III SÉRIE — n.º 132

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 132/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de actividade de prestação de serviço nas áreas de: Venda de material informático e consumíveis; Material de escritório; Consultoria ambiental; Contabilidade e aquitetura; Produtos de higiene e limpeza; Limpeza de edifícios; Execução de foto-cópias e preparação de documentos; Aluguer de veículos; Serviços gráficos; Comércio a retalho de produtos alimentícios; Serviços de jardinagem; Cortinados; Reparação de computadores; Venda e manutenção de aparelhos de ar condicionados e frios; Venda de mobília; Equipamento eléctrico; Repação e manutenção de edifícios; Venda de autoclaves.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podera participar no capital social de outras sociedade ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídos do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Samuel José Matsinhe;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencentes a sócia Ludite da Conceição Sara.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá se aumentado ou diminuido desde que os sócios assim o decidem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeito lugar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Samuel José Matsinhe, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 23 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva covocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Número ou marcador · p. 23 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em, 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas a apreciação da assembleia geral ordinariá atée o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 23 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 7 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 M & K, Importação e Exportação de Peças, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade M & K, Importação e Exportação de Peças, Limitada, matriculada sob NUEL 101671402, em que Charles Mhizha, maior, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação M & K, Importação e Exportação de Peças, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal, limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida/rua Centro Comercial, bairro Macuti, cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro, mediante simples decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação de peças e acessórios para veículos nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio de peças e acessórios para veículos;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 24 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 e) Venda de combustíveis;
Número ou marcador · p. 24 f) Agenciamento de cargas;
Número ou marcador · p. 24 g) Transportes;
Número ou marcador · p. 24 h) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 i) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades já constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, mediante deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00,MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da quota pertencente ao único sócio Charles Mhizha.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O regime de admissão de novos sócios será objeto de regulamentação interna da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, fica a cargo do senhor Taurai Estevão Kwembeya como director-geral da sociedade, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio poderá, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislações Aplicáveis a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 11 de Maio de 2022. — A conrvadora,
Texto do artigo · p. 24 Ilegúvel.
Texto do artigo · p. 24 Maseve Equipamentos & Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Maseve Equipamentos & Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101587002, Manuel Severino Xavier de nacionalidade moçambicana residente na Manga, rua 6.
Texto do artigo · p. 24 Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que rege as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é do tipo unipessoal adopta a denominação social de Maseve Equipamentos & Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede provisória na rua 2, Alto da Manga, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como seu objeto principal o exercício de actividades nos domínios de:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 24 i) Exportação e importação; ii) Limpeza de escritórios; iii) Limpeza e manutenção industrial; iv) Limpeza de navios porões e tanques;
Número ou marcador · p. 24 v) Limpeza de cais e armazéns; vi) Limpeza da casa de máquina; vii) Lavagens de alta pressão; viii) Jardinagem; xi) Fumigação;
Texto do artigo · p. 24 x) Estiva. xi) Recolha de resíduos sólidos; xii)HST (higiene e saúde no trabalho); xiii) Gestção de estoque.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples deliberação do sócio, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Manuel Severino Xavier.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida e representada por um único sócio ou administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administrador mantêm-se nos seu cargo por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelo sócio, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objetivo social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Administração e a gestão corrente da sociedade será por intermédio dum diretorgeral.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Os poderes específicos do diretor-geral serão definidos pelo único sócio por meio de mandato, conferidos em acta ou por procuração.
Número ou marcador · p. 25 Sete) O diretor-geral poderá delegar poderes noutro funcionário da sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do sócio único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura do diretor-geral, nos precisos termos e com as limitações do respetivo mandato; e/ou
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respetivo mandato;
Número ou marcador · p. 25 d) A gerência não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Alterações)
Texto do artigo · p. 25 O sócio podem decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e o respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do
Texto do artigo · p. 25 exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados nos primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme deliberação do sócio, contudo deverão efetuar a constituição de reservas conforme determinado por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio não tem a obrigação de distribuír a proporção dos lucros do capital.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A conta de resultados e balanço devem ser fechados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do socio após terem sido examinados por auditores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Quaisquer omissões nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 8 de Setembro 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Multi Ferramentas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Multi Ferramentas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101708802, Maikel de Sousa Jone, casado, natural de Quelimane, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro de Macurungo, constitui uma sociedade por quotas, termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatuto, uma sociedade por quotas, que terá a denominação de Multi Ferramentas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Avenida 24 de Julho, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada
Texto do artigo · p. 25 dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto as actividades ferrangem, construção civil, fornecimento de bens imobiliária, artigos de escritório, lubrificantes e vendas de acessório de veículos, e e outros serviços que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social é realizado em dinheiro de cem mil meticais, representado integralmente de seguinte maneira: Maikel de Sousa Jone, cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Maikel de Sousa Jone, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 25 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 25 b) Adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em todo caso o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 7 de Março de dois mil vinte e dois.
Texto do artigo · p. 25 — O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Nhegueni Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nhegueni Services – Sociedade
Texto do artigo · p. 26 Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101736121, em que Neto Antonio Estavro, natural de Chimoio, constitui uma sociedade, que passa a reger-se pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a denominação Nhegueni Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua General Viera da Rocha, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir estabelecimentos comerciais ou qualquer outro tipo de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 26 b) Papelaria.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Neto António Estavro, podendo ser deliberada a entrada de outros sócios.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Administração e uso do nome)
Número ou marcador · p. 26 Um) A admnistração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Neto António Estavro, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interresse da sociedade, podendo representa-lá perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado, no entanto usar denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 21 de Junho de 2022. — A Conserva-
Texto do artigo · p. 26 dora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Numérica Contabilidade & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101790630, uma entidade denominada Numérica Contabilidade & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Entre:
Texto do artigo · p. 26 Elcídio Leonardo Zavala, solteiro, nascido a 13 de Dezembro de 1987, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Malhazine, quarteirão 2, célula 1, rua 9, casa n.º17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200629305N emitido pelo Registo de Identificação Civil de Maputo a 3 de Outubro de 2014;
Texto do artigo · p. 26 Nataniel Lucas Faduco, solteiro, nascido a 19 de Outubro de 1989, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro 1° de Maio, quarteirão 39, casa n.º192 Matola, portador do Bilhete de Identidade n.°110101219424F emitido pelo Registo de Identificação Civil de Maputo a 26 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 26 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Demoninação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Numérica Contabilidade & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 641, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 26 a) A prestação de serviços de contabilidade, auditoria, gestão, registo e abertura de empresas;
Número ou marcador · p. 26 b) A sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou completamentares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais pertencente ao sócio Elcídio Leonardo Zavala equivalente a quarenta e nove porcento (49%) do capital subscrito e dez mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio Nataniel Lucas Faduco equivalente a cinquenta e um porcento (51%) do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 26 É permitida a amortização de quotas, nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando a quota for imputada grave violação das obrigações de determinado sócio para com a sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, apreendida, adjudicada em juízo, falência, insolvência, cessão gratuita ou objecto de qualquer outra judicial.
Texto do artigo · p. 26 ARTIGIO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre os sócios, ficando desde já dispensando o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Gestão
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elcídio Leonardo Zavala que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne nos termos da lei e ainda por solicitação da gerência para discutir e deliberar sobre matérias da sua competência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A convocação é feita por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo no caso em que a lei exija outras formalidades ou estabeleça prazo mais longo, através de carta registada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 7 de Julho 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Padaria Ázimos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no 7 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101611946 uma entidade denominada Padaria Ázimos, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Erika Denise dos Santos Paris Zitha, casada em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300035405J, emitido a 5 de Janeiro de 2021, e válido até 4 de Janeiro de 2026, residente na cidade da Maputo, na Avenida da Malhangalene, n.º 362, 2.º andar bairro da Malhangalene;
Texto do artigo · p. 27 Manuel Alberto Chaves Bute, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101903061B, emitido a 27 de Julho de 2017, e válido até 22 de Julho de 2022;
Texto do artigo · p. 27 Moisês João Zobodi, solteiro, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Magude, quarteirão 31, casa n.º 210, portador do do Bilhete de Identidade n.º 367700003010248, emitido 11 de Agosto de 2021 e válido até 11 de Agosto de 2026.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Padaria Ázimos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Irmãos Ruby, n.º 410, rés-do-chão e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da sócios, a sede poderá ser transferida para outros locais dentro da mesma cidade para outra cidade, bem como criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objectivo da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto panificação. A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, serviços, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%, da sócia Erika Denise dos Santos Paris Zitha;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Manuel Alberto Chaves Bute correspondente a 25%, e uma quota de 12,500.00MT pertencente ao sócio Moisês João Zobodi, correspondente a 25% respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos três sócios. A administração constitui procuradores da sociedade e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio. Para actos para de mero expediente, basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade mediante a decisão dos sócios fica o directo de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de verificação do conhecimento dos seguintes factos em caso de execução ou exoneração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 No caso da morte, interdição ou inibição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo antes nomear seus representantes, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com a referência até 31 de Dezembro do ano correspondentes e serão submetida a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 7 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Palma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Palma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101711757, em que no âmbito do artigo 90 do Código Comercial, actualizado pelo DecretoLei n.º 2/2009, de 24 de Abril, é celebrado o presente contrato de sociedade, pelo sócio único Zarito Luís Alfredo, solteiro, natural de Ile, de nacionalidade moçambicana, é criada uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Palma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no 3.º Bairro, Ponta-Gêa, rua Raul da Piedade, n.° 509, 3.º andar direito, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de
Texto do artigo · p. 28 ferragem, eletrodomésticos, aparelhos de rádio, celulares e seus acessórios, de motorizadas e peças, prestações de serviços e muito mais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único Zarito Luís Alfredo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio precedendo-se a alteração de capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Zarito Luís Alfredo, ficando desde já nomeado sócio gerente, com despensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se a sociedade não desejar usar o direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Em tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 15 de Junho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 28 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Resílica, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Resílica, Limitada, matriculada sob NUEL 101605000, entre Cassandra Fortes Mesquita, e Lisa Raquel Bispo Forner. É celebrado o presente contrato que passa a regerse pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Resílica, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria, prestação de serviços e comércio geral, dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O objecto da sociedade inclui ainda:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços de pesquisa;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 d) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 28 e) Joint ventures; f)Representação de productos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 28 g) A exploração de oficinas de reparação e de manutenção de equipamentos e máquinas;
Número ou marcador · p. 28 h) A exploração de unidades industriais de transportes, docas e terminais diversos em terra e mar;
Número ou marcador · p. 28 i) Exploração de actividade de transporte de carga e de passageiros; j)A comercialização de peças e acessorios para veiculos, máquinas de indústria ferro-portuária e unidades fabris;
Número ou marcador · p. 28 k) Construção civil;
Número ou marcador · p. 28 l) Arquitectura;
Número ou marcador · p. 28 m) Agenciamento de cargas e navios;
Número ou marcador · p. 28 n) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 28 o) Serviços de indústria de turismo e imobiliária; p)A prestação de todos e quaisquer outras actividades de transporte de carga e de serviços relacionados com as actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à duas quotas desiguais dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 80% por cento do capital, pertencente à sócia Cassandra Fortes Mesquita;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% por cento do capital, pertencente à sócia Lisa Raquel Bispo Forner.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 28 Por deliberação dos sócios, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Cassandra Fortes Mesquita, nomeada desde já administradora com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 24 de Junho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 28 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Salão Qiqi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Salão Qiqi – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101462900, Wenyan Pan, casada, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Zhejiang, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adoptará a denominação de Salão Qiqi – Sociedade, Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade terá a sua sede na rua/ Avenida Daniel Napatima, bairro da Pontagea, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Actividade de salão de cabeleireiro e instituto de beleza;
Número ou marcador · p. 29 b) Matização de fios;
Número ou marcador · p. 29 c) Desenho de sobrancelhas;
Número ou marcador · p. 29 d) Automaquiagem;
Número ou marcador · p. 29 e) Vendas de produtos para tratamento de beleza;
Número ou marcador · p. 29 f) Manicure e pédicure;
Número ou marcador · p. 29 g) Unhas de gel, fibra, porcelana;
Número ou marcador · p. 29 h) Depilação;
Número ou marcador · p. 29 i) Descoloração de pelos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outas empresa para prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administradora de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem o seu início na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pela proprietária, em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), dividido em uma quota, e da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 29 Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente a Wenyan Pan.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poder ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão a formalidade estabelecida na lei da sociedade unipessoal por quota.
Número ou marcador · p. 29 Três) As sócias poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade será exercida pela proprietária Wenyan Pan, desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 30 de Junho de dois mil vinte e e dois.
Texto do artigo · p. 29 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Simon Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Fervereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101405591, uma entidade denominada Simon Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Simon Ntibaziyaremye, solteira, maior, de nacionalidade ruandesa, natural de Bugarama, residente no bairro da Liberdade, Matola, portador do DIRE n.° 10RW00095955A, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente instrumento constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Simon Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Matola A, Avenida Milagre Mabote, n.º 296, rés-do-chão, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Fraldas descartáveis, malas, louça, utensílios domésticos, quinquilharia, itens de casa, cortinas, carpetes, tapetes, ferramentas, roupas, calçados, bijuterias, mariscos, frutas, produtos alimentares, etc;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Simon Ntibaziyaremye.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Simon Ntibaziyaremye, desde já eleito como gerente da sociedade. Tendo poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente do sócio Simon Ntibaziyaremye.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de Simon Ntibaziyaremye com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Spider Security, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Spider Security, Limitada matriculada sob NUEL 101465276, a assembleia geral extraordinária foi convocada pelo sócio Ivan Zacarias Cossa, com a seguinte agenda: Ponto Único: Cessão da totalidade da quota do sócio Ivan Zacarias Cossa e alteração do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da integração do senhor Zacarias Cossa na sociedade e na qualidade de sócio, foi proposto a alteração parcial do texto do artigo quarto do contrato de sociedade, referente ao capital social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 O seu capital social é de cem mil meticais, integralmente realizado em dinheiro correspondendo a soma de duas quotas, assim divididas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) Zacarias Cossa, cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Miguel Elija Machava José de Jenga, cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 30 de Junho de 2022. — A Conser-
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de actividade de prestação de serviço nas áreas de: Venda de material informático e consumíveis; Material de escritório; Consultoria ambiental; Contabilidade e aquitetura; Produtos de higiene e limpeza; Limpeza de edifícios; Execução de foto-cópias e preparação de documentos; Aluguer de veículos; Serviços gráficos; Comércio a retalho de produtos alimentícios; Serviços de jardinagem; Cortinados; Reparação de computadores; Venda e manutenção de aparelhos de ar condicionados e frios; Venda de mobília; Equipamento eléctrico; Repação e manutenção de edifícios; Venda de autoclaves.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
  8. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podera participar no capital social de outras sociedade ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídos do seguinte modo:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Samuel José Matsinhe;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencentes a sócia Ludite da Conceição Sara.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá se aumentado ou diminuido desde que os sócios assim o decidem.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
  19. Texto do artigo, página 23: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeito lugar.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Samuel José Matsinhe, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva covocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em, 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas a apreciação da assembleia geral ordinariá atée o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 23: (Situações omissas)
  35. Texto do artigo, página 23: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 24: M & K, Importação e Exportação de Peças, Limitada
  38. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade M & K, Importação e Exportação de Peças, Limitada, matriculada sob NUEL 101671402, em que Charles Mhizha, maior, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação M & K, Importação e Exportação de Peças, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal, limitada.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida/rua Centro Comercial, bairro Macuti, cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro, mediante simples decisão do sócio.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 24: (Objeto social)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação de peças e acessórios para veículos nas seguintes actividades:
  47. Número ou marcador, página 24: a) Comércio de peças e acessórios para veículos;
  48. Número ou marcador, página 24: b) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
  49. Número ou marcador, página 24: c) Comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
  50. Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação;
  51. Número ou marcador, página 24: e) Venda de combustíveis;
  52. Número ou marcador, página 24: f) Agenciamento de cargas;
  53. Número ou marcador, página 24: g) Transportes;
  54. Número ou marcador, página 24: h) Prestação de serviços;
  55. Número ou marcador, página 24: i) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades já constituídas ou a constituir.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, mediante deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
  57. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante decisão do sócio.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  60. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00,MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da quota pertencente ao único sócio Charles Mhizha.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) O regime de admissão de novos sócios será objeto de regulamentação interna da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  63. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
  64. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, fica a cargo do senhor Taurai Estevão Kwembeya como director-geral da sociedade, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  65. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  66. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  69. Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislações Aplicáveis a matéria na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 11 de Maio de 2022. — A conrvadora,
  71. Texto do artigo, página 24: Ilegúvel.
  72. Texto do artigo, página 24: Maseve Equipamentos & Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Maseve Equipamentos & Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101587002, Manuel Severino Xavier de nacionalidade moçambicana residente na Manga, rua 6.
  74. Texto do artigo, página 24: Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que rege as cláusulas seguintes:
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza, duração e sede)
  77. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é do tipo unipessoal adopta a denominação social de Maseve Equipamentos & Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  78. Número ou marcador, página 24: Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede provisória na rua 2, Alto da Manga, na cidade da Beira.
  79. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  82. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como seu objeto principal o exercício de actividades nos domínios de:
  83. Número ou marcador, página 24: a) Venda de artigos diversos;
  84. Número ou marcador, página 24: b) Venda de equipamentos diversos;
  85. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços nas áreas de:
  86. Número ou marcador, página 24: i) Exportação e importação; ii) Limpeza de escritórios; iii) Limpeza e manutenção industrial; iv) Limpeza de navios porões e tanques;
  87. Número ou marcador, página 24: v) Limpeza de cais e armazéns; vi) Limpeza da casa de máquina; vii) Lavagens de alta pressão; viii) Jardinagem; xi) Fumigação;
  88. Texto do artigo, página 24: x) Estiva. xi) Recolha de resíduos sólidos; xii)HST (higiene e saúde no trabalho); xiii) Gestção de estoque.
  89. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação do sócio, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  93. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Manuel Severino Xavier.
  94. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão)
  97. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida e representada por um único sócio ou administrador.
  98. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administrador mantêm-se nos seu cargo por tempo indeterminado.
  99. Número ou marcador, página 25: Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelo sócio, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
  100. Número ou marcador, página 25: Quatro) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objetivo social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 25: Cinco) Administração e a gestão corrente da sociedade será por intermédio dum diretorgeral.
  102. Número ou marcador, página 25: Seis) Os poderes específicos do diretor-geral serão definidos pelo único sócio por meio de mandato, conferidos em acta ou por procuração.
  103. Número ou marcador, página 25: Sete) O diretor-geral poderá delegar poderes noutro funcionário da sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pela administração.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  106. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  107. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do sócio único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
  108. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do diretor-geral, nos precisos termos e com as limitações do respetivo mandato; e/ou
  109. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respetivo mandato;
  110. Número ou marcador, página 25: d) A gerência não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  111. Número ou marcador, página 25: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 25: (Alterações)
  114. Texto do artigo, página 25: O sócio podem decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e o respeito pelos formalismos em vigor.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  117. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do
  118. Texto do artigo, página 25: exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados nos primeiros meses de cada ano civil.
  119. Número ou marcador, página 25: Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme deliberação do sócio, contudo deverão efetuar a constituição de reservas conforme determinado por lei.
  120. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio não tem a obrigação de distribuír a proporção dos lucros do capital.
  121. Número ou marcador, página 25: Quatro) A conta de resultados e balanço devem ser fechados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do socio após terem sido examinados por auditores.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  124. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  127. Texto do artigo, página 25: Quaisquer omissões nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 8 de Setembro 2021. — A Conser-
  129. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 25: Multi Ferramentas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Multi Ferramentas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101708802, Maikel de Sousa Jone, casado, natural de Quelimane, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro de Macurungo, constitui uma sociedade por quotas, termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 25: Denominação
  134. Texto do artigo, página 25: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatuto, uma sociedade por quotas, que terá a denominação de Multi Ferramentas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEUNDO
  136. Texto do artigo, página 25: Sede
  137. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Avenida 24 de Julho, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  138. Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada
  139. Texto do artigo, página 25: dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  140. Número ou marcador, página 25: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto as actividades ferrangem, construção civil, fornecimento de bens imobiliária, artigos de escritório, lubrificantes e vendas de acessório de veículos, e e outros serviços que a sociedade achar conveniente.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 25: O capital social é realizado em dinheiro de cem mil meticais, representado integralmente de seguinte maneira: Maikel de Sousa Jone, cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  146. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Maikel de Sousa Jone, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  147. Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
  148. Número ou marcador, página 25: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
  149. Número ou marcador, página 25: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  150. Número ou marcador, página 25: b) Adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  153. Texto do artigo, página 25: Em todo caso o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  154. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 7 de Março de dois mil vinte e dois.
  155. Texto do artigo, página 25: — O conservador, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 25: Nhegueni Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nhegueni Services – Sociedade
  158. Texto do artigo, página 26: Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101736121, em que Neto Antonio Estavro, natural de Chimoio, constitui uma sociedade, que passa a reger-se pelas cláusulas que se seguem:
  159. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  160. Texto do artigo, página 26: (Denominação social e sede)
  161. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a denominação Nhegueni Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua General Viera da Rocha, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir estabelecimentos comerciais ou qualquer outro tipo de representação em qualquer parte do território nacional.
  162. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  163. Texto do artigo, página 26: (Objecto da sociedade)
  164. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  165. Número ou marcador, página 26: a) Venda de material de escritório;
  166. Número ou marcador, página 26: b) Papelaria.
  167. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  168. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 26: O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Neto António Estavro, podendo ser deliberada a entrada de outros sócios.
  170. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  171. Texto do artigo, página 26: (Administração e uso do nome)
  172. Número ou marcador, página 26: Um) A admnistração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Neto António Estavro, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interresse da sociedade, podendo representa-lá perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado, no entanto usar denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  173. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  174. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  175. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  177. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 21 de Junho de 2022. — A Conserva-
  178. Texto do artigo, página 26: dora, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 26: Numérica Contabilidade & Serviços, Limitada
  180. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101790630, uma entidade denominada Numérica Contabilidade & Serviços, Limitada.
  181. Texto do artigo, página 26: Entre:
  182. Texto do artigo, página 26: Elcídio Leonardo Zavala, solteiro, nascido a 13 de Dezembro de 1987, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Malhazine, quarteirão 2, célula 1, rua 9, casa n.º17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200629305N emitido pelo Registo de Identificação Civil de Maputo a 3 de Outubro de 2014;
  183. Texto do artigo, página 26: Nataniel Lucas Faduco, solteiro, nascido a 19 de Outubro de 1989, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro 1° de Maio, quarteirão 39, casa n.º192 Matola, portador do Bilhete de Identidade n.°110101219424F emitido pelo Registo de Identificação Civil de Maputo a 26 de Outubro de 2018.
  184. Texto do artigo, página 26: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 26: Demoninação e sede
  187. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Numérica Contabilidade & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 641, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 26: Duração
  190. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  193. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo principal:
  194. Número ou marcador, página 26: a) A prestação de serviços de contabilidade, auditoria, gestão, registo e abertura de empresas;
  195. Número ou marcador, página 26: b) A sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou completamentares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 26: Capital social
  198. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais pertencente ao sócio Elcídio Leonardo Zavala equivalente a quarenta e nove porcento (49%) do capital subscrito e dez mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio Nataniel Lucas Faduco equivalente a cinquenta e um porcento (51%) do capital subscrito.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  201. Texto do artigo, página 26: É permitida a amortização de quotas, nas seguintes condições:
  202. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo do respectivo titular;
  203. Número ou marcador, página 26: b) Quando a quota for imputada grave violação das obrigações de determinado sócio para com a sociedade;
  204. Número ou marcador, página 26: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, apreendida, adjudicada em juízo, falência, insolvência, cessão gratuita ou objecto de qualquer outra judicial.
  205. Texto do artigo, página 26: ARTIGIO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  207. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre os sócios, ficando desde já dispensando o consentimento da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 26: Gestão
  210. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elcídio Leonardo Zavala que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  211. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  214. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne nos termos da lei e ainda por solicitação da gerência para discutir e deliberar sobre matérias da sua competência.
  215. Número ou marcador, página 26: Dois) A convocação é feita por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo no caso em que a lei exija outras formalidades ou estabeleça prazo mais longo, através de carta registada.
  216. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Julho 2022. — O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 27: Padaria Ázimos, Limitada
  220. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no 7 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101611946 uma entidade denominada Padaria Ázimos, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  222. Texto do artigo, página 27: Erika Denise dos Santos Paris Zitha, casada em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300035405J, emitido a 5 de Janeiro de 2021, e válido até 4 de Janeiro de 2026, residente na cidade da Maputo, na Avenida da Malhangalene, n.º 362, 2.º andar bairro da Malhangalene;
  223. Texto do artigo, página 27: Manuel Alberto Chaves Bute, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101903061B, emitido a 27 de Julho de 2017, e válido até 22 de Julho de 2022;
  224. Texto do artigo, página 27: Moisês João Zobodi, solteiro, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Magude, quarteirão 31, casa n.º 210, portador do do Bilhete de Identidade n.º 367700003010248, emitido 11 de Agosto de 2021 e válido até 11 de Agosto de 2026.
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  227. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Padaria Ázimos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  228. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 27: (Sede e duração)
  230. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Irmãos Ruby, n.º 410, rés-do-chão e tem a duração por tempo indeterminado.
  231. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da sócios, a sede poderá ser transferida para outros locais dentro da mesma cidade para outra cidade, bem como criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 27: (Objectivo da sociedade)
  234. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto panificação. A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, serviços, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  238. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%, da sócia Erika Denise dos Santos Paris Zitha;
  239. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Manuel Alberto Chaves Bute correspondente a 25%, e uma quota de 12,500.00MT pertencente ao sócio Moisês João Zobodi, correspondente a 25% respectivamente.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  242. Texto do artigo, página 27: A gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos três sócios. A administração constitui procuradores da sociedade e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio. Para actos para de mero expediente, basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 27: (Amortização)
  245. Texto do artigo, página 27: A sociedade mediante a decisão dos sócios fica o directo de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de verificação do conhecimento dos seguintes factos em caso de execução ou exoneração.
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  248. Texto do artigo, página 27: No caso da morte, interdição ou inibição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo antes nomear seus representantes, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  251. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  252. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com a referência até 31 de Dezembro do ano correspondentes e serão submetida a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  255. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 27: Palma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Palma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101711757, em que no âmbito do artigo 90 do Código Comercial, actualizado pelo DecretoLei n.º 2/2009, de 24 de Abril, é celebrado o presente contrato de sociedade, pelo sócio único Zarito Luís Alfredo, solteiro, natural de Ile, de nacionalidade moçambicana, é criada uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  261. Número ou marcador, página 27: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Palma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no 3.º Bairro, Ponta-Gêa, rua Raul da Piedade, n.° 509, 3.º andar direito, cidade da Beira.
  262. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  265. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de
  266. Texto do artigo, página 28: ferragem, eletrodomésticos, aparelhos de rádio, celulares e seus acessórios, de motorizadas e peças, prestações de serviços e muito mais.
  267. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
  268. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  270. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único Zarito Luís Alfredo.
  271. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio precedendo-se a alteração de capital social.
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  274. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Zarito Luís Alfredo, ficando desde já nomeado sócio gerente, com despensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  275. Número ou marcador, página 28: Dois) Se a sociedade não desejar usar o direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 28: Em tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 15 de Junho de 2022. — A Conser-
  279. Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 28: Resílica, Limitada
  281. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Resílica, Limitada, matriculada sob NUEL 101605000, entre Cassandra Fortes Mesquita, e Lisa Raquel Bispo Forner. É celebrado o presente contrato que passa a regerse pelas disposições seguintes:
  282. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  284. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Resílica, Limitada.
  285. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 28: Sede e âmbito
  288. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  291. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria, prestação de serviços e comércio geral, dentro dos limites impostos por lei.
  292. Número ou marcador, página 28: Dois) O objecto da sociedade inclui ainda:
  293. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de consultoria;
  294. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços de pesquisa;
  295. Número ou marcador, página 28: c) Comércio geral com importação e exportação;
  296. Número ou marcador, página 28: d) Gestão de recursos humanos;
  297. Número ou marcador, página 28: e) Joint ventures; f)Representação de productos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique;
  298. Número ou marcador, página 28: g) A exploração de oficinas de reparação e de manutenção de equipamentos e máquinas;
  299. Número ou marcador, página 28: h) A exploração de unidades industriais de transportes, docas e terminais diversos em terra e mar;
  300. Número ou marcador, página 28: i) Exploração de actividade de transporte de carga e de passageiros; j)A comercialização de peças e acessorios para veiculos, máquinas de indústria ferro-portuária e unidades fabris;
  301. Número ou marcador, página 28: k) Construção civil;
  302. Número ou marcador, página 28: l) Arquitectura;
  303. Número ou marcador, página 28: m) Agenciamento de cargas e navios;
  304. Número ou marcador, página 28: n) Exploração mineira;
  305. Número ou marcador, página 28: o) Serviços de indústria de turismo e imobiliária; p)A prestação de todos e quaisquer outras actividades de transporte de carga e de serviços relacionados com as actividades acima descritas.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 28: Capital social
  308. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à duas quotas desiguais dispostas da seguinte forma:
  309. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 80% por cento do capital, pertencente à sócia Cassandra Fortes Mesquita;
  310. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% por cento do capital, pertencente à sócia Lisa Raquel Bispo Forner.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
  313. Texto do artigo, página 28: Por deliberação dos sócios, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  316. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Cassandra Fortes Mesquita, nomeada desde já administradora com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  320. Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 24 de Junho de 2022. — A Conser-
  322. Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 28: Salão Qiqi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Salão Qiqi – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101462900, Wenyan Pan, casada, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Zhejiang, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  325. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  328. Texto do artigo, página 28: A sociedade adoptará a denominação de Salão Qiqi – Sociedade, Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  329. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  331. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade terá a sua sede na rua/ Avenida Daniel Napatima, bairro da Pontagea, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  332. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  333. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  335. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
  336. Número ou marcador, página 29: a) Actividade de salão de cabeleireiro e instituto de beleza;
  337. Número ou marcador, página 29: b) Matização de fios;
  338. Número ou marcador, página 29: c) Desenho de sobrancelhas;
  339. Número ou marcador, página 29: d) Automaquiagem;
  340. Número ou marcador, página 29: e) Vendas de produtos para tratamento de beleza;
  341. Número ou marcador, página 29: f) Manicure e pédicure;
  342. Número ou marcador, página 29: g) Unhas de gel, fibra, porcelana;
  343. Número ou marcador, página 29: h) Depilação;
  344. Número ou marcador, página 29: i) Descoloração de pelos.
  345. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outas empresa para prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administradora de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  348. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
  349. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  352. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pela proprietária, em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), dividido em uma quota, e da seguinte maneira:
  353. Texto do artigo, página 29: Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente a Wenyan Pan.
  354. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poder ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão a formalidade estabelecida na lei da sociedade unipessoal por quota.
  355. Número ou marcador, página 29: Três) As sócias poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  358. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade será exercida pela proprietária Wenyan Pan, desde já nomeada gerente.
  359. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos casos omissos
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  362. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 30 de Junho de dois mil vinte e e dois.
  364. Texto do artigo, página 29: — O Conservador, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 29: Simon Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Fervereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101405591, uma entidade denominada Simon Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 29: Simon Ntibaziyaremye, solteira, maior, de nacionalidade ruandesa, natural de Bugarama, residente no bairro da Liberdade, Matola, portador do DIRE n.° 10RW00095955A, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  368. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente instrumento constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos do Código Comercial:
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  371. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Simon Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Matola A, Avenida Milagre Mabote, n.º 296, rés-do-chão, cidade de Matola.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  374. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  377. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  378. Número ou marcador, página 29: a) Fraldas descartáveis, malas, louça, utensílios domésticos, quinquilharia, itens de casa, cortinas, carpetes, tapetes, ferramentas, roupas, calçados, bijuterias, mariscos, frutas, produtos alimentares, etc;
  379. Número ou marcador, página 29: b) Comércio geral a retalho e a grosso.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Simon Ntibaziyaremye.
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  384. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Simon Ntibaziyaremye, desde já eleito como gerente da sociedade. Tendo poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente do sócio Simon Ntibaziyaremye.
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  387. Texto do artigo, página 29: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de Simon Ntibaziyaremye com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  390. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável
  391. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 30: Spider Security, Limitada
  393. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Spider Security, Limitada matriculada sob NUEL 101465276, a assembleia geral extraordinária foi convocada pelo sócio Ivan Zacarias Cossa, com a seguinte agenda: Ponto Único: Cessão da totalidade da quota do sócio Ivan Zacarias Cossa e alteração do capital social.
  394. Texto do artigo, página 30: Em consequência da integração do senhor Zacarias Cossa na sociedade e na qualidade de sócio, foi proposto a alteração parcial do texto do artigo quarto do contrato de sociedade, referente ao capital social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  395. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  396. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 30: O seu capital social é de cem mil meticais, integralmente realizado em dinheiro correspondendo a soma de duas quotas, assim divididas pelos sócios:
  398. Número ou marcador, página 30: a) Zacarias Cossa, cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  399. Número ou marcador, página 30: b) Miguel Elija Machava José de Jenga, cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  400. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 30 de Junho de 2022. — A Conser-
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição