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Texto do artigo · p. 24 Maseve Equipamentos & Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Maseve Equipamentos & Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101587002, Manuel Severino Xavier de nacionalidade moçambicana residente na Manga, rua 6.
Texto do artigo · p. 24 Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que rege as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é do tipo unipessoal adopta a denominação social de Maseve Equipamentos & Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede provisória na rua 2, Alto da Manga, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como seu objeto principal o exercício de actividades nos domínios de:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 24 i) Exportação e importação; ii) Limpeza de escritórios; iii) Limpeza e manutenção industrial; iv) Limpeza de navios porões e tanques;
Número ou marcador · p. 24 v) Limpeza de cais e armazéns; vi) Limpeza da casa de máquina; vii) Lavagens de alta pressão; viii) Jardinagem; xi) Fumigação;
Texto do artigo · p. 24 x) Estiva. xi) Recolha de resíduos sólidos; xii)HST (higiene e saúde no trabalho); xiii) Gestção de estoque.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples deliberação do sócio, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Manuel Severino Xavier.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida e representada por um único sócio ou administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administrador mantêm-se nos seu cargo por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelo sócio, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objetivo social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Administração e a gestão corrente da sociedade será por intermédio dum diretorgeral.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Os poderes específicos do diretor-geral serão definidos pelo único sócio por meio de mandato, conferidos em acta ou por procuração.
Número ou marcador · p. 25 Sete) O diretor-geral poderá delegar poderes noutro funcionário da sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do sócio único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura do diretor-geral, nos precisos termos e com as limitações do respetivo mandato; e/ou
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respetivo mandato;
Número ou marcador · p. 25 d) A gerência não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Alterações)
Texto do artigo · p. 25 O sócio podem decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e o respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do
Texto do artigo · p. 25 exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados nos primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme deliberação do sócio, contudo deverão efetuar a constituição de reservas conforme determinado por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio não tem a obrigação de distribuír a proporção dos lucros do capital.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A conta de resultados e balanço devem ser fechados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do socio após terem sido examinados por auditores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Quaisquer omissões nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 8 de Setembro 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Maseve Equipamentos & Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Maseve Equipamentos & Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101587002, Manuel Severino Xavier de nacionalidade moçambicana residente na Manga, rua 6.
  3. Texto do artigo, página 24: Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que rege as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é do tipo unipessoal adopta a denominação social de Maseve Equipamentos & Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede provisória na rua 2, Alto da Manga, na cidade da Beira.
  8. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como seu objeto principal o exercício de actividades nos domínios de:
  12. Número ou marcador, página 24: a) Venda de artigos diversos;
  13. Número ou marcador, página 24: b) Venda de equipamentos diversos;
  14. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços nas áreas de:
  15. Número ou marcador, página 24: i) Exportação e importação; ii) Limpeza de escritórios; iii) Limpeza e manutenção industrial; iv) Limpeza de navios porões e tanques;
  16. Número ou marcador, página 24: v) Limpeza de cais e armazéns; vi) Limpeza da casa de máquina; vii) Lavagens de alta pressão; viii) Jardinagem; xi) Fumigação;
  17. Texto do artigo, página 24: x) Estiva. xi) Recolha de resíduos sólidos; xii)HST (higiene e saúde no trabalho); xiii) Gestção de estoque.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação do sócio, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Manuel Severino Xavier.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida e representada por um único sócio ou administrador.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administrador mantêm-se nos seu cargo por tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelo sócio, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
  29. Número ou marcador, página 25: Quatro) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objetivo social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 25: Cinco) Administração e a gestão corrente da sociedade será por intermédio dum diretorgeral.
  31. Número ou marcador, página 25: Seis) Os poderes específicos do diretor-geral serão definidos pelo único sócio por meio de mandato, conferidos em acta ou por procuração.
  32. Número ou marcador, página 25: Sete) O diretor-geral poderá delegar poderes noutro funcionário da sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pela administração.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  36. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do sócio único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
  37. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do diretor-geral, nos precisos termos e com as limitações do respetivo mandato; e/ou
  38. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respetivo mandato;
  39. Número ou marcador, página 25: d) A gerência não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 25: (Alterações)
  43. Texto do artigo, página 25: O sócio podem decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e o respeito pelos formalismos em vigor.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  46. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do
  47. Texto do artigo, página 25: exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados nos primeiros meses de cada ano civil.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme deliberação do sócio, contudo deverão efetuar a constituição de reservas conforme determinado por lei.
  49. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio não tem a obrigação de distribuír a proporção dos lucros do capital.
  50. Número ou marcador, página 25: Quatro) A conta de resultados e balanço devem ser fechados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do socio após terem sido examinados por auditores.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  53. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  56. Texto do artigo, página 25: Quaisquer omissões nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 8 de Setembro 2021. — A Conser-
  58. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
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