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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Morais Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 24: no dia 19 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 105027948, uma sociedade unipessoal, limitada, constituída por Eduardo dos Santos e Silva, solteiro, de nacionalidade brasileira, natural de Brasil, portador do Bilhete de Identidade n.º FW789178, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Constitui uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Morais Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto manutenção e reparação de equipamento industrial bem como sua comercialização, comércio geral com importação e exportação, venda de produtos e acessórios ligados ao incêndio, comercialização de peças e sobressalentes para a indústria mineira, marítimo, caminhos-de-ferro e portos, manutenção, assistência e reparação de máquinas industriais, representação e agenciamento de equipamentos, assessoria e consultoria diversa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Eduardo dos Santos e Silva.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será exercida por Eduardo dos Santos e Silva, que fica desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancarias e demais actos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Na hipótese de dissolução e cassos omissos observar-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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