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Texto do artigo · p. 6 AT-Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 101780112, denominada AT-Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Atanásio Francisco Guilherme que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade unipessoal adopta a denominação de AT-Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços diversos; b)Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessarias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Atanásio Francisco Guilherme e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral é composto pelo uníco sócio senhor Atanásio Francisco Guilherme, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 22 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: AT-Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 101780112, denominada AT-Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Atanásio Francisco Guilherme que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade unipessoal adopta a denominação de AT-Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços diversos; b)Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessarias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Atanásio Francisco Guilherme e equivalente a 100%.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é composto pelo uníco sócio senhor Atanásio Francisco Guilherme, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  22. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  23. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 7: Pemba, 22 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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