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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: GG Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que foi, no dia 26 de Abril de 2022, constituída a sociedade comercial GG Imobiliária, Limitada, uma sociedade por quotas, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101744361 (doravante designada por ociedade), e em cumprimento do disposto nos n.ºs 3 e 4, do artigo 247, do Código Comercial, que se publique o extracto simplificado dos estatutos da sociedade:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: (Firma, sede, duração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a firma GG Imobiliária, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Fernão Lopes, n.º 225.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, bem como
- Texto do artigo, página 17: celebrar acordos de colaboração, parceria e outras formas de associação com outras sociedades, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 17: a)Serviços de intermediação e consultoria imobiliária;
- Número ou marcador, página 17: b) Gestão de imóveis próprios ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 17: c) Serviços de intermediação de negócios sobre móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 17: d) Serviços de intermediação de negócios de activos, participações sociais, entre outros; e
- Número ou marcador, página 17: e) A prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, assim como associar-se a outras sociedades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Capital social e direitos especiais dos sócios)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kheyser Aly Abdul Gafur; e
- Número ou marcador, página 17: b) Uma outra quota, também com o valor nominal de cinco mil meticais e igualmente representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nipul Kailashcumar Govan.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na
- Texto do artigo, página 18: subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade cabe aos sócios da mesma.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe à administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Três) À administração é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um administrador (incluindo para efeitos de movimentação de contas bancárias); ou
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos da respectiva procuração ou acta.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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