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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Maseve Equipamentos & Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Maseve Equipamentos & Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101587002, Manuel Severino Xavier de nacionalidade moçambicana residente na Manga, rua 6.
- Texto do artigo, página 24: Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que rege as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza, duração e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é do tipo unipessoal adopta a denominação social de Maseve Equipamentos & Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede provisória na rua 2, Alto da Manga, na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como seu objeto principal o exercício de actividades nos domínios de:
- Número ou marcador, página 24: a) Venda de artigos diversos;
- Número ou marcador, página 24: b) Venda de equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 24: i) Exportação e importação; ii) Limpeza de escritórios; iii) Limpeza e manutenção industrial; iv) Limpeza de navios porões e tanques;
- Número ou marcador, página 24: v) Limpeza de cais e armazéns; vi) Limpeza da casa de máquina; vii) Lavagens de alta pressão; viii) Jardinagem; xi) Fumigação;
- Texto do artigo, página 24: x) Estiva. xi) Recolha de resíduos sólidos; xii)HST (higiene e saúde no trabalho); xiii) Gestção de estoque.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação do sócio, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Manuel Severino Xavier.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida e representada por um único sócio ou administrador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administrador mantêm-se nos seu cargo por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelo sócio, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objetivo social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Administração e a gestão corrente da sociedade será por intermédio dum diretorgeral.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Os poderes específicos do diretor-geral serão definidos pelo único sócio por meio de mandato, conferidos em acta ou por procuração.
- Número ou marcador, página 25: Sete) O diretor-geral poderá delegar poderes noutro funcionário da sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pela administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do sócio único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do diretor-geral, nos precisos termos e com as limitações do respetivo mandato; e/ou
- Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respetivo mandato;
- Número ou marcador, página 25: d) A gerência não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Alterações)
- Texto do artigo, página 25: O sócio podem decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e o respeito pelos formalismos em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do
- Texto do artigo, página 25: exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados nos primeiros meses de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme deliberação do sócio, contudo deverão efetuar a constituição de reservas conforme determinado por lei.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio não tem a obrigação de distribuír a proporção dos lucros do capital.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A conta de resultados e balanço devem ser fechados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do socio após terem sido examinados por auditores.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Quaisquer omissões nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 8 de Setembro 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
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