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Texto do artigo · p. 14 GAM Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e três de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 101782239, denominada GAM Investimentos & Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Gaspar Armando Muassava, Wanga da Victória Gaspar Muassava e Kamilly Gaspar Armando Muassava, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede, finalidade e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de GAM Investimentos & Serviços, Limitada,
Texto do artigo · p. 15 constituindo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade Pemba, avenida 25 de Setembro, podendo, por deliberação dos sócios, transferila, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio e fornecimento de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 15 b) Comercio e fornecimento de produtos e alimentos;
Número ou marcador · p. 15 c) Aluguer de ferramentas, cofragem e equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços de pintura domiciliária e industrial;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços de instalações (elétricas, telecomunicações, rede de baixa tensão ou uso doméstico, serviços eletrónicos e de vigilância, instalações de iluminação e serviços, montagem de sistemas de ventilação e condicionamento de ar em edifícios, assentamento de redes de canalizações de água e esgotos;
Número ou marcador · p. 15 f) Prestação de serviços na área de procurement, logística e transporte;
Número ou marcador · p. 15 g) Prestação de serviços na área de limpeza de edifícios, indústrias, oficinas e lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 h) Prestação de serviços de fumigação intra e extra domiciliária, institucional e jardinagem;
Número ou marcador · p. 15 i) Prestação de serviços em fornecimento de materiais de escritório, consumíveis e informáticos;
Número ou marcador · p. 15 j) Prestação de serviços em consultoria e assessoria na área de contabilidade; k)Prestação de serviços de recauchutagem e vulcanização.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade,
Texto do artigo · p. 15 independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar conexões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à soma das quotas, no valor nominal pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Gaspar Armando Muassava, com a quota de 16.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Wanga da Victória Gaspar Muassava, com a quota de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 c) Kamilly Gaspar Armando Muassava, com a quota de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social,
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Administração, gerência e obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração liderado pelo senhor Gaspar Aramando Muassava, administrador e três membros a eleger pelos sócios por mandatos de um ano, o qual é dispensado de caução ou não ser sócio podendo ou não ser eleito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Gaspar Aramando Muassava ou ainda por procurador especialmente designado por ele para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um ou mais procuradores especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do manual de funcionamento interno da sociedade, do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 24 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: GAM Investimentos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e três de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 101782239, denominada GAM Investimentos & Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Gaspar Armando Muassava, Wanga da Victória Gaspar Muassava e Kamilly Gaspar Armando Muassava, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede, finalidade e duração
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de GAM Investimentos & Serviços, Limitada,
  6. Texto do artigo, página 15: constituindo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade Pemba, avenida 25 de Setembro, podendo, por deliberação dos sócios, transferila, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
  10. Número ou marcador, página 15: a) Comércio e fornecimento de materiais de construção;
  11. Número ou marcador, página 15: b) Comercio e fornecimento de produtos e alimentos;
  12. Número ou marcador, página 15: c) Aluguer de ferramentas, cofragem e equipamentos de construção;
  13. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de pintura domiciliária e industrial;
  14. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de instalações (elétricas, telecomunicações, rede de baixa tensão ou uso doméstico, serviços eletrónicos e de vigilância, instalações de iluminação e serviços, montagem de sistemas de ventilação e condicionamento de ar em edifícios, assentamento de redes de canalizações de água e esgotos;
  15. Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços na área de procurement, logística e transporte;
  16. Número ou marcador, página 15: g) Prestação de serviços na área de limpeza de edifícios, indústrias, oficinas e lavagem de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 15: h) Prestação de serviços de fumigação intra e extra domiciliária, institucional e jardinagem;
  18. Número ou marcador, página 15: i) Prestação de serviços em fornecimento de materiais de escritório, consumíveis e informáticos;
  19. Número ou marcador, página 15: j) Prestação de serviços em consultoria e assessoria na área de contabilidade; k)Prestação de serviços de recauchutagem e vulcanização.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade,
  22. Texto do artigo, página 15: independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  23. Número ou marcador, página 15: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar conexões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 15: Capital social
  26. Texto do artigo, página 15: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à soma das quotas, no valor nominal pertencente aos sócios:
  27. Número ou marcador, página 15: a) Gaspar Armando Muassava, com a quota de 16.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 15: b) Wanga da Victória Gaspar Muassava, com a quota de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social; e
  29. Número ou marcador, página 15: c) Kamilly Gaspar Armando Muassava, com a quota de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social,
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 15: Administração, gerência e obrigação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração liderado pelo senhor Gaspar Aramando Muassava, administrador e três membros a eleger pelos sócios por mandatos de um ano, o qual é dispensado de caução ou não ser sócio podendo ou não ser eleito.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Gaspar Aramando Muassava ou ainda por procurador especialmente designado por ele para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um ou mais procuradores especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  40. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do manual de funcionamento interno da sociedade, do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 15: Pemba, 24 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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