Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 A2B Consultoria de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101743012, uma entidade denominada A2B Consultoria de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Sérgio de Oliveira Santos, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA211993, emitido ao vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezoito, em Lisboa, casado em regime de geral de comunhão de bens adquiridos com Marisa Isabel Marques Pereira da Silva, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de A2B Consultoria de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua da Sé, nº 114, Escritório 109, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços na área da consultoria de engenharia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias de objecto principal ou qualquer ramo da actividade desde que seja autorizada pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sérgio de Oliveira Santos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 3 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Sérgio de Oliveira Santos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Disposição final
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 7 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: A2B Consultoria de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101743012, uma entidade denominada A2B Consultoria de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Sérgio de Oliveira Santos, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA211993, emitido ao vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezoito, em Lisboa, casado em regime de geral de comunhão de bens adquiridos com Marisa Isabel Marques Pereira da Silva, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de A2B Consultoria de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua da Sé, nº 114, Escritório 109, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 3: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: Objecto
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços na área da consultoria de engenharia.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias de objecto principal ou qualquer ramo da actividade desde que seja autorizada pela entidade competente.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: Capital social
  14. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sérgio de Oliveira Santos.
  15. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
  18. Texto do artigo, página 3: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Sérgio de Oliveira Santos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  22. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 3: Disposição final
  25. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 3: Maputo, 7 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.