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Texto do artigo · p. 4 Afymarc, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101772098, a entidade legal supra constituída entre: Aldimiro António Marcos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100084273Q, emitido a quatro de Setembro de dois mil e dezoito, NUIT 118506863 e Faustina Manuel Fruma, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104397129M, emitido a três de Julho de dois mil e dezanove, NUIT 119135801, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação, Afymarc, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 1, Avenida Samora Machel, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do presente contrato e registo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 4 b) Perfuração e captação água em furos de água;
Número ou marcador · p. 4 c) Construção de sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 4 d) Prática de actividades turísticas; e)Consultoria de engenharia e arquitetura;
Número ou marcador · p. 4 f) Construção de redes eléctricas;
Número ou marcador · p. 4 g) Exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 4 h) Produção de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 4 i) Prática de actividades agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 j) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 4 k) Exploração de madeira;
Número ou marcador · p. 4 l) Comercialização de veículos;
Número ou marcador · p. 4 m) Venda de material informático e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 4 n) Serviços marítimos;
Número ou marcador · p. 4 o) Venda de produtos alimentares e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 4 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participação no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT), cento cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 148.000,00MT (cento quarenta e oito mil meticais), correspondente a (90%) noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Aldimiro António Marcos;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a (10%) dez por cento do capital social, pertencente a sócia Faustina Manuel Fruma.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas perante terceiros, só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para os sócios fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendido judicialmente
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos, podendo convocar extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Aldimiro António Marcos, podendo delegar um representante caso for necessário. Qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, disponha dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contatos sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Conta bancária)
Texto do artigo · p. 5 A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura de Aldimiro António Marcos, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 5 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão
Texto do artigo · p. 5 com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Inhambane, oito de Junho de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 5 e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Amec Rural
Texto do artigo · p. 5 Rectificação
Texto do artigo · p. 5 Por ter sido erroneamente, publicado no Boletim da República, n.º 139, de 17 de Julho de 2018, III Série, página 4668, onde se lê: «por escritura pública de quatro de Dezembro de dois mil e dezoito» deve-se ler: «por escritura pública de quatro de Dezembro de dois mil e dezassete».
Texto do artigo · p. 5 Conservatória dos Registos de Pemba, dezassete de Setembro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Yolanda Luisa Manuel Mafumo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Afymarc, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101772098, a entidade legal supra constituída entre: Aldimiro António Marcos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100084273Q, emitido a quatro de Setembro de dois mil e dezoito, NUIT 118506863 e Faustina Manuel Fruma, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104397129M, emitido a três de Julho de dois mil e dezanove, NUIT 119135801, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação, Afymarc, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 1, Avenida Samora Machel, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do presente contrato e registo.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 4: a) Construção civil;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Perfuração e captação água em furos de água;
  14. Número ou marcador, página 4: c) Construção de sistemas de abastecimento de água;
  15. Número ou marcador, página 4: d) Prática de actividades turísticas; e)Consultoria de engenharia e arquitetura;
  16. Número ou marcador, página 4: f) Construção de redes eléctricas;
  17. Número ou marcador, página 4: g) Exploração de recursos minerais;
  18. Número ou marcador, página 4: h) Produção de materiais de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 4: i) Prática de actividades agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 4: j) Imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 4: k) Exploração de madeira;
  22. Número ou marcador, página 4: l) Comercialização de veículos;
  23. Número ou marcador, página 4: m) Venda de material informático e mobiliário de escritório;
  24. Número ou marcador, página 4: n) Serviços marítimos;
  25. Número ou marcador, página 4: o) Venda de produtos alimentares e insumos agrícolas.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Deliberação da assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 4: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  30. Texto do artigo, página 4: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participação no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT), cento cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídos:
  34. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 148.000,00MT (cento quarenta e oito mil meticais), correspondente a (90%) noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Aldimiro António Marcos;
  35. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a (10%) dez por cento do capital social, pertencente a sócia Faustina Manuel Fruma.
  36. Número ou marcador, página 5: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas perante terceiros, só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 5: Dois) Para os sócios fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  43. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendido judicialmente
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos, podendo convocar extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  50. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Aldimiro António Marcos, podendo delegar um representante caso for necessário. Qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, disponha dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contatos sociais.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 5: (Conta bancária)
  54. Texto do artigo, página 5: A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura de Aldimiro António Marcos, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  57. Texto do artigo, página 5: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão
  58. Texto do artigo, página 5: com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 5: (Distribuição dos lucros)
  61. Texto do artigo, página 5: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  65. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, oito de Junho de dois mil vinte
  66. Texto do artigo, página 5: e dois. — A Conservadora, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 5: Amec Rural
  68. Texto do artigo, página 5: Rectificação
  69. Texto do artigo, página 5: Por ter sido erroneamente, publicado no Boletim da República, n.º 139, de 17 de Julho de 2018, III Série, página 4668, onde se lê: «por escritura pública de quatro de Dezembro de dois mil e dezoito» deve-se ler: «por escritura pública de quatro de Dezembro de dois mil e dezassete».
  70. Texto do artigo, página 5: Conservatória dos Registos de Pemba, dezassete de Setembro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Yolanda Luisa Manuel Mafumo.
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