Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Numérica Contabilidade & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101790630, uma entidade denominada Numérica Contabilidade & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Entre:
Texto do artigo · p. 26 Elcídio Leonardo Zavala, solteiro, nascido a 13 de Dezembro de 1987, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Malhazine, quarteirão 2, célula 1, rua 9, casa n.º17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200629305N emitido pelo Registo de Identificação Civil de Maputo a 3 de Outubro de 2014;
Texto do artigo · p. 26 Nataniel Lucas Faduco, solteiro, nascido a 19 de Outubro de 1989, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro 1° de Maio, quarteirão 39, casa n.º192 Matola, portador do Bilhete de Identidade n.°110101219424F emitido pelo Registo de Identificação Civil de Maputo a 26 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 26 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Demoninação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Numérica Contabilidade & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 641, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 26 a) A prestação de serviços de contabilidade, auditoria, gestão, registo e abertura de empresas;
Número ou marcador · p. 26 b) A sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou completamentares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais pertencente ao sócio Elcídio Leonardo Zavala equivalente a quarenta e nove porcento (49%) do capital subscrito e dez mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio Nataniel Lucas Faduco equivalente a cinquenta e um porcento (51%) do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 26 É permitida a amortização de quotas, nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando a quota for imputada grave violação das obrigações de determinado sócio para com a sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, apreendida, adjudicada em juízo, falência, insolvência, cessão gratuita ou objecto de qualquer outra judicial.
Texto do artigo · p. 26 ARTIGIO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre os sócios, ficando desde já dispensando o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Gestão
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elcídio Leonardo Zavala que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne nos termos da lei e ainda por solicitação da gerência para discutir e deliberar sobre matérias da sua competência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A convocação é feita por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo no caso em que a lei exija outras formalidades ou estabeleça prazo mais longo, através de carta registada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 7 de Julho 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Numérica Contabilidade & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101790630, uma entidade denominada Numérica Contabilidade & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Elcídio Leonardo Zavala, solteiro, nascido a 13 de Dezembro de 1987, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Malhazine, quarteirão 2, célula 1, rua 9, casa n.º17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200629305N emitido pelo Registo de Identificação Civil de Maputo a 3 de Outubro de 2014;
  5. Texto do artigo, página 26: Nataniel Lucas Faduco, solteiro, nascido a 19 de Outubro de 1989, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro 1° de Maio, quarteirão 39, casa n.º192 Matola, portador do Bilhete de Identidade n.°110101219424F emitido pelo Registo de Identificação Civil de Maputo a 26 de Outubro de 2018.
  6. Texto do artigo, página 26: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: Demoninação e sede
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Numérica Contabilidade & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 641, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: Duração
  12. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo principal:
  16. Número ou marcador, página 26: a) A prestação de serviços de contabilidade, auditoria, gestão, registo e abertura de empresas;
  17. Número ou marcador, página 26: b) A sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou completamentares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: Capital social
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais pertencente ao sócio Elcídio Leonardo Zavala equivalente a quarenta e nove porcento (49%) do capital subscrito e dez mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio Nataniel Lucas Faduco equivalente a cinquenta e um porcento (51%) do capital subscrito.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  23. Texto do artigo, página 26: É permitida a amortização de quotas, nas seguintes condições:
  24. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo do respectivo titular;
  25. Número ou marcador, página 26: b) Quando a quota for imputada grave violação das obrigações de determinado sócio para com a sociedade;
  26. Número ou marcador, página 26: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, apreendida, adjudicada em juízo, falência, insolvência, cessão gratuita ou objecto de qualquer outra judicial.
  27. Texto do artigo, página 26: ARTIGIO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre os sócios, ficando desde já dispensando o consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 26: Gestão
  32. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elcídio Leonardo Zavala que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne nos termos da lei e ainda por solicitação da gerência para discutir e deliberar sobre matérias da sua competência.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) A convocação é feita por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo no caso em que a lei exija outras formalidades ou estabeleça prazo mais longo, através de carta registada.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Julho 2022. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.