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Texto do artigo · p. 6 Asas, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101449572, denominada Asas, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Assane Saide e Neusa Cristina de Sousa Resende, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como sua denominação Asas, Limitada é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no bairro Eduardo Mondlane – Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavação da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Comércio diverso;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviço diverso;
Número ou marcador · p. 6 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 150.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 6 a) Assane Saide, com a quota de 135.000,00MT, correspondentes a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Neusa Cristina de Sousa Resende, com a quota de 15.000,00MT correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será gerida por um sócio podendo este nomear um director-geral caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Fica desde já indicado os senhores Assane Saíde, como gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete aos dois sócios Assane Saide e Neusa Cristina de Sousa Resende, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por Quotas.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 22 de
Texto do artigo · p. 6 Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Asas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101449572, denominada Asas, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Assane Saide e Neusa Cristina de Sousa Resende, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como sua denominação Asas, Limitada é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no bairro Eduardo Mondlane – Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no Estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavação da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 6: a) Comércio diverso;
  13. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviço diverso;
  14. Número ou marcador, página 6: c) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (capital social)
  18. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 150.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 6: a) Assane Saide, com a quota de 135.000,00MT, correspondentes a 90% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 6: b) Neusa Cristina de Sousa Resende, com a quota de 15.000,00MT correspondentes a 10% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será gerida por um sócio podendo este nomear um director-geral caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) Fica desde já indicado os senhores Assane Saíde, como gerente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) Compete aos dois sócios Assane Saide e Neusa Cristina de Sousa Resende, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e transformação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por Quotas.
  37. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 22 de
  38. Texto do artigo, página 6: Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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