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Texto do artigo · p. 21 Julyan July Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101785904, uma entidade denominada, Julyan July Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Foi celebrdo um contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Liandy João Tamele, solteira menora de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110307246864Q emitido a 20 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo representada pela sua progenitora a senhora Crimilda David Muanga;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. July João Tamele, solteiro menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102770161B emitido a 20 de Fevereiro de 2018, pelo Direcção de Identificação Civil de Maputo representada pela sua progenitora a senhora Crimilda David Muanga;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Julyan Lino Tamele solteiro, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Joanesburgo portador do Bilhete de Identidade n.º 110199565479B emitido a 21 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação de Maputo representada pela sua progenitora a senhora Crimilda David Muanga.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Julyan July Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na casa n.º 302 , quarteirão 66, bairro Ferroviário Distrito Municipal Ka Mavota, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE;
Número ou marcador · p. 21 b) Agenciamento, turismo, marketing e transportes;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislção em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em três quotas desiguais designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Liandy João Tamele com 40.000,00MT(quarenta mil meticais), o correspondente a 40;
Número ou marcador · p. 21 b) July João Tamele com 30.000,00MT (trinta mil meticais), o correspondente a 30 % e, c)Julyan Lino Tamele com 30.000,00MT (trinta mil meticais) o correspondente a 30% respectivamente.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é indicado a senhora Crimilda David Muanga que é nomeado administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva administradora especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Julyan July Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101785904, uma entidade denominada, Julyan July Comércio & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Foi celebrdo um contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Liandy João Tamele, solteira menora de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110307246864Q emitido a 20 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo representada pela sua progenitora a senhora Crimilda David Muanga;
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. July João Tamele, solteiro menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102770161B emitido a 20 de Fevereiro de 2018, pelo Direcção de Identificação Civil de Maputo representada pela sua progenitora a senhora Crimilda David Muanga;
  6. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Julyan Lino Tamele solteiro, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Joanesburgo portador do Bilhete de Identidade n.º 110199565479B emitido a 21 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação de Maputo representada pela sua progenitora a senhora Crimilda David Muanga.
  7. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Julyan July Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na casa n.º 302 , quarteirão 66, bairro Ferroviário Distrito Municipal Ka Mavota, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: Duração
  13. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: Objecto
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Agenciamento, turismo, marketing e transportes;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislção em vigor.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: Capital social
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em três quotas desiguais designadamente:
  25. Número ou marcador, página 21: a) Liandy João Tamele com 40.000,00MT(quarenta mil meticais), o correspondente a 40;
  26. Número ou marcador, página 21: b) July João Tamele com 30.000,00MT (trinta mil meticais), o correspondente a 30 % e, c)Julyan Lino Tamele com 30.000,00MT (trinta mil meticais) o correspondente a 30% respectivamente.
  27. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: Gerência
  30. Número ou marcador, página 21: Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é indicado a senhora Crimilda David Muanga que é nomeado administradora com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva administradora especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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