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Texto do artigo · p. 17 GG Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que foi, no dia 26 de Abril de 2022, constituída a sociedade comercial GG Imobiliária, Limitada, uma sociedade por quotas, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101744361 (doravante designada por ociedade), e em cumprimento do disposto nos n.ºs 3 e 4, do artigo 247, do Código Comercial, que se publique o extracto simplificado dos estatutos da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Firma, sede, duração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a firma GG Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Fernão Lopes, n.º 225.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, bem como
Texto do artigo · p. 17 celebrar acordos de colaboração, parceria e outras formas de associação com outras sociedades, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 17 a)Serviços de intermediação e consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 b) Gestão de imóveis próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 17 c) Serviços de intermediação de negócios sobre móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Serviços de intermediação de negócios de activos, participações sociais, entre outros; e
Número ou marcador · p. 17 e) A prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, assim como associar-se a outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e direitos especiais dos sócios)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kheyser Aly Abdul Gafur; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma outra quota, também com o valor nominal de cinco mil meticais e igualmente representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nipul Kailashcumar Govan.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na
Texto do artigo · p. 18 subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade cabe aos sócios da mesma.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cabe à administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) À administração é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de um administrador (incluindo para efeitos de movimentação de contas bancárias); ou
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos da respectiva procuração ou acta.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: GG Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que foi, no dia 26 de Abril de 2022, constituída a sociedade comercial GG Imobiliária, Limitada, uma sociedade por quotas, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101744361 (doravante designada por ociedade), e em cumprimento do disposto nos n.ºs 3 e 4, do artigo 247, do Código Comercial, que se publique o extracto simplificado dos estatutos da sociedade:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 17: (Firma, sede, duração e representação da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a firma GG Imobiliária, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Fernão Lopes, n.º 225.
  8. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, bem como
  10. Texto do artigo, página 17: celebrar acordos de colaboração, parceria e outras formas de associação com outras sociedades, nacionais ou estrangeiras.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Texto do artigo, página 17: a)Serviços de intermediação e consultoria imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Gestão de imóveis próprios ou de terceiros;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Serviços de intermediação de negócios sobre móveis e imóveis;
  17. Número ou marcador, página 17: d) Serviços de intermediação de negócios de activos, participações sociais, entre outros; e
  18. Número ou marcador, página 17: e) A prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade não proibida por lei.
  20. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, assim como associar-se a outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social e direitos especiais dos sócios)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kheyser Aly Abdul Gafur; e
  25. Número ou marcador, página 17: b) Uma outra quota, também com o valor nominal de cinco mil meticais e igualmente representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nipul Kailashcumar Govan.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na
  28. Texto do artigo, página 18: subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
  29. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  31. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade cabe aos sócios da mesma.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe à administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  34. Número ou marcador, página 18: Três) À administração é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  35. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  36. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  38. Texto do artigo, página 18: (Vinculação)
  39. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um administrador (incluindo para efeitos de movimentação de contas bancárias); ou
  41. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos da respectiva procuração ou acta.
  42. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico,
  43. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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