Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Global Accounting & Management Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Global Accounting & Management Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101759474, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. João Chimene João, solteiro, maior, de
- Texto do artigo, página 19: nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na cidade da Beira, na rua Francisco de Almeida, 3.º Bairro da Ponta Gêa.
- Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Global Accounting & Management Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Samora Machel, n.º 5, rés-dochão, distrito urbano Maquinino, podendo, por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 19: b) Actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 19: c) Estudo de mercado e sondagens de opinião;
- Número ou marcador, página 19: d) Actividade de consultoria, consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 19: e) Actividades jurídicas e advocacia;
- Número ou marcador, página 19: f) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificados;
- Número ou marcador, página 19: g) Actividade de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 19: h) Actividades de limpeza e aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 19: i) Transporte rodoviário nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 19: j) Tradutor ajuramentado e intérprete;
- Número ou marcador, página 19: k) Constituição ou legalização de empresas e estrangeiro;
- Número ou marcador, página 19: l) Projecto de investimento;
- Número ou marcador, página 19: m) Estudo de viabilidade, preparação de diversos relatórios, plano de negócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode contratar outras empresas ou particular para prestar serviços acima a terceiros ou aos seus clientes.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à única quota, disposta da seguinte forma: uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente ao sócio único João Chimene João.
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único João Chimene João ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Disposição final
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 27 de Maio de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.