III SÉRIE — n.º 132

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 132/2022

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Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social principal actividades de importação de equipamentos para mineração e outros, compra e venda de minerais, tais como ouro, pedras preciosas e outros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de serviços e consultoria em projectos de mineração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Acessoriamente, constitui objecto social a importação e comércio de equipamentos para mineração de média e grande escala, incluindo máquinas de pequeno, médio e grande porte.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação, intermediação, agenciamento, comissões, representação, exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, esquipamentos, produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Constitui ainda objecto social a prestação de serviços gerais na área de mineração.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se em qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Oito) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Justino Boa Helena Vera Cruz.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exclusivamente exercida por Justino Boa Helena Vera Cruz.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Remuneração do administrador)
Texto do artigo · p. 16 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 17 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Recurso jurídico)
Número ou marcador · p. 17 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado moçambicano.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Julho de 2022. –O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 GG Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que foi, no dia 26 de Abril de 2022, constituída a sociedade comercial GG Imobiliária, Limitada, uma sociedade por quotas, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101744361 (doravante designada por ociedade), e em cumprimento do disposto nos n.ºs 3 e 4, do artigo 247, do Código Comercial, que se publique o extracto simplificado dos estatutos da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Firma, sede, duração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a firma GG Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Fernão Lopes, n.º 225.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, bem como
Texto do artigo · p. 17 celebrar acordos de colaboração, parceria e outras formas de associação com outras sociedades, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 17 a)Serviços de intermediação e consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 b) Gestão de imóveis próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 17 c) Serviços de intermediação de negócios sobre móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Serviços de intermediação de negócios de activos, participações sociais, entre outros; e
Número ou marcador · p. 17 e) A prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, assim como associar-se a outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e direitos especiais dos sócios)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kheyser Aly Abdul Gafur; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma outra quota, também com o valor nominal de cinco mil meticais e igualmente representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nipul Kailashcumar Govan.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na
Texto do artigo · p. 18 subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade cabe aos sócios da mesma.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cabe à administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) À administração é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de um administrador (incluindo para efeitos de movimentação de contas bancárias); ou
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos da respectiva procuração ou acta.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Global DNA Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101784916, uma entidade denominada Global DNA Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Tinashe Mugabe, casado com Esther Chipo Mugabe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Marondera, de nacionalidade zimbabueana, portador de passaporte n.º DN153970, emitido em Harare, a 3 de
Texto do artigo · p. 18 Janeiro de 2013 e válido até 2 de Janeiro de 2023, residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão; e
Texto do artigo · p. 18 Esther Chipo Mugabe, casada com Tinashe Mugabe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, portadora de Passaporte n.º DN346098, emitido em Harare, a 19 de Abril de 2013 e válido até 18 de Abril de 2023, residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 18 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominaçăo, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Global DNA Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, primeiro andar, podendo, por deliberção da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social teste de DNA de paternidade legal, DNA de imigração, DNA de maternidade, DNA de infidelidade, teste de DNA pré-natal, teste de relacionamento, análise forense de teste de DNA, teste de DNA de análise de pele, teste de DNA de alimentos e bebidas, teste de peso saudável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem por objecto social comércio por retalho e por grosso de medicamentos e produtos farmacêuticos, suplementos e produtos naturais, comercialização de instrumentos médicos e consumíveis, drogas, produtos químicos, venda de equipamento e instrumentos hospitalares, produtos químicos e equipamento cirúrgico.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim destribuídas:
Texto do artigo · p. 18 a)Tinashe Mugabe, detentor de uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 b) Esther Chipo Mugabe, detentor de uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso não use do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Tinashe Mugabe, que é nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 7 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Global Accounting & Management Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Global Accounting & Management Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101759474, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. João Chimene João, solteiro, maior, de
Texto do artigo · p. 19 nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na cidade da Beira, na rua Francisco de Almeida, 3.º Bairro da Ponta Gêa.
Texto do artigo · p. 19 Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Global Accounting & Management Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Samora Machel, n.º 5, rés-dochão, distrito urbano Maquinino, podendo, por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 19 b) Actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 19 c) Estudo de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 19 d) Actividade de consultoria, consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 19 e) Actividades jurídicas e advocacia;
Número ou marcador · p. 19 f) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificados;
Número ou marcador · p. 19 g) Actividade de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 19 h) Actividades de limpeza e aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 19 i) Transporte rodoviário nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 19 j) Tradutor ajuramentado e intérprete;
Número ou marcador · p. 19 k) Constituição ou legalização de empresas e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 19 l) Projecto de investimento;
Número ou marcador · p. 19 m) Estudo de viabilidade, preparação de diversos relatórios, plano de negócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode contratar outras empresas ou particular para prestar serviços acima a terceiros ou aos seus clientes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à única quota, disposta da seguinte forma: uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente ao sócio único João Chimene João.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único João Chimene João ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 27 de Maio de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 HRCCL – Agência Privada de Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 20 de Abril de 2022, da sociedade HRCCL – Agência Privada de Emprego, Limitada, devidamente matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 20 de Maputo, sob o n.º 100044374, localizada na Rua da Demanda, n.º 111, rés-do-chão, Polana Cimento, cidade de Maputo, os sócios deliberaram sobre a proposta de alteração da sede social da sociedade e, em consequência, fica alterada a composição do artigo primeiro dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de HRCCL - Agência Privada de Emprego, Limitada e tem a sua sede na avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 250, rés-do-chão, distrito Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mantém-se. Maputo, 6 de Julho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 I Care Medical Center, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de trinta e um de Maio de dois mil e vinte e dois, a sociedade por quotas I Care Medical Center, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1740, résdo-chão 1.º andar, matriculada sob NUEL 101288226, os sócios deliberam pela alteração do artigo quinto do contrato de sociedade, passando a sociedade a ter um capital social no valor de 500.000USD (quinhentos mil dólares).
Texto do artigo · p. 20 Assim, deliberam os sócios do Icare Medical Center, Limitada, alterar o artigo quinto do contrato de sociedade (capital social), passando a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 32.500.000, 00MT (trinta e dois milhões e quinhentos mil meticais) equivalente a 500.000, 00 USD (quinhentos mil dólares), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 29.250.000, 00MT (vinte e nove milhões e duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 450.000, 00 USD (quatrocentos e cinquenta mil dólares), equivalente a 90%, pertencente ao sócio Abdullah Chaaban;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 2.275.000,00MT (dois milhões e duzentos e setenta e cinco mil meticais) equivalente a 35.000, 00 USD (trinta e cinco mil dólares), equivalente a 7%, pertencente ao sócio Bader Hassan;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de 975.000, 00MT (novecentos e setenta e cinco mil meticais) equivalente a 15.000, 00 USD (quinze mil dólares), equivalente a 3%, pertencente ao sócio Hussein Ahmad El Sabbouri El Khayat;
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 ID Grow Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia 17 de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas, com o NUEL101756777, denominada ID Grow Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/ notário superior, pelo sócio: Iohuva Balamade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como sua denominação: ID Grow Solutions – Sociedade Unipessoal, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 Um)A sociedade tem por objecto: a) Fornecimento e comercialização de insumos agrários;
Número ou marcador · p. 20 b) Serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 20 c) Importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços agrário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30. 000,00MT, trinta mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência será exercida pelo único sócio da sociedade, o sócio: Iohuva Balamade, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.° 020100203258C, emitido na cidade de Pemba, a 22 de Abril de 2021, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 17 de
Texto do artigo · p. 20 Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 J.O.D.Petroleos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade J.O.D.Petroleos Limitada, matriculada sob NUEL 101781852 entre Jacinto António Fumo, Osvaldo Amiel Muabsa, Dércio Augusto do Carmo Lobo, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denomiação de J.O.D. Petroleos, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante a simples deliberação, pode a gerencia trasferir a sede para qualquer outro local do territorio nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto construção civil, prestação de serviço de canalização, serralharia e fornecimento de material.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidárias ou completametares do seu objecto principal, desde que, devidamete autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar do capital social das outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmete realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 220,000.00MT, duzentos e vinte mil meticais, encontrado-se dividido em 3 quotas, destribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 75,000.00MT, equivalente a 35% do capital pertencente a Jacinto António Fumo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 72,500.00MT, equivalente a 32,5% do capital pertencente a Dércio Augusto do Carmo Lobo:e
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota de 72,500.00MT,equivalente a 32,5% pertencente a Osvaldo Amiel Muabsa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital poderá ser aumetado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão dos sócios, aprovando em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deliberando quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmo relatados pelos sócios a proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e represetação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A gestão e represtação da sociedade será representada com o sócio maioritário so
Texto do artigo · p. 21 com apresetação e cohecimento dos sócios secundários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO Todos casos omisso neste estatuto serão
Texto do artigo · p. 21 regulados pela lei vigente para sociedade. Está conforme. Beira, 27 de Junho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Julyan July Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101785904, uma entidade denominada, Julyan July Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Foi celebrdo um contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Liandy João Tamele, solteira menora de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110307246864Q emitido a 20 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo representada pela sua progenitora a senhora Crimilda David Muanga;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. July João Tamele, solteiro menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102770161B emitido a 20 de Fevereiro de 2018, pelo Direcção de Identificação Civil de Maputo representada pela sua progenitora a senhora Crimilda David Muanga;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Julyan Lino Tamele solteiro, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Joanesburgo portador do Bilhete de Identidade n.º 110199565479B emitido a 21 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação de Maputo representada pela sua progenitora a senhora Crimilda David Muanga.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Julyan July Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na casa n.º 302 , quarteirão 66, bairro Ferroviário Distrito Municipal Ka Mavota, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE;
Número ou marcador · p. 21 b) Agenciamento, turismo, marketing e transportes;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislção em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em três quotas desiguais designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Liandy João Tamele com 40.000,00MT(quarenta mil meticais), o correspondente a 40;
Número ou marcador · p. 21 b) July João Tamele com 30.000,00MT (trinta mil meticais), o correspondente a 30 % e, c)Julyan Lino Tamele com 30.000,00MT (trinta mil meticais) o correspondente a 30% respectivamente.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é indicado a senhora Crimilda David Muanga que é nomeado administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva administradora especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 KE Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade KE Beira, Limitada, matriculada sob NUEL 101737543, entre Mohammad Mozammil Hussene Ismail; Ivan Brito Gouveia; Mohamad Jawad Yahfoufi; e Hassan Antar, constituem nos termos do Código Comercial vigente no país, uma sociedade por quotas, conforme estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a designação KE Beira, Limitada e tem a sua sede na rua General Vieira Rocha, rés-do-chão – bairro dos Pioneiros - cidade da Beira – província de Sofala.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos do país, podendo ainda, transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto conforme abaixo:
Texto do artigo · p. 22 a)Comercialização a retalho de artigos de vestuários, desporto, ginásio e afins;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio a retalho de artigos de desporto, ginásio, campismo e lazer;
Número ou marcador · p. 22 c) Comercialização de suplementos de desportos e ginástica e afins;
Número ou marcador · p. 22 d) Exercício de actividade de ginásio; e)Aluguer de material e equipamento para a prática de desporto e ginástica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas/afins ao objecto principal, bem como a representação e agenciamento, de quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) dividido em quatro partes desiguais:
Número ou marcador · p. 22 a) Mohammad Mozammil Hussene Ismail – com uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil
Texto do artigo · p. 22 meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Hassan Antar – com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte porcento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Mohamad Jawad Yahfoufi - com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 d) Ivan Brito Gouveia – com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por centos (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele competem ao sócio mohammad Mozammil Hussene Ismail.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato de sócio - gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 22 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 22 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 27 de Junho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Lirio Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lirio Consultoria & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101209229 em que, Carmen Jaqueline Rassul Salato Coimbra, casada, natural da Quelimane de nacionalidade, moçambicana, constitui uma sociedade unipessoal comercial por quotas nos termos do artigo noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial, que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Lirio Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto; (1) Investigação e desenvolvimento das ciências sociais e humanas (2) actividades de consultoria para os negócios e a gestão (3) outras actividades de consultoria, científicas, técnicos e similares, n.e.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados a referida actividade. A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma unica quota de 100%( cem por cento) pertencente a sócia Carmen Jaqueline Rassul Salato Coimbra.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo da sócia única Carmen Jaqueline Rassul Salato Coimbra, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia unica poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. A sócia, ou seu
Texto do artigo · p. 23 mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Jurisdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ao as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 LUS Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101653099, uma entidade denominada LUS Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Samuel José Matsinhe, nascido a 28 de Novembro de 1974, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104193061J, válido até 14 de Julho de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 15 de Julho de 2016 e residente no quarteirão n.º 5, casa n.º 1059, bairro da Liberdade, Matola; e Ludite da Conceição Sara nascida a 15 de Julho de 1986, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300029587S, válido até 30 de Abril de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 30 de Abril de 2015 e residente no quarteirão n.º 4, casa n.º 87, bairro Patrice Lumunba, Matola. Constituem entre eles, uma sociedade por
Texto do artigo · p. 23 quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação LUS Consultória e Serviços, Limitada, tem a
Texto do artigo · p. 23 sua sede na Avenida Josina Machel, loja n.º 983, bairro Central, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, depedências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no terriotório nacional, observando os requisitos legais.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal actividades de importação de equipamentos para mineração e outros, compra e venda de minerais, tais como ouro, pedras preciosas e outros.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de serviços e consultoria em projectos de mineração.
  8. Número ou marcador, página 16: Três) Acessoriamente, constitui objecto social a importação e comércio de equipamentos para mineração de média e grande escala, incluindo máquinas de pequeno, médio e grande porte.
  9. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação, intermediação, agenciamento, comissões, representação, exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, esquipamentos, produtos e serviços.
  10. Número ou marcador, página 16: Cinco) Constitui ainda objecto social a prestação de serviços gerais na área de mineração.
  11. Número ou marcador, página 16: Seis) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 16: Sete) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se em qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  13. Número ou marcador, página 16: Oito) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada ou os sócios assim o deliberem.
  14. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Justino Boa Helena Vera Cruz.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  22. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República para a respectiva efectivação.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Cessão de participação social)
  25. Texto do artigo, página 16: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível do mesmo género e qualidade.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  31. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exclusivamente exercida por Justino Boa Helena Vera Cruz.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 16: (Remuneração do administrador)
  43. Texto do artigo, página 16: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: (Fiscalização)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer à administração e à assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
  49. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  53. Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
  56. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá la.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
  61. Número ou marcador, página 17: Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  62. Número ou marcador, página 17: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 17: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
  66. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 17: (Recurso jurídico)
  70. Número ou marcador, página 17: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 17: (Legislação aplicável)
  74. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado moçambicano.
  75. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Julho de 2022. –O Conservador, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 17: GG Imobiliária, Limitada
  77. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que foi, no dia 26 de Abril de 2022, constituída a sociedade comercial GG Imobiliária, Limitada, uma sociedade por quotas, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101744361 (doravante designada por ociedade), e em cumprimento do disposto nos n.ºs 3 e 4, do artigo 247, do Código Comercial, que se publique o extracto simplificado dos estatutos da sociedade:
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  79. Texto do artigo, página 17: (Firma, sede, duração e representação da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a firma GG Imobiliária, Limitada.
  81. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  82. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Fernão Lopes, n.º 225.
  83. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  84. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, bem como
  85. Texto do artigo, página 17: celebrar acordos de colaboração, parceria e outras formas de associação com outras sociedades, nacionais ou estrangeiras.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  87. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  88. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  89. Texto do artigo, página 17: a)Serviços de intermediação e consultoria imobiliária;
  90. Número ou marcador, página 17: b) Gestão de imóveis próprios ou de terceiros;
  91. Número ou marcador, página 17: c) Serviços de intermediação de negócios sobre móveis e imóveis;
  92. Número ou marcador, página 17: d) Serviços de intermediação de negócios de activos, participações sociais, entre outros; e
  93. Número ou marcador, página 17: e) A prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto social.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade não proibida por lei.
  95. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, assim como associar-se a outras sociedades.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  97. Texto do artigo, página 17: (Capital social e direitos especiais dos sócios)
  98. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  99. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kheyser Aly Abdul Gafur; e
  100. Número ou marcador, página 17: b) Uma outra quota, também com o valor nominal de cinco mil meticais e igualmente representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nipul Kailashcumar Govan.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  102. Número ou marcador, página 17: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na
  103. Texto do artigo, página 18: subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
  104. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  106. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  107. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade cabe aos sócios da mesma.
  108. Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe à administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  109. Número ou marcador, página 18: Três) À administração é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  110. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  111. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  113. Texto do artigo, página 18: (Vinculação)
  114. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  115. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um administrador (incluindo para efeitos de movimentação de contas bancárias); ou
  116. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos da respectiva procuração ou acta.
  117. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico,
  118. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 18: Global DNA Mozambique, Limitada
  120. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101784916, uma entidade denominada Global DNA Mozambique, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  122. Texto do artigo, página 18: Tinashe Mugabe, casado com Esther Chipo Mugabe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Marondera, de nacionalidade zimbabueana, portador de passaporte n.º DN153970, emitido em Harare, a 3 de
  123. Texto do artigo, página 18: Janeiro de 2013 e válido até 2 de Janeiro de 2023, residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão; e
  124. Texto do artigo, página 18: Esther Chipo Mugabe, casada com Tinashe Mugabe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, portadora de Passaporte n.º DN346098, emitido em Harare, a 19 de Abril de 2013 e válido até 18 de Abril de 2023, residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão.
  125. Texto do artigo, página 18: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique e pelos seguintes artigos:
  126. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominaçăo, sede, duração e objecto social
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  129. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Global DNA Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, primeiro andar, podendo, por deliberção da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 18: Duração
  132. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  135. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social teste de DNA de paternidade legal, DNA de imigração, DNA de maternidade, DNA de infidelidade, teste de DNA pré-natal, teste de relacionamento, análise forense de teste de DNA, teste de DNA de análise de pele, teste de DNA de alimentos e bebidas, teste de peso saudável.
  136. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem por objecto social comércio por retalho e por grosso de medicamentos e produtos farmacêuticos, suplementos e produtos naturais, comercialização de instrumentos médicos e consumíveis, drogas, produtos químicos, venda de equipamento e instrumentos hospitalares, produtos químicos e equipamento cirúrgico.
  137. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
  138. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 18: Capital social
  141. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim destribuídas:
  142. Texto do artigo, página 18: a)Tinashe Mugabe, detentor de uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; e
  143. Número ou marcador, página 18: b) Esther Chipo Mugabe, detentor de uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital social
  146. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  147. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso não use do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  150. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  152. Número ou marcador, página 19: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  153. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  154. Texto do artigo, página 19: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  155. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  157. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Tinashe Mugabe, que é nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  158. Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  161. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  162. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigida à sociedade.
  163. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  166. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  169. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  172. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 19: Global Accounting & Management Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Global Accounting & Management Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101759474, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. João Chimene João, solteiro, maior, de
  176. Texto do artigo, página 19: nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na cidade da Beira, na rua Francisco de Almeida, 3.º Bairro da Ponta Gêa.
  177. Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  180. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Global Accounting & Management Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Samora Machel, n.º 5, rés-dochão, distrito urbano Maquinino, podendo, por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 19: Duração
  183. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social:
  185. Número ou marcador, página 19: a) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  186. Número ou marcador, página 19: b) Actividades combinadas de serviços administrativos;
  187. Número ou marcador, página 19: c) Estudo de mercado e sondagens de opinião;
  188. Número ou marcador, página 19: d) Actividade de consultoria, consultoria e programação informática;
  189. Número ou marcador, página 19: e) Actividades jurídicas e advocacia;
  190. Número ou marcador, página 19: f) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificados;
  191. Número ou marcador, página 19: g) Actividade de recursos humanos;
  192. Número ou marcador, página 19: h) Actividades de limpeza e aluguer de veículos automóveis;
  193. Número ou marcador, página 19: i) Transporte rodoviário nacional e internacional;
  194. Número ou marcador, página 19: j) Tradutor ajuramentado e intérprete;
  195. Número ou marcador, página 19: k) Constituição ou legalização de empresas e estrangeiro;
  196. Número ou marcador, página 19: l) Projecto de investimento;
  197. Número ou marcador, página 19: m) Estudo de viabilidade, preparação de diversos relatórios, plano de negócio.
  198. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  199. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode contratar outras empresas ou particular para prestar serviços acima a terceiros ou aos seus clientes.
  200. Número ou marcador, página 19: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 19: Capital social
  203. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à única quota, disposta da seguinte forma: uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente ao sócio único João Chimene João.
  204. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  207. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único João Chimene João ou por um administrador por si nomeado.
  208. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  209. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  212. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  213. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 27 de Maio de 2022. — O Conservador,
  214. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 19: HRCCL – Agência Privada de Emprego, Limitada
  216. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 20 de Abril de 2022, da sociedade HRCCL – Agência Privada de Emprego, Limitada, devidamente matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais
  217. Texto do artigo, página 20: de Maputo, sob o n.º 100044374, localizada na Rua da Demanda, n.º 111, rés-do-chão, Polana Cimento, cidade de Maputo, os sócios deliberaram sobre a proposta de alteração da sede social da sociedade e, em consequência, fica alterada a composição do artigo primeiro dos estatutos da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  220. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de HRCCL - Agência Privada de Emprego, Limitada e tem a sua sede na avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 250, rés-do-chão, distrito Kampfumo, cidade de Maputo.
  221. Número ou marcador, página 20: Dois) Mantém-se. Maputo, 6 de Julho de 2022. — O Técnico,
  222. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 20: I Care Medical Center, Limitada
  224. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de trinta e um de Maio de dois mil e vinte e dois, a sociedade por quotas I Care Medical Center, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1740, résdo-chão 1.º andar, matriculada sob NUEL 101288226, os sócios deliberam pela alteração do artigo quinto do contrato de sociedade, passando a sociedade a ter um capital social no valor de 500.000USD (quinhentos mil dólares).
  225. Texto do artigo, página 20: Assim, deliberam os sócios do Icare Medical Center, Limitada, alterar o artigo quinto do contrato de sociedade (capital social), passando a ter a seguinte redação:
  226. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 32.500.000, 00MT (trinta e dois milhões e quinhentos mil meticais) equivalente a 500.000, 00 USD (quinhentos mil dólares), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  230. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 29.250.000, 00MT (vinte e nove milhões e duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 450.000, 00 USD (quatrocentos e cinquenta mil dólares), equivalente a 90%, pertencente ao sócio Abdullah Chaaban;
  231. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 2.275.000,00MT (dois milhões e duzentos e setenta e cinco mil meticais) equivalente a 35.000, 00 USD (trinta e cinco mil dólares), equivalente a 7%, pertencente ao sócio Bader Hassan;
  232. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 975.000, 00MT (novecentos e setenta e cinco mil meticais) equivalente a 15.000, 00 USD (quinze mil dólares), equivalente a 3%, pertencente ao sócio Hussein Ahmad El Sabbouri El Khayat;
  233. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Técnico,
  234. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 20: ID Grow Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia 17 de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas, com o NUEL101756777, denominada ID Grow Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/ notário superior, pelo sócio: Iohuva Balamade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
  239. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como sua denominação: ID Grow Solutions – Sociedade Unipessoal, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  242. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  243. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  246. Texto do artigo, página 20: Um)A sociedade tem por objecto: a) Fornecimento e comercialização de insumos agrários;
  247. Número ou marcador, página 20: b) Serviços de consultoria;
  248. Número ou marcador, página 20: c) Importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei;
  249. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços agrário.
  250. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30. 000,00MT, trinta mil meticais.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência e sua representação)
  256. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência será exercida pelo único sócio da sociedade, o sócio: Iohuva Balamade, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.° 020100203258C, emitido na cidade de Pemba, a 22 de Abril de 2021, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e transformação da sociedade)
  259. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  262. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 17 de
  264. Texto do artigo, página 20: Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 20: J.O.D.Petroleos, Limitada
  266. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade J.O.D.Petroleos Limitada, matriculada sob NUEL 101781852 entre Jacinto António Fumo, Osvaldo Amiel Muabsa, Dércio Augusto do Carmo Lobo, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
  267. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  269. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denomiação de J.O.D. Petroleos, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  270. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
  271. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante a simples deliberação, pode a gerencia trasferir a sede para qualquer outro local do territorio nacional ou estrangeiro.
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  274. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  275. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  277. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto construção civil, prestação de serviço de canalização, serralharia e fornecimento de material.
  278. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidárias ou completametares do seu objecto principal, desde que, devidamete autorizadas.
  279. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar do capital social das outras empresas.
  280. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  282. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmete realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 220,000.00MT, duzentos e vinte mil meticais, encontrado-se dividido em 3 quotas, destribuídas da seguinte forma:
  283. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 75,000.00MT, equivalente a 35% do capital pertencente a Jacinto António Fumo;
  284. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 72,500.00MT, equivalente a 32,5% do capital pertencente a Dércio Augusto do Carmo Lobo:e
  285. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de 72,500.00MT,equivalente a 32,5% pertencente a Osvaldo Amiel Muabsa.
  286. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital poderá ser aumetado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão dos sócios, aprovando em assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 21: Três) Deliberando quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmo relatados pelos sócios a proporção das suas quotas.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 21: (Gerência e represetação da sociedade)
  290. Texto do artigo, página 21: A gestão e represtação da sociedade será representada com o sócio maioritário so
  291. Texto do artigo, página 21: com apresetação e cohecimento dos sócios secundários.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO Todos casos omisso neste estatuto serão
  293. Texto do artigo, página 21: regulados pela lei vigente para sociedade. Está conforme. Beira, 27 de Junho de 2022. — A Conser-
  294. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 21: Julyan July Comércio & Serviços, Limitada
  296. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101785904, uma entidade denominada, Julyan July Comércio & Serviços, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 21: Foi celebrdo um contrato de sociedade entre:
  298. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Liandy João Tamele, solteira menora de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110307246864Q emitido a 20 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo representada pela sua progenitora a senhora Crimilda David Muanga;
  299. Texto do artigo, página 21: Segundo. July João Tamele, solteiro menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102770161B emitido a 20 de Fevereiro de 2018, pelo Direcção de Identificação Civil de Maputo representada pela sua progenitora a senhora Crimilda David Muanga;
  300. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Julyan Lino Tamele solteiro, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Joanesburgo portador do Bilhete de Identidade n.º 110199565479B emitido a 21 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação de Maputo representada pela sua progenitora a senhora Crimilda David Muanga.
  301. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  304. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Julyan July Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na casa n.º 302 , quarteirão 66, bairro Ferroviário Distrito Municipal Ka Mavota, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 21: Duração
  307. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 21: Objecto
  310. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  311. Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE;
  312. Número ou marcador, página 21: b) Agenciamento, turismo, marketing e transportes;
  313. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
  314. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislção em vigor.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 21: Capital social
  318. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em três quotas desiguais designadamente:
  319. Número ou marcador, página 21: a) Liandy João Tamele com 40.000,00MT(quarenta mil meticais), o correspondente a 40;
  320. Número ou marcador, página 21: b) July João Tamele com 30.000,00MT (trinta mil meticais), o correspondente a 30 % e, c)Julyan Lino Tamele com 30.000,00MT (trinta mil meticais) o correspondente a 30% respectivamente.
  321. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 21: Gerência
  324. Número ou marcador, página 21: Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é indicado a senhora Crimilda David Muanga que é nomeado administradora com dispensa de caução.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  326. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva administradora especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  327. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 22: KE Beira, Limitada
  329. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade KE Beira, Limitada, matriculada sob NUEL 101737543, entre Mohammad Mozammil Hussene Ismail; Ivan Brito Gouveia; Mohamad Jawad Yahfoufi; e Hassan Antar, constituem nos termos do Código Comercial vigente no país, uma sociedade por quotas, conforme estatutos abaixo:
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  332. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a designação KE Beira, Limitada e tem a sua sede na rua General Vieira Rocha, rés-do-chão – bairro dos Pioneiros - cidade da Beira – província de Sofala.
  333. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos do país, podendo ainda, transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  336. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  339. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto conforme abaixo:
  340. Texto do artigo, página 22: a)Comercialização a retalho de artigos de vestuários, desporto, ginásio e afins;
  341. Número ou marcador, página 22: b) Comércio a retalho de artigos de desporto, ginásio, campismo e lazer;
  342. Número ou marcador, página 22: c) Comercialização de suplementos de desportos e ginástica e afins;
  343. Número ou marcador, página 22: d) Exercício de actividade de ginásio; e)Aluguer de material e equipamento para a prática de desporto e ginástica.
  344. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas/afins ao objecto principal, bem como a representação e agenciamento, de quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) dividido em quatro partes desiguais:
  348. Número ou marcador, página 22: a) Mohammad Mozammil Hussene Ismail – com uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil
  349. Texto do artigo, página 22: meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social;
  350. Número ou marcador, página 22: b) Hassan Antar – com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte porcento (20%) do capital social;
  351. Número ou marcador, página 22: c) Mohamad Jawad Yahfoufi - com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social;
  352. Número ou marcador, página 22: d) Ivan Brito Gouveia – com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por centos (20%) do capital social.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  355. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele competem ao sócio mohammad Mozammil Hussene Ismail.
  356. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato de sócio - gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo
  358. Texto do artigo, página 22: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 22: (Normas supletivas)
  361. Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  362. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 27 de Junho de 2022. — A Conser-
  363. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 22: Lirio Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  365. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lirio Consultoria & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101209229 em que, Carmen Jaqueline Rassul Salato Coimbra, casada, natural da Quelimane de nacionalidade, moçambicana, constitui uma sociedade unipessoal comercial por quotas nos termos do artigo noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial, que rege pelos seguintes artigos:
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  368. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Lirio Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  369. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  372. Texto do artigo, página 22: A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  375. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto; (1) Investigação e desenvolvimento das ciências sociais e humanas (2) actividades de consultoria para os negócios e a gestão (3) outras actividades de consultoria, científicas, técnicos e similares, n.e.
  376. Número ou marcador, página 22: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados a referida actividade. A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 22: (Capital)
  379. Número ou marcador, página 22: Um) O capital é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma unica quota de 100%( cem por cento) pertencente a sócia Carmen Jaqueline Rassul Salato Coimbra.
  380. Número ou marcador, página 22: Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações suplementares.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  383. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo da sócia única Carmen Jaqueline Rassul Salato Coimbra, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia unica poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. A sócia, ou seu
  385. Texto do artigo, página 23: mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  386. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 23: Jurisdição e disposições finais
  388. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
  389. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ao as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  390. Número ou marcador, página 23: Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
  391. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2022. — A Conser-
  392. Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 23: LUS Consultoria e Serviços, Limitada
  394. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101653099, uma entidade denominada LUS Consultoria e Serviços, Limitada.
  395. Texto do artigo, página 23: Samuel José Matsinhe, nascido a 28 de Novembro de 1974, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104193061J, válido até 14 de Julho de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 15 de Julho de 2016 e residente no quarteirão n.º 5, casa n.º 1059, bairro da Liberdade, Matola; e Ludite da Conceição Sara nascida a 15 de Julho de 1986, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300029587S, válido até 30 de Abril de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 30 de Abril de 2015 e residente no quarteirão n.º 4, casa n.º 87, bairro Patrice Lumunba, Matola. Constituem entre eles, uma sociedade por
  396. Texto do artigo, página 23: quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  399. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação LUS Consultória e Serviços, Limitada, tem a
  400. Texto do artigo, página 23: sua sede na Avenida Josina Machel, loja n.º 983, bairro Central, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, depedências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no terriotório nacional, observando os requisitos legais.
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