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Texto do artigo · p. 19 Global Accounting & Management Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Global Accounting & Management Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101759474, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. João Chimene João, solteiro, maior, de
Texto do artigo · p. 19 nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na cidade da Beira, na rua Francisco de Almeida, 3.º Bairro da Ponta Gêa.
Texto do artigo · p. 19 Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Global Accounting & Management Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Samora Machel, n.º 5, rés-dochão, distrito urbano Maquinino, podendo, por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 19 b) Actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 19 c) Estudo de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 19 d) Actividade de consultoria, consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 19 e) Actividades jurídicas e advocacia;
Número ou marcador · p. 19 f) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificados;
Número ou marcador · p. 19 g) Actividade de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 19 h) Actividades de limpeza e aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 19 i) Transporte rodoviário nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 19 j) Tradutor ajuramentado e intérprete;
Número ou marcador · p. 19 k) Constituição ou legalização de empresas e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 19 l) Projecto de investimento;
Número ou marcador · p. 19 m) Estudo de viabilidade, preparação de diversos relatórios, plano de negócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode contratar outras empresas ou particular para prestar serviços acima a terceiros ou aos seus clientes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à única quota, disposta da seguinte forma: uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente ao sócio único João Chimene João.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único João Chimene João ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 27 de Maio de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Global Accounting & Management Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Global Accounting & Management Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101759474, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. João Chimene João, solteiro, maior, de
  3. Texto do artigo, página 19: nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na cidade da Beira, na rua Francisco de Almeida, 3.º Bairro da Ponta Gêa.
  4. Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Global Accounting & Management Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Samora Machel, n.º 5, rés-dochão, distrito urbano Maquinino, podendo, por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: Duração
  10. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Actividades combinadas de serviços administrativos;
  14. Número ou marcador, página 19: c) Estudo de mercado e sondagens de opinião;
  15. Número ou marcador, página 19: d) Actividade de consultoria, consultoria e programação informática;
  16. Número ou marcador, página 19: e) Actividades jurídicas e advocacia;
  17. Número ou marcador, página 19: f) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificados;
  18. Número ou marcador, página 19: g) Actividade de recursos humanos;
  19. Número ou marcador, página 19: h) Actividades de limpeza e aluguer de veículos automóveis;
  20. Número ou marcador, página 19: i) Transporte rodoviário nacional e internacional;
  21. Número ou marcador, página 19: j) Tradutor ajuramentado e intérprete;
  22. Número ou marcador, página 19: k) Constituição ou legalização de empresas e estrangeiro;
  23. Número ou marcador, página 19: l) Projecto de investimento;
  24. Número ou marcador, página 19: m) Estudo de viabilidade, preparação de diversos relatórios, plano de negócio.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  26. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode contratar outras empresas ou particular para prestar serviços acima a terceiros ou aos seus clientes.
  27. Número ou marcador, página 19: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 19: Capital social
  30. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à única quota, disposta da seguinte forma: uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente ao sócio único João Chimene João.
  31. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único João Chimene João ou por um administrador por si nomeado.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  36. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  39. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  40. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 27 de Maio de 2022. — O Conservador,
  41. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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