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Texto do artigo · p. 7 Carpe Diem Restaurante & Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023625, uma entidade denominada Carpe Diem Restaurante & Bar, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Alfredo Ricardo Zunguze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301662749A, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente nesta Cidade no Bairro de Magoanine B, Casa n.º 338, Quarteirão 8;
Texto do artigo · p. 7 Sandra Miguel Matule, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100571484I, emitido a 21 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente nesta Cidade no Bairro de Magoanine B, n.º 338, Quarteirão 8.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Carpe Diem Restaurante & Bar, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais preconceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços na área de restaurante e comercialização de bebidas no geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer as funções, no âmbito do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá no âmbito do seu objecto social exercerá a importação e exportação dos produtos relacionados com as mencionadas, fazendo ainda o planeamento e logísticas associadas, dentro e fora dos País.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola – Sidwava, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do pais, quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de administração sempre que julgar conveniente podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a serem fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) As acções poderão ser divididas, só poderão ser transmitidas ou alienadas;
Número ou marcador · p. 8 Dois) A transmissão de acções entre vivos devem constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, devendo o sócio transmitente comunicar por escrito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Nenhuma transmissão entre vivos são eficazes, mesmo entre as partes, se a sociedade não tiverem sido notificados por carta para o exercício do direiro de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 8 Um) A amortização de acções só poderá ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só podem deliberar amortizar uma quota quando a data da deliberação, a situação líquida da sociedade não se tornar efeito da amortização, inferior a soma do capital social e do fundo de reserve legal.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de administração é o órgão máximo da sociedade ao qual compete a administração e gestão da sociedade e será constituído por dois membros dos quais um será o presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presidente do conselho de administração são eleitos por um período renováveis de 4 (quatro) anos, excepto o Conselho Fiscal ou Fiscal Único que exercerá funções desde a sua eleição ate a data da Assembleia geral ordinária, sendo a sua reeleição, por mais de um mandato, salvo os casos de substituição, renuncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 8 Três) A administração e gestão da sociedade fica a cargo dos sócios Alfredo Ricardo Zunguze (80%), Sandra Miguel Matule (20%), que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício dos cargos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete aos administradores exercem os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activo ou passivamente, movimentar as contas bancarias, celebrar contratos com terceiros, contrair empréstimos junto da banca ou outras obrigações financeiras, hipoteca ou penhor, letras e livranças de favor, fiança e abanações, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de administração, pode delegar num ou mais administradores os seus poderes ou a um director-executivo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) O conselho de administração pode constituir mandatários, através der procurações nos termos e para efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao conselho de administração promover a execução das deliberações do conselho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) pela assinatura dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 8 b) pela assinatura do director executivo ao qual os membros do conselho de administração tenham conferido uma delegação de poderes de procurador, especialmente constituídos nos termos e limites específicos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer funcionário devidamente credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso algum os membros de administração ou director executivo poderão comprometer a sociedade em actos ou contraltos estranhos ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da assembleia
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, nos primeiros três meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanco de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer ouros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessões extraordinárias, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Único: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Único: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios proceder-se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 8 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Carpe Diem Restaurante & Bar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023625, uma entidade denominada Carpe Diem Restaurante & Bar, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Alfredo Ricardo Zunguze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301662749A, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente nesta Cidade no Bairro de Magoanine B, Casa n.º 338, Quarteirão 8;
  4. Texto do artigo, página 7: Sandra Miguel Matule, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100571484I, emitido a 21 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente nesta Cidade no Bairro de Magoanine B, n.º 338, Quarteirão 8.
  5. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Carpe Diem Restaurante & Bar, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais preconceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços na área de restaurante e comercialização de bebidas no geral.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer as funções, no âmbito do seu objecto social.
  11. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá no âmbito do seu objecto social exercerá a importação e exportação dos produtos relacionados com as mencionadas, fazendo ainda o planeamento e logísticas associadas, dentro e fora dos País.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola – Sidwava, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do pais, quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração sempre que julgar conveniente podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  17. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a serem fixados por deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  23. Número ou marcador, página 8: Um) As acções poderão ser divididas, só poderão ser transmitidas ou alienadas;
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A transmissão de acções entre vivos devem constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, devendo o sócio transmitente comunicar por escrito a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) Nenhuma transmissão entre vivos são eficazes, mesmo entre as partes, se a sociedade não tiverem sido notificados por carta para o exercício do direiro de preferência.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A amortização de acções só poderá ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só podem deliberar amortizar uma quota quando a data da deliberação, a situação líquida da sociedade não se tornar efeito da amortização, inferior a soma do capital social e do fundo de reserve legal.
  29. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais gerência e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  32. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de administração é o órgão máximo da sociedade ao qual compete a administração e gestão da sociedade e será constituído por dois membros dos quais um será o presidente.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente do conselho de administração são eleitos por um período renováveis de 4 (quatro) anos, excepto o Conselho Fiscal ou Fiscal Único que exercerá funções desde a sua eleição ate a data da Assembleia geral ordinária, sendo a sua reeleição, por mais de um mandato, salvo os casos de substituição, renuncia ou destituição.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) A administração e gestão da sociedade fica a cargo dos sócios Alfredo Ricardo Zunguze (80%), Sandra Miguel Matule (20%), que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício dos cargos.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  36. Número ou marcador, página 8: Um) Compete aos administradores exercem os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activo ou passivamente, movimentar as contas bancarias, celebrar contratos com terceiros, contrair empréstimos junto da banca ou outras obrigações financeiras, hipoteca ou penhor, letras e livranças de favor, fiança e abanações, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de administração, pode delegar num ou mais administradores os seus poderes ou a um director-executivo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 8: Três) O conselho de administração pode constituir mandatários, através der procurações nos termos e para efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
  39. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao conselho de administração promover a execução das deliberações do conselho.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Um) A sociedade fica obrigada:
  41. Número ou marcador, página 8: a) pela assinatura dos dois administradores;
  42. Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura do director executivo ao qual os membros do conselho de administração tenham conferido uma delegação de poderes de procurador, especialmente constituídos nos termos e limites específicos no respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer funcionário devidamente credenciado para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum os membros de administração ou director executivo poderão comprometer a sociedade em actos ou contraltos estranhos ao seu objecto.
  45. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da assembleia
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, nos primeiros três meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanco de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer ouros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessões extraordinárias, sempre que se mostrar necessário.
  48. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 8: Único: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 8: Único: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios proceder-se-á nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 8: Maputo, 8 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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