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Texto do artigo · p. 31 Wali Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no 27 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101783499, uma entidade denominada Wali Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Por presente contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal limitada, por:
Texto do artigo · p. 31 Bilal Ihsan Ellahi, casado, natural de Sialkot, Pak, Paquistão, residente na cidade Maputo, Avenida 24 de Julho n.° 3143, 2.° andar, flat 3, bairro Alto Maé B, Kampfumo, portador do Passaporte n.° DP1746322, emitido a 22 de Junho de 2020, pelo Serviço de Migração de Paquistão, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Wali Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem como sede Avenida Joaquim Chissano, bairro da Malhangalene B, quarteirão 44, casa n.° 519, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SECUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio de automóveis novos, usados e acessórios;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios endentarem. Desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Bilal Ihsan Ellahi, correspondente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Bilal Ihsan Ellahi, bastando a sua assinatura para validamente da obrigação da sociedade em todos os seus actos e contratos, actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de impedimento, por força maior, o sócio pode livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 7 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Wali Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no 27 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101783499, uma entidade denominada Wali Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Por presente contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal limitada, por:
  4. Texto do artigo, página 31: Bilal Ihsan Ellahi, casado, natural de Sialkot, Pak, Paquistão, residente na cidade Maputo, Avenida 24 de Julho n.° 3143, 2.° andar, flat 3, bairro Alto Maé B, Kampfumo, portador do Passaporte n.° DP1746322, emitido a 22 de Junho de 2020, pelo Serviço de Migração de Paquistão, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Wali Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem como sede Avenida Joaquim Chissano, bairro da Malhangalene B, quarteirão 44, casa n.° 519, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SECUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 31: a) Comércio de automóveis novos, usados e acessórios;
  14. Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios endentarem. Desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRECEIRO
  18. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Bilal Ihsan Ellahi, correspondente a cem por cento.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
  22. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 32: Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio.
  26. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 32: Administração
  29. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Bilal Ihsan Ellahi, bastando a sua assinatura para validamente da obrigação da sociedade em todos os seus actos e contratos, actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pelo sócio gerente.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 32: Assembleias gerais
  32. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de impedimento, por força maior, o sócio pode livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  35. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da dissolução
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por sócio quando assim o entender.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 32: Maputo, 7 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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