Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Etravel & Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101784711, uma entidade denominada Etravel & Tours, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Adilson Alfredo Chaúque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Trevo, rua Eleze Maibasso, quarteirão 18, casa n.º 41, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100141932B, emitido a 25 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até 24 de Março de 2025, titular de NUIT 114535184, que outorga por si e em representação de:
Texto do artigo · p. 11 Adilson Alfredo Chaúque Júnior, solteiro menor, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Trevo, quarteirão 18, casa n.º 41, titular de Bilhete de Identidade n.º 110108956327A, emitido a 11 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até 10 de Outubro de 2026, titular de NUIT 172248063; e
Texto do artigo · p. 11 Gizela Beatriz Feliciano Chiau Chaúque, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Trevo, quarteirão 18, casa n.º 41, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100151413M, emitido a 2 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até 1 de Julho de 2026, titular de NUIT 117699420, que outorga por si.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Constituição de sociedade, duração e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial denominada Etravel & Tours, Limitada (doravante, sociedade limitada), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, rua Egas Moniz, Caixa Postal n.º 41, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de viagens e turismo (passagens aéreas, reservas de hotéis, rent-acar e turismo).
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtenha as licenças necessárias e não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor total de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Adilson Alfredo Chaúque (primeiro outorgante);
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao senhor Adilson Alfredo Chaúque Júnior (segundo outorgante); e
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à senhora Gizela Beatriz Feliciano Chiau Chaúque (terceira outorgante).
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respetiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e/ou cessão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 12 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 12 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros 3 (meses) meses depois de findo o exercício
Texto do artigo · p. 12 financeiro anterior e, extraordinariamente, sempre que for necessário deliberar sobre assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 12 c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Quaisquer alterações aos presentesestatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade; i)O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
Número ou marcador · p. 12 j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
Número ou marcador · p. 12 k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 12 l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada por 3 (três) administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Adilson Alfredo Chaúque e Gizela Beatriz Feliciano Chiau Chaúque.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Poderes)
Texto do artigo · p. 12 Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões e resoluções da administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) As reuniões da administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos deem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões da administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 12 Três) As resoluções da administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao fim do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e nas condições que os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 7 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Etravel & Tours, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101784711, uma entidade denominada Etravel & Tours, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Adilson Alfredo Chaúque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Trevo, rua Eleze Maibasso, quarteirão 18, casa n.º 41, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100141932B, emitido a 25 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até 24 de Março de 2025, titular de NUIT 114535184, que outorga por si e em representação de:
  4. Texto do artigo, página 11: Adilson Alfredo Chaúque Júnior, solteiro menor, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Trevo, quarteirão 18, casa n.º 41, titular de Bilhete de Identidade n.º 110108956327A, emitido a 11 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até 10 de Outubro de 2026, titular de NUIT 172248063; e
  5. Texto do artigo, página 11: Gizela Beatriz Feliciano Chiau Chaúque, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Trevo, quarteirão 18, casa n.º 41, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100151413M, emitido a 2 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até 1 de Julho de 2026, titular de NUIT 117699420, que outorga por si.
  6. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 11: (Constituição de sociedade, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial denominada Etravel & Tours, Limitada (doravante, sociedade limitada), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, rua Egas Moniz, Caixa Postal n.º 41, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de viagens e turismo (passagens aéreas, reservas de hotéis, rent-acar e turismo).
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtenha as licenças necessárias e não sejam proibidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor total de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Adilson Alfredo Chaúque (primeiro outorgante);
  19. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao senhor Adilson Alfredo Chaúque Júnior (segundo outorgante); e
  20. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à senhora Gizela Beatriz Feliciano Chiau Chaúque (terceira outorgante).
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições ou por outras formas permitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 11: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respetiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  27. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  28. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e/ou cessão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem direito de preferência na aquisição de quotas.
  31. Número ou marcador, página 12: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  32. Número ou marcador, página 12: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  33. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  34. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  36. Número ou marcador, página 12: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  37. Número ou marcador, página 12: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  39. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  40. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  43. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  46. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros 3 (meses) meses depois de findo o exercício
  47. Texto do artigo, página 12: financeiro anterior e, extraordinariamente, sempre que for necessário deliberar sobre assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  48. Número ou marcador, página 12: Quatro) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  49. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  51. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  52. Texto do artigo, página 12: (Poderes da assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  54. Número ou marcador, página 12: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 12: b) Distribuição de dividendos;
  56. Número ou marcador, página 12: c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 12: e) Quaisquer alterações aos presentesestatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 12: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 12: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  60. Número ou marcador, página 12: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade; i)O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
  61. Número ou marcador, página 12: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
  62. Número ou marcador, página 12: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  63. Número ou marcador, página 12: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  64. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
  65. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada por 3 (três) administradores.
  67. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  68. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores.
  69. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  70. Número ou marcador, página 12: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 12: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Adilson Alfredo Chaúque e Gizela Beatriz Feliciano Chiau Chaúque.
  72. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  73. Texto do artigo, página 12: (Poderes)
  74. Texto do artigo, página 12: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  75. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  76. Texto do artigo, página 12: (Reuniões e resoluções da administração)
  77. Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões da administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos deem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  78. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões da administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  79. Número ou marcador, página 12: Três) As resoluções da administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
  80. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  81. Texto do artigo, página 12: (Exercício e contas do exercício)
  82. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
  83. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao fim do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
  84. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  85. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  86. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e nas condições que os sócios deliberarem.
  87. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  89. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  90. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  91. Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.