e
  168. Texto do artigo, página 11: Gizela Beatriz Feliciano Chiau Chaúque, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Trevo, quarteirão 18, casa n.º 41, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100151413M, emitido a 2 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até 1 de Julho de 2026, titular de NUIT 117699420, que outorga por si.
  169. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  170. Texto do artigo, página 11: (Constituição de sociedade, duração e sede)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial denominada Etravel & Tours, Limitada (doravante, sociedade limitada), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  173. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, rua Egas Moniz, Caixa Postal n.º 41, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar dentro e fora do país quando for conveniente.
  174. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  175. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de viagens e turismo (passagens aéreas, reservas de hotéis, rent-acar e turismo).
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtenha as licenças necessárias e não sejam proibidas por lei.
  178. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  179. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  180. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  181. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor total de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Adilson Alfredo Chaúque (primeiro outorgante);
  182. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao senhor Adilson Alfredo Chaúque Júnior (segundo outorgante); e
  183. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à senhora Gizela Beatriz Feliciano Chiau Chaúque (terceira outorgante).
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições ou por outras formas permitidas por lei.
  185. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  186. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  187. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 11: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respetiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  190. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  191. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  192. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e/ou cessão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem direito de preferência na aquisição de quotas.
  194. Número ou marcador, página 12: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  195. Número ou marcador, página 12: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  196. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  197. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  198. Número ou marcador, página 12: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  199. Número ou marcador, página 12: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  200. Número ou marcador, página 12: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  202. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  203. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  204. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  206. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  207. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  209. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros 3 (meses) meses depois de findo o exercício
  210. Texto do artigo, página 12: financeiro anterior e, extraordinariamente, sempre que for necessário deliberar sobre assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  211. Número ou marcador, página 12: Quatro) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  212. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  214. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  215. Texto do artigo, página 12: (Poderes da assembleia geral)
  216. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  217. Número ou marcador, página 12: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  218. Número ou marcador, página 12: b) Distribuição de dividendos;
  219. Número ou marcador, página 12: c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  220. Número ou marcador, página 12: e) Quaisquer alterações aos presentesestatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  221. Número ou marcador, página 12: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  222. Número ou marcador, página 12: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  223. Número ou marcador, página 12: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade; i)O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
  224. Número ou marcador, página 12: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
  225. Número ou marcador, página 12: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  226. Número ou marcador, página 12: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  227. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
  228. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  229. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada por 3 (três) administradores.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  231. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores.
  232. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  233. Número ou marcador, página 12: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 12: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Adilson Alfredo Chaúque e Gizela Beatriz Feliciano Chiau Chaúque.
  235. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  236. Texto do artigo, página 12: (Poderes)
  237. Texto do artigo, página 12: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  238. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  239. Texto do artigo, página 12: (Reuniões e resoluções da administração)
  240. Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões da administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos deem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões da administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  242. Número ou marcador, página 12: Três) As resoluções da administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
  243. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  244. Texto do artigo, página 12: (Exercício e contas do exercício)
  245. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao fim do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
  247. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  248. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  249. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e nas condições que os sócios deliberarem.
  250. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  252. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  253. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  254. Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 13: F.P.B. – Future Proof Buillding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  256. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de trinta de Junho de dois mil e vinte dois, da sociedade F.P.B. – Future Proof Buillding – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100187159, se deliberou sobre aumentar o capital social, e conseguinte alteração parcial nos estatutos no artigo quinto, o qual passará a ter a seguinte alteração:
  257. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  260. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), representado por Quincardete Ivo Silvério Lourenço.
  261. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 13: Farmácia Krisha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Março de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade Farmácia Krisha – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 101168417, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e
  264. Texto do artigo, página 13: notário superior, por deliberação da assembleia geral, o artigo quarto e quinto dos estatutos passam a ter a seguinte nova redacção:
  265. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 13: Capital social
  268. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia única Sadiya Abdala, correspondente a 100% (cem por cento) de quota.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, mediante decisão da socia única, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidade estabelecidas por lei.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  272. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia única Sadiya Abdala, que desde já fica nomeada administradora, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
  274. Texto do artigo, página 13: Nampula, 4 de Julho de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 13: Farmácia Nossa Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no sete de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101626067, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Farmácia Nossa Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  277. Texto do artigo, página 13: Levitico Júlio Rapinho Jone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 31 de Dezembro de 1992, em Moatize, província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100180285P, emitido a 30 de Outubro de 2020, residente na zona de Elipisse, bairro de Mahivire Expansão, na cidade de Nampula, província de Nampula.
  278. Texto do artigo, página 13: Que celebra por si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  281. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Nossa Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  284. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como a sua sede no bairro de Natikiri, zona da Antiga Resta, na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação do sócio, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde o sócio achar conveniente.
  285. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  288. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a retalho de productos farmacêuticos, médicos, cosméticos, de higiene.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Levitico Júlio Rapinho Jone.
  293. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  296. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Levitico Júlio Rapinho Jone, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  298. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  299. Texto do artigo, página 13: Nampula, 7 de Outubro de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 14: Ferreira & Gonçalves, Limitada
  301. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e dois, da assembleia geral extraordinária da sociedade, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100252910, denominada Ferreira & Gonçalves, Limitada, se procedeu à alteração do pacto social, cujo estatuto passa a ter a seguinte nova redacção:
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  304. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Ferreira & Gonçalves, Limitada.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  307. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de gestão, promoção, agenciamento e intermediação imobiliária.
  308. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  309. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  312. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na rua de Cardeal Dom Alexandre, sem número, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da administração.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  315. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  318. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  319. Número ou marcador, página 14: a) Uma com o valor nominal de catorze mil meticais, pertencente ao sócio João Paulo dos Santos Ribeiro, correspondente a setenta por cento do capital social; e
  320. Número ou marcador, página 14: b) Uma com o valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio Luís Filipe Tavares Mendes, correspondente a trinta por cento do capital social.
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade ou prestações suplementares, nos termos a serem definidos pela assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  324. Número ou marcador, página 14: Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
  325. Número ou marcador, página 14: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  328. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, são exercidas pelos senhores João Paulo dos Santos Ribeiro e Luís Filipe Tavares Mendes, desde já nomeados administradores.
  329. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
  332. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela assinatura de um administrador.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  336. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  339. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 1 de Julho de 2022. – O Técnico,
  341. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 14: Forest Travels, Limitada
  343. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte oito de Junho de dois mil e vinte dois, da sociedade Forest Travels, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101345823, se deliberou sobre a divisão e cessão de quotas no valor de dez mil e quatrocentos meticais que o sócio Dileche Dirajlal possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Yogesh Rawat e ao sócio Mayur Vilas Kachale.
  344. Texto do artigo, página 14: Em consequência da cessão eféctuada, é alterada a redacção do artigo primeiro do capítulo segundo do contrato de sociedade.
  345. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 14: Capital social
  348. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  349. Texto do artigo, página 14: Uma quota nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios Yogesh Rawat com uma quota de 60% (sessenta por cento), com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais) do capital social e o sócio Mayur Vilas Kachale, com uma quota de 40% (quarenta por cento) com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais) do capital social pertencente ao sócio.
  350. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 14: GAM Investimentos & Serviços, Limitada
  352. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e três de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 101782239, denominada GAM Investimentos & Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Gaspar Armando Muassava, Wanga da Victória Gaspar Muassava e Kamilly Gaspar Armando Muassava, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede, finalidade e duração
  355. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de GAM Investimentos & Serviços, Limitada,
  356. Texto do artigo, página 15: constituindo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade Pemba, avenida 25 de Setembro, podendo, por deliberação dos sócios, transferila, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  359. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
  360. Número ou marcador, página 15: a) Comércio e fornecimento de materiais de construção;
  361. Número ou marcador, página 15: b) Comercio e fornecimento de produtos e alimentos;
  362. Número ou marcador, página 15: c) Aluguer de ferramentas, cofragem e equipamentos de construção;
  363. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de pintura domiciliária e industrial;
  364. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de instalações (elétricas, telecomunicações, rede de baixa tensão ou uso doméstico, serviços eletrónicos e de vigilância, instalações de iluminação e serviços, montagem de sistemas de ventilação e condicionamento de ar em edifícios, assentamento de redes de canalizações de água e esgotos;
  365. Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços na área de procurement, logística e transporte;
  366. Número ou marcador, página 15: g) Prestação de serviços na área de limpeza de edifícios, indústrias, oficinas e lavagem de viaturas;
  367. Número ou marcador, página 15: h) Prestação de serviços de fumigação intra e extra domiciliária, institucional e jardinagem;
  368. Número ou marcador, página 15: i) Prestação de serviços em fornecimento de materiais de escritório, consumíveis e informáticos;
  369. Número ou marcador, página 15: j) Prestação de serviços em consultoria e assessoria na área de contabilidade; k)Prestação de serviços de recauchutagem e vulcanização.
  370. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  371. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade,
  372. Texto do artigo, página 15: independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  373. Número ou marcador, página 15: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar conexões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 15: Capital social
  376. Texto do artigo, página 15: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à soma das quotas, no valor nominal pertencente aos sócios:
  377. Número ou marcador, página 15: a) Gaspar Armando Muassava, com a quota de 16.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
  378. Número ou marcador, página 15: b) Wanga da Victória Gaspar Muassava, com a quota de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social; e
  379. Número ou marcador, página 15: c) Kamilly Gaspar Armando Muassava, com a quota de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social,
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 15: Administração, gerência e obrigação da sociedade
  382. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração liderado pelo senhor Gaspar Aramando Muassava, administrador e três membros a eleger pelos sócios por mandatos de um ano, o qual é dispensado de caução ou não ser sócio podendo ou não ser eleito.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Gaspar Aramando Muassava ou ainda por procurador especialmente designado por ele para o efeito.
  384. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um ou mais procuradores especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  387. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  390. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do manual de funcionamento interno da sociedade, do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 15: Pemba, 24 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 15: Gemajus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  394. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101790282, uma entidade denominada Gemajus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  395. Texto do artigo, página 15: Justino Boa Helena Vera Cruz, divorciado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100187433N, emitido a 12 de Novembro de 2021, com validade vitalícia, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Matola.
  396. Texto do artigo, página 15: Constitui uma sociedade por quota unipessoal denominada Gemajus – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  397. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  400. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Gemajus – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Prédio Progresso, n.º 2096, 3.º andar, bairro Polana, distrito municipal de Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
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