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Texto do artigo · p. 5 Amirah, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Amirah, Limitada, matriculada sob NUEL 101764885, em que Esmael Jussub Ibraim Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100375499P, emitido a 13 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; e Maida Mariamo Charfudine Ribeiro, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100081379C, emitido a 18 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 5 É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Amirah, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado com efeitos a partir da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Fernandes Homem, s/n, 3º bairro Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação dos sócios é observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 5 b) Reparação, manutenção e montagem de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 5 c) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 5 d) Canalização e manutenção de águas e esgotos;
Número ou marcador · p. 5 e) Manutenção eléctrica de meios circulantes;
Número ou marcador · p. 5 f) Reparação e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 5 g) Prestação de serviços na área de eventos;
Número ou marcador · p. 5 h) Restauração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares e subsidiarias ao objecto principal e legal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Esmael Jussub Ibraim Júnior, valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 5 b) Maida Mariamo Charfudine Ribeiro, valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades
Texto do artigo · p. 6 da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade bem, como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelos sócios Esmael Jussub Ibraim Júnior e Maida Mariamo Charfudine Ribeiro, que desde já, ficam nomeados administradores, sem observação de prestar caução e com remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 1 de Junho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 6 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Amirah, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Amirah, Limitada, matriculada sob NUEL 101764885, em que Esmael Jussub Ibraim Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100375499P, emitido a 13 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; e Maida Mariamo Charfudine Ribeiro, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100081379C, emitido a 18 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 5: É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Amirah, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado com efeitos a partir da constituição da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Fernandes Homem, s/n, 3º bairro Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação dos sócios é observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços na área imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Reparação, manutenção e montagem de equipamentos eléctricos;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Instalação eléctrica;
  17. Número ou marcador, página 5: d) Canalização e manutenção de águas e esgotos;
  18. Número ou marcador, página 5: e) Manutenção eléctrica de meios circulantes;
  19. Número ou marcador, página 5: f) Reparação e manutenção de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 5: g) Prestação de serviços na área de eventos;
  21. Número ou marcador, página 5: h) Restauração.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares e subsidiarias ao objecto principal e legal.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 5: a) Esmael Jussub Ibraim Júnior, valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%;
  27. Número ou marcador, página 5: b) Maida Mariamo Charfudine Ribeiro, valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades
  29. Texto do artigo, página 6: da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade bem, como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelos sócios Esmael Jussub Ibraim Júnior e Maida Mariamo Charfudine Ribeiro, que desde já, ficam nomeados administradores, sem observação de prestar caução e com remuneração que vier a ser fixada.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de uma procuração.
  34. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 6: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 1 de Junho de 2022. — A Conser-
  39. Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
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