III SÉRIE — n.º 132
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 132/2024
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- Título de secção, página 1: Terça-feira,9deJulhode2024
- Texto lido por imagem, página 1: Terça-feira, 9 de Julho de 2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 132
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 132
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: AAMH Investimentos, Limitada. Afriquip Services, Limitada. Água Pura de Moçambique, Limitada. AK-Comércio, Consultoria e Serviços, Limitada. Ama Multifunções – Sociedade Unipessoal, Limitada. At-Source Comércio e Serviços, Limitada. BVI – Engenheiros e Consultores, Limitada. C.A. Eléctrica, Limitada. CAJ Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Canda Translations & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carpe Diem Restaurante & Bar, Limitada. Chôa Crystal & Indústria, S.A. Click Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cobalt, Limitada. Cobalt, Limitada. Cooperativa Mineira e Agrícola Quilómetro Zero, Limitada. Daima Mining Mozambique Gilé, S.A. DKT Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Efficient Energy Partner, Limitada. Electro Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada. Empresa Moçambicana do Desenvolvimento Sustentável e
- Parágrafo, página 1: Tecnológico, Limitada. Engie Energy Access Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Entre Muros, Limitada. FC Equipments and Services, Limitada. Ferragem 3 Estrelas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gorilla Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grande Rico, Limitada. Imoserv, Limitada. J&J Logística e Serviços, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Joshi Construções e Serviços, Limitada. K.C.A. Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada. KD Multiservice, Limitada. Kufuya Group, Limitada. Limpalar – Escovas e Vassouras, Limitada. Machaka Guest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Magengue Ranch, Limitada. Metro Cúbico (M3 ) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Molduras & Serviços, Limitada. Mopane & Dugong Consultoria, Limitada. Morais Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz China, Limitada. Moz Furos e Construção, Limitada. N. Escolhas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nadite Comercial, Limitada. Nampula Parks, Limitada. No Limit Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paga Lata, Limitada. Pfuka Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pleuma Shelter – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ponto Ndovene Oito, Limitada. Premium Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada. Procuremaster, Limitada. Ricmac Solutions, Limitada. Rising Construções, Limitada. Risk Reset Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Roma Restaurante & Pastelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Roso Agro Comercial Importação e Exportação, Limitada. Ryger Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.J Vehicles and Tools Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabor e Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada. SK Transport Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Star Printing, Limitada. SVD Logistics & Services, S.A. Tembane Serviços, Limitada. Trans Logistics, Limitada. Unge-Tech, Limitada. Vision Comunicação e Imagem, Limitada. VP Trust, Limitada. WBL Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wood Design e Decoração de Interiores – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. WVD Multiservice, Limitada. YZ Comunicação, Gráfica e Comércio, S.A.
- Título de secção, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: AAMH Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia quatro do mês Junho do ano de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105026726, uma entidade denominada AAMH Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação AAMH Investimentos, Limitada. E tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Salvador Allend, n.º1179, 2.º andar, Bairro Central B, Distrito Municipal de Kampfumo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objeto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objetivo:
- Número ou marcador, página 2: a) prestação de serviços de consultoria em procurement e logística;
- Número ou marcador, página 2: b) consultoria em gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 2: c) venda com importação e exportação de material e equipamento informático, material e equipamento de construção civil; mobiliário, painéis solares;
- Número ou marcador, página 2: d) importação de viaturas e seus componentes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades, direta ou indiretamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 2: a) Maulid Hassan Kamenya, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n. º 100100026004, emitido a 16 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da
- Texto do artigo, página 2: Cidade de Maputo, residente na Avenida Salvador Allend, n.º1179, 2.º andar, Bairro Central B, Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo, com capital social de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondentes a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Aisha Henriqueta Kamenya, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105344285Q, emitido a 17 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro de Tchumane, Quarteirão 1, com uma quota no valor nominal de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Maulid Hassan Kamenya, que desde já fica nomeado Administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus atos e contractos.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 27 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Afriquip Services, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029036 uma entidade denominada, Afriquip Services, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro outorgante: Jaco Heunis, casado com Stephanie Heunis sob o regime de bens adquiridos, natural da África de Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00398965, emitido a 4 de Janeiro de 2023, e válido até 3 de Janeiro de 2033, por Departamento de Home Affairs;
- Texto do artigo, página 2: Segundo outorgante: Stepahanie Heunis, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00408207, casada com Jaco Heunis sob o regime de bens adquiridos, emitido em 23 de Maio de 2023, e válido até 22 de Maio de 2033, pelo Departamento de Home Affairs,
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação social e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação social de Afriquip Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Rua Francisco Matange, n.º 234, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGOS TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) serviços hidraulicos e pnuematicos;
- Número ou marcador, página 2: b) fornecimento de peças sobressalentes para veiculos e equipamentos; c)fornecimento de peças para rolamentos, vedações e acessórios;
- Número ou marcador, página 2: d) fornecimento e serviços de equipamento de elevação;
- Número ou marcador, página 2: e) outros serviços n.e.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em três quotas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 2: (a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Jaco Heunis; (b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Stepahanie Heunis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas apenas é permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Não sendo permitida a cessão, alienação ou oneração a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva compete ao sócio Jaco Heunis que fica desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação será feito na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Água Pura de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Água Pura de Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101727858, foi decidido pelos sócios o aumento do objecto, em que altera o artigo terceiro do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 3: ..............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) … Dois) … Três) … Quatro) … Cinco) Actividade de restauração
- Texto do artigo, página 3: e bebidas, exploração e gestão de restaurantes, bares, pastelarias e cafés.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, 1 de Julho de 2024. — A Con-
- Texto do artigo, página 3: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: AK-Comércio, Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026237, uma entidade denominada AK-Comércio, Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Allen Sérgio Nhantumbo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 3: n.º 100106698666N, emitido a 10 de Janeiro de 2024, residente em Sikwama, na Cidade de Matola, Quarteirão 3, Casa 259.
- Texto do artigo, página 3: Kevin Sérgio Nhantumbo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106698665P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo emitido a 10 de Janeiro de 2024, residente em Sikwama, na Cidade de Matola, Quarteirão 3, Casa 259.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Tipo, firma e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma AKComércio, Consultoria e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 3: Dois) os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria em administração e gestão da empresa, complementares ou similares a:
- Número ou marcador, página 3: a) contabilidade e fiscalidade;
- Número ou marcador, página 3: b) logística e recursos humanos
- Número ou marcador, página 3: c) formação;
- Número ou marcador, página 3: d) exportação, importação;
- Número ou marcador, página 3: e) serviços de registo de pesticidas e fertilizantes;
- Número ou marcador, página 3: f) outros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 3: Por decisão dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de vinte mil meticais que corresponde à soma de duas quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Allen Sérgio Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Kevin Sérgio Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 3: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu sócio Allen Sérgio Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A empresa será representada pelo senhor Allen Sergio Nhantumbo, em Instituições Públicas, Privadas, Entidades Locais e Governamentais, nomeadamente, Ministérios, Direções, Conservatórias, Cartórios Notariais e outras instâncias competentes, e aí tratar assuntos relacionados com a abertura e registo da empresa na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
- Texto do artigo, página 4: será fechado com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Ama Multifunções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Ama Multifunções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na EN1, no Bairro 3 de Fevereiro, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, constituída a 12 de Abril de 2023, registada sob NUEL 105004039, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 31 de Dezembro de 2023.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Ama Multifunções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: Tem a sua sede na EN1, no Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 4: b) prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 4: c) indústria;
- Número ou marcador, página 4: d) turismo;
- Número ou marcador, página 4: e) transporte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, é integralmente subscrito realizado em dinheiro, e é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio:
- Texto do artigo, página 4: Assane Gabriel Matico, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100343409B, com NUIT 109387827, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Assane Gabriel Matico, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em casos omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 18 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: At-Source Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027116, uma entidade denominada At-Source Comércio e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Simião Pascoal Paipe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100795322F, emitido a vinte e seis de Maio de dois mil vinte três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Vila Intaka, Parcela n.º 5/2, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 4: Olinda Missão Macovele Paipe, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 4: n.º 060100749453P, emitido aos dezassete de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Vila Intaka, Parcela n.º 5/2, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 4: Lovaina Paipe Chume, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine Província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101076635M, emitido a 21 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Vila Intaka, parcela n.º 5/2, rés-de-chão;
- Texto do artigo, página 4: Nhelety Paipe Chume, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio Província de Manica, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107607752C, emitido a 28 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Vila Intaka, parcela n.º 5/2, rés-de-chão;
- Texto do artigo, página 4: Gustavo Paipe Chume, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107607746P, emitido a 28 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Vila Intaka, Parcela n.º 5/2, rés-de-chão.
- Texto do artigo, página 4: Constituem uma sociedade comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede, duração e objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a firma adopta a designação AtSource Comércio e Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, tendo sua sede na Vila do Intaka Parcela n.º 5/2, rés-de-chão, sita no Bairro Intaka, Distrito do Infulene, podendo abrir escritórios, sucursais e ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional e ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) agropecuária e processamento de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: b) produção e comercialização de gado bovino, caprino, suíno e seus derivados; importação e exportação,
- Texto do artigo, página 5: comercialização a grosso e a retalho de insumos agrícolas;rodução e comercialização de plantas, produtos medicinais e derivados;
- Texto do artigo, página 5: c ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização, logística e distribuição de todo tipo de bebidas no mercado nacional;
- Número ou marcador, página 5: d) logística, transporte, distribuição e armazenamento de bens;
- Número ou marcador, página 5: e) agenciamento privado de emprego, optimização de recursos humanos em empresas públicas e privadas, através de actividades e serviços de consultoria em recursos humanos, agenciamento privado de emprego, desenhos de cargos, políticas e procedimentos,
- Número ou marcador, página 5: f) relações industriais, avaliação e qualificação de competências, avaliação de desempenho, formação, capitalização, auditoria interna, actualização e aperfeiçoamento técnico e profissional; psicologia aplicada, recrutamento, selecção, orientação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos, ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares e empresas, ou outras formas de associação legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas: uma quota de trinta mil meticais, correspondentes a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Simião Pascoal Paipe; outra, de vinte mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social, pertencente à sócia Olinda Missão Macovele Paipe; outra, de vinte mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social, pertencente à sócia Lovaina Paipe Chume; outra, de quinze mil meticais, correspondentes a quinze porcento do capital social, pertencente à sócia Nhelety Paipe Chume; e outra de quinze mil meticais, correspondentes a quinze porcento do capital social, pertencente ao sócio Gustavo Paipe Chume.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade caberá aos sócios Simião Pascoal Paipe, Olinda Missão Macovele Paipe e Lovaina Paipe Chume com
- Texto do artigo, página 5: os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos levantamentos, cumprir e fazer cumprir a Lei vigente, sendo que no mínimo duas assinaturas são obrigadas para qualqur acto administrativo e a principal sempre necessaria pertencente aos sócio Simião Pascoal Paipe e Olinda Missão Macovel Paipe.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios, na qualidade de administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Lucros)
- Texto do artigo, página 5: Os lucros, depois de retiradas das importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar. E, quanto a reserva obrigatória, esta é fixada em 15% dos lucros anuais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: BVI – Engenheiros e Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia nove de Novembro do ano de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, reuniram-se os sócios, em assembleia geral extraordinária da sociedade BVI – Engenheiros e Consultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100116618, os sócios deliberaram sobre a alteração do director-geral passando a ser o senhor Stefan de Meillon, a nomeação dos senhores Deon Govender e Musstak Kapatia Hagy Abdula para a integração do quadro de administradores da sociedade, bem como deliberar na actualização da designação da sócia ONRB Advogados, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Em virtude das deliberações ficam alterados os artigos terceiro, décimo segundo e décimo quarto, que passam a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 5: .....................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, representado
- Texto do artigo, página 5: por três quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à Onrb Advogados, Limitada;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor de 4.600,00MT (quatro mil e seiscentos meticais), correspondente a quarenta e seis por cento do capital social, pertencente à Musstak Kapatia Hagy Abdula;
- Número ou marcador, página 5: c) uma quota no valor de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à BVI Consulting Engineering Africa (PTY) LTD.
- Número ou marcador, página 5: Dois) ...
- Texto do artigo, página 5: .....................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) (...) Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 5: a) Hendrik Wilhelmus Maas;
- Número ou marcador, página 5: b) Stefan De Meillon;
- Número ou marcador, página 5: c) Deon Govender;
- Número ou marcador, página 5: d) Musstak Kapatia Hagy Abdula.
- Texto do artigo, página 5: ...................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Direcção geral)
- Texto do artigo, página 5: A direcção geral da sociedade será exercida pelo senhor Stefan de Meillon, com dispensa de caução, podendo ser denominado director-geral.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: C.A Eléctrica, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105008315 entidade legal supra, constituída entre: Cardeto Luís António, solteiro, natural de Maxixe e residente no Bairro Nhambiua 3, na Cidade de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101836883N, de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane; e Octávio de Carmo Agildo, solteiro, natural de Homoine e residente no Bairro Chambone 01, na Cidade de Maxixe, titular de Bilhete de Identidade n.º 080105493356J, de dois de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de C.A Eléctrica, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maxixe, sita na Avenida Ngunguhane, Chambone 1, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de prestação de serviços de instalação elétrica residencial e industrial, de montagem de equipamentos elétricos e eletrónicos, montagem de redes de segurança CCTV e fornecimento de material elétrico e eletrónico.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas e mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa e indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente á soma de duas quotas assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 6: a) Cardeto Luís António, com uma quota de cento e oitenta mil meticais (180.000,00MT) correspondente a 90% do capital social; e
- Número ou marcador, página 6: b) Octávio de Carmo Agildo, com uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A divisão ou cessão de quotas carece de consentimento da sociedade, a assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, gerência e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo sócio Cardeto Luís António e poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia-geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane, oito de Julho de dois mil vinte e
- Texto do artigo, página 6: quatro. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: CAJ Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 3 de Novembro de 2023, foi registada sob NUEL 105012668 a CAJ Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, limitada constituída por documento particular aos 3 de Novembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de CAJ Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Bairro, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por decisão da sócia única, a sede pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro cumprindo os requisites necessários que o obriga. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 6: b) indústria;
- Número ou marcador, página 6: c) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens patrimoniais é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de cem por cento (100%) pertencente a sócia única doravante designada Cândida Manuel Barroso Basílio, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0401001095971, emitido a 3 de Agosto de 2022, titular do NUIT 122560155.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão da sócia única desde que devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente serão feitos pela sócia única Cândida Manuel Barroso Basílio, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A gestora terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A administradora da sociedade detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, alienado a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regularizados pelo código comercial e de mais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 29 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Canda Translations & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101203816, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Canda Translations & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Samuel Carlos Canda, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100999013P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 28 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Canda Translations & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muhala Expansão Avenida FPLM, Via Corrane, km 9, Cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto e participações)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) tradução ajuramentada e não ajuramentada de documentos;
- Número ou marcador, página 7: b) interpretação consecutiva e/ ou simultânea de línguas em conferencias, formações e nas visitas de campo;
- Número ou marcador, página 7: c) aluguer de equipamentos de som para a interpretação simultânea;
- Número ou marcador, página 7: d) legendagem de vídeos;
- Número ou marcador, página 7: e) transcrição de áudios;
- Número ou marcador, página 7: f) leccionação da língua inglesa;
- Número ou marcador, página 7: g) prestação de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 7: h) prestação de serviços de decoração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Samuel Carlos Canda.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do socio, alterandose em qualquer dos caos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser efectuado o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Samuel Carlos Canda, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá constituir procuradores, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes; e poderão obrigar a sociedade quando forem especialmente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 7: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 5 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Carpe Diem Restaurante & Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023625, uma entidade denominada Carpe Diem Restaurante & Bar, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Alfredo Ricardo Zunguze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301662749A, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente nesta Cidade no Bairro de Magoanine B, Casa n.º 338, Quarteirão 8;
- Texto do artigo, página 7: Sandra Miguel Matule, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100571484I, emitido a 21 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente nesta Cidade no Bairro de Magoanine B, n.º 338, Quarteirão 8.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Carpe Diem Restaurante & Bar, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais preconceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços na área de restaurante e comercialização de bebidas no geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer as funções, no âmbito do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá no âmbito do seu objecto social exercerá a importação e exportação dos produtos relacionados com as mencionadas, fazendo ainda o planeamento e logísticas associadas, dentro e fora dos País.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola – Sidwava, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do pais, quando o conselho de administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração sempre que julgar conveniente podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a serem fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 8: Um) As acções poderão ser divididas, só poderão ser transmitidas ou alienadas;
- Número ou marcador, página 8: Dois) A transmissão de acções entre vivos devem constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, devendo o sócio transmitente comunicar por escrito a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Nenhuma transmissão entre vivos são eficazes, mesmo entre as partes, se a sociedade não tiverem sido notificados por carta para o exercício do direiro de preferência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 8: Um) A amortização de acções só poderá ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só podem deliberar amortizar uma quota quando a data da deliberação, a situação líquida da sociedade não se tornar efeito da amortização, inferior a soma do capital social e do fundo de reserve legal.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de administração é o órgão máximo da sociedade ao qual compete a administração e gestão da sociedade e será constituído por dois membros dos quais um será o presidente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente do conselho de administração são eleitos por um período renováveis de 4 (quatro) anos, excepto o Conselho Fiscal ou Fiscal Único que exercerá funções desde a sua eleição ate a data da Assembleia geral ordinária, sendo a sua reeleição, por mais de um mandato, salvo os casos de substituição, renuncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 8: Três) A administração e gestão da sociedade fica a cargo dos sócios Alfredo Ricardo Zunguze (80%), Sandra Miguel Matule (20%), que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício dos cargos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete aos administradores exercem os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activo ou passivamente, movimentar as contas bancarias, celebrar contratos com terceiros, contrair empréstimos junto da banca ou outras obrigações financeiras, hipoteca ou penhor, letras e livranças de favor, fiança e abanações, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de administração, pode delegar num ou mais administradores os seus poderes ou a um director-executivo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) O conselho de administração pode constituir mandatários, através der procurações nos termos e para efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao conselho de administração promover a execução das deliberações do conselho.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 8: a) pela assinatura dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura do director executivo ao qual os membros do conselho de administração tenham conferido uma delegação de poderes de procurador, especialmente constituídos nos termos e limites específicos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer funcionário devidamente credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum os membros de administração ou director executivo poderão comprometer a sociedade em actos ou contraltos estranhos ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da assembleia
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, nos primeiros três meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanco de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer ouros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessões extraordinárias, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Único: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Único: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios proceder-se-á nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 8 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Chôa Crystal & Indústria, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e três dias do mês de Novembro de dois mil e três, com a denominação Chôa Crystal & Indústria, S.A. matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105027139, integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituída por duas quotas. e é representado por mil acções, com valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma.
- Texto do artigo, página 8: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
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Diplomas nesta edição
- Diploma AAMH Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Canda Translations & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Carpe Diem Restaurante & Bar, Limitada
- Certidão de registo Chôa Crystal & Indústria, S.A.
- Certidão de registo Click Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cobalt, Limitada
- Certidão de registo Cobalt, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mineira e Agrícola Quilómetro Zero, Limitada
- Certidão de registo Daima Mining Mozambique Gilé, S.A.
- Certidão de registo DKT Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Efficient Energy Partner, Limitada
- Certidão de registo Afriquip Services, Limitada
- Certidão de registo Electro Vision – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Empresa Moçambicana do Desenvolvimento Sustentável e Tecnológico, Limitada
- Certidão de registo Engie Energy Access Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Entre Muros, Limitada
- Certidão de registo FC Equipments and Services, Limitada
- Certidão de registo Ferragem 3 Estrelas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gorilla Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grande Rico, Limitada
- Certidão de registo Imoserv, Limitada
- Certidão de registo J&J Logística e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Água Pura de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Joshi Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo K.C.A Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KD Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kufuya Group, Limitada
- Certidão de registo Limpalar – Escovas e Vassouras, Limitada
- Certidão de registo Machaka Guest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Magengue Ranch, Limitada
- Certidão de registo Metro Cúbico (M3) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Molduras & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mopane & Dugong Consultoria, Limitada
- Certidão de registo AK-Comércio, Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Morais Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Moz China, Limitada
- Certidão de registo Moz Furos e Construção, Limitada
- Certidão de registo N. Escolhas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nadite Comercial, Limitada
- Certidão de registo Nampula Parks, Limitada
- Certidão de registo No Limit Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paga Lata, Limitada
- Certidão de registo Pfuka Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Pleuma Shelter – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ama Multifunções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ponto Ndovene Oito, Limitada
- Certidão de registo Premium Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Procuremaster, Limitada
- Certidão de registo Ricmac Solutions, Limitada
- Certidão de registo Rising Construções, Limitada
- Certidão de registo Risk Reset Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Roma Restaurante & Pastelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Roso Agro Comercial, Importação & Exportação, Limitada
- Certidão de registo Ryger Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S.J Vehicles and Tools Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo At-Source Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sabor e Arte – Sociedade Unnipessoal, Limitada
- Certidão de registo SK Transport Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Star Printing, Limitada
- Certidão de registo SVD Logistics & Services, S.A.
- Certidão de registo Tembane Serviços, Limitada
- Certidão de registo Trans Logistics, Limitada
- Certidão de registo Unge-Tech, Limitada
- Certidão de registo Vision Comunicação e Imagem, Limitada
- Certidão de registo VP Trust, Limitada
- Certidão de registo WBL Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BVI – Engenheiros e Consultores, Limitada
- Certidão de registo Wood Design e Decoração de Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WVD Multiservice, Limitada
- Certidão de registo YZ Comunicação, Gráfica e Comércio, S.A.
- Certidão de registo C.A Eléctrica, Limitada
- Certidão de registo CAJ Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada