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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: M & K, Importação e Exportação de Peças, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade M & K, Importação e Exportação de Peças, Limitada, matriculada sob NUEL 101671402, em que Charles Mhizha, maior, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação M & K, Importação e Exportação de Peças, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal, limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida/rua Centro Comercial, bairro Macuti, cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro, mediante simples decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação de peças e acessórios para veículos nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio de peças e acessórios para veículos;
- Número ou marcador, página 24: b) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 24: c) Comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: e) Venda de combustíveis;
- Número ou marcador, página 24: f) Agenciamento de cargas;
- Número ou marcador, página 24: g) Transportes;
- Número ou marcador, página 24: h) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 24: i) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades já constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, mediante deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00,MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da quota pertencente ao único sócio Charles Mhizha.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O regime de admissão de novos sócios será objeto de regulamentação interna da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, fica a cargo do senhor Taurai Estevão Kwembeya como director-geral da sociedade, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislações Aplicáveis a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 11 de Maio de 2022. — A conrvadora,
- Texto do artigo, página 24: Ilegúvel.
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