III SÉRIE — n.º 132

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 132/2024

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Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Chôa Crystal & Indústria, S.A., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommeschield, Rua Damião de Gois, n.º 523, rés-do-chão, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objeto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objeto: processamento de carnes, produção e venda de ração, venda de carnes, importação e exportacao, agente de comércio por grosso de produtos alimentares; criação, processamento e venda de carnes; produção e processamento de cereais; criação de aves, processamento e comercialização; comercialização de mariscos; transporte e logística.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social integralmente subsrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
Texto do artigo · p. 9 Fica desde já nomeado administrador Elton
Texto do artigo · p. 9 Ribeiro Joaquim. Presidente: Manuel Filimone Dzindua Directora Executiva: Emília Joaquim
Texto do artigo · p. 9 Raposo Dzindua.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Click Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Junho de dois mil e vinte e quatro, a sociedade unipessoal Click Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100217392, com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, deliberou a sócia única, Shemin Ahamed, na alteração da localização da sede social, e consequentemente a alteração do artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Click – Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada simplesmente por Click, Limitada, que se rege pelo presente contrato de sociedade, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Rio Limpopo, n.º 320, 2.º andar, Bairro do Alto-Maé, Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 4 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cobalt, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Cobalt, Limitada, matriculada sob NUEL 101364593, que estiveram reunidos, na direcção da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Com o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 9 Ponto um – deliberar sobre a cedência totalitária das quotas detidas pelos sócios cedentes Felipe Délcio Mapossa e Alberto Josué Mateus Silambo;
Texto do artigo · p. 9 Ponto dois – deliberar sobre a saída dos sócios Felipe Délcio Mapossa e Alberto Josué Mateus Silambo;
Texto do artigo · p. 9 Ponto três – deliberar sobre o aumento de objecto social da sociedade;
Texto do artigo · p. 9 Ponto quatro – deliberar sobre a alteração da administração da sociedade;
Texto do artigo · p. 9 Ponto cinco – deliberar sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Assumiu a presidência da presente sessão o senhor Paulo Alberto Josué Mateus Silambo e secretariou-a a senhora Providência Gabriela Vasco Henrique.
Texto do artigo · p. 9 Aberta a sessão o presidente declarou que a assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então a discussão do ponto um da ordem de trabalhos, onde os sócios deliberaram unanimemente em proceder com a cedência totalitária da quota detida pelos sócios cedentes Filipe Délcio Mapossa e Alberto Josué Mateus Silambo, a favor do sócio cessionário Tcharlizy Enterprise, Limitada, para passar, este, a deter uma quota no valor de 455.000,00MT (quatrocentos cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 91% (noventa e um por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 No segundo ponto da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram unanimemente em proceder com a exoneração dos sócios Filipe Délcio Mapossa e Alberto Josué Mateus Silambo e respectiva saída da sociedade, ao abrigo do princípio da liberdade contratual e boa-fé, bem como ao abrigo do disposto no artigo 305 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 9 No terceiro ponto da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram unanimemente em proceder com o aumento do objecto social da sociedade, passando a incluir o exercício das actividades de engenharia, construção, instalação, comissionamento, gestão operacional, reparação, manutenção, inspeção e ficalização de: Sistemas de prevenção e combate ao incendio inteligentes com sprinkler’s; alarmes; gases inertes; sistemas de diluição e dosagem de espumas. Dimensionamento, fabricação, instalação, decapagem, pintura, insolação e testes de tubulações de processos industriais de: Gás natural; Petróleo e seus derivados; Químicos; Água.
Texto do artigo · p. 9 Dimensionamento, construção, instalação, reparação e manutenção de: Tanques atmosféricos API; Vasos de pressão; Baias de carregamento de GLP; Estruturas metálicas, entre outros.
Texto do artigo · p. 9 No quarto ponto da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram unanimemente em proceder com a alteração da administração da sociedade, destituindo Alberto Josué Mateus Silambo é nomeando Narciso Horácio Piramanga, maior, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259000C, emitido a 3 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que fica desde já nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 9 No quinto e último ponto da ordem de trabalhos e em consequência da alteração acima verificada, os sócios deliberaram na alteração parcial dos estatutos da Sociedade, concretamente no artigo terceiro, quarto e sexto que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes atividades:
Texto do artigo · p. 9 A ) e n g e n h a r i a , c o n s t r u ç ã o , instalação, comissionamento, gestão operacional, reparação, manutenção, inspeção e fiscalização de:
Número ou marcador · p. 9 a) sistemas de prevenção e combate ao incêndio inteligentes com sprinkler´s;
Número ou marcador · p. 9 b) alarmes;
Número ou marcador · p. 9 c) gases inertes;
Número ou marcador · p. 9 d) sistemas de diluição e dosagem de espumas.
Número ou marcador · p. 10 B) dimensionamento, fabricação, instalação, decapagem, pintura, insolação e testes de tubulações de processos industriais de:
Número ou marcador · p. 10 a) gás natural;
Número ou marcador · p. 10 b) petróleo e seus derivados;
Número ou marcador · p. 10 c) químicos;
Número ou marcador · p. 10 d) água.
Número ou marcador · p. 10 C) Dimensionamento, construção, instalação, reparação e manutenção de:
Número ou marcador · p. 10 a) tanques atmosféricos API;
Número ou marcador · p. 10 b) vasos de pressão;
Número ou marcador · p. 10 c) baias de carregamento de GLP;
Número ou marcador · p. 10 d) estrutura metálicas, entre outros.
Número ou marcador · p. 10 D) Consultoria na área de manutenção de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 10 E) prestação de serviços de manutenção a equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 10 F) consultoria na área de gestão de armazéns e logística de materiais industriais:
Número ou marcador · p. 10 G) prestação de serviços de gestão de armazéns e logística de materiais industriais;
Número ou marcador · p. 10 H) fabrico e comercialização de tubos hidráulicos;
Número ou marcador · p. 10 I) comercialização de materiais para equipamentos industriais e de mina;
Número ou marcador · p. 10 J) comercialização de materiais de proteção individual do trabalhador, nnb.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias dos seus objectos principais em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá efectuar representações comerciais de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto de actividade principal destas entidades.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) O primeiro sócio detém 91% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 455.000.00MT (quatrocentos cinquenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 b) O segundo sócio detém 9% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 45.000.00MT (quarenta e cinco mil e meticais).
Texto do artigo · p. 10 ....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Narciso Horácio Piramanga que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos sócios maioritários, do administrador, ou do seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios, bem como o administrador, por ordem ou autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatários podem ter poderes gerais ou especiais e tanto os sócios bem como o administrador poderá revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos outros sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 24 de Junho 2024. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cobalt, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia cinco do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, reuniram-se na sede da sociedade, sita no Bairro Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, Cidade de Maputo, em assembleia geral, os sócios, da sociedade Cobalt, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101364593, deliberaram proceder com a divisão e cessão da quota no valor de 455.000,00MT (quatrocentos cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 91% (noventa e um por cento) do capital social da Sociedade, detida pela sócia Tcharlizy Enterprise, Limitada, que passou a ser dividida em (3) partes e pelo valor de 113.750,00MT (cento e treze mil e setecentos e cinquenta meticais) cada uma, correspondente a 22,75% (vinte e dois vírgula setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, a favor a favor dos senhores Felisberto Dias, Narciso Horácio Piramanga e Alima Ussene Suleimana, em consequência da divisão e cessão, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) o primeiro sócio detém 22,75% do capital social, uma quota no valor nominal de 113.750,00MT, pertencente ao sócio , Felisberto Dias, solteiro, maior, natural da Cidade de Chimoio, residente em Maputo de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º100102375541P, emitido em Maputo a 15 de Dezembro de 2020, e do NUIT 107927018;
Número ou marcador · p. 10 b) a segunda sócia detém 22,75% do capital social, uma quota no valor nominal de 113.750,00MT, pertencente a sócia, Alima Ussene Suleimana, solteira, maior, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107049192A, emitido na Cidade de Maputo a 10 de Outubro de 2023, e do NUIT 121051461;
Número ou marcador · p. 10 c) a terceira sócia detém 22,75% do capital social, uma quota no valor nominal de 113.750,00MT, pertencente a sócia, Tcharlizy Enterprise, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada (comercial), moçambicana, sediada na Beira, registada na conservatória de entidades legais sob o número único de Identidade Legal n.º 101186857, e NUIT 401025091;
Número ou marcador · p. 10 d) a quarta sócia detém 9% do capital social, uma quota no valor nominal de 45.000,00MT, pertencente a sócia , Providência Gabriela Vasco Henrique, casada, maior, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101479379B, emitido na Cidade da Beira aos 24 de Agosto de 2021, e do NUIT 101427196; e)O quinto sócio detém 22,75% do capital social, uma quota no valor nominal de 113.750,00MT, pertencente ao sócio Narciso Horácio Piramanga, casado, maior, natural de XaiXai, residente em Maputo de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110101259000C, emitido em Maputo a 3 de Junho de 2019 e do NUIT 112024972;
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 10 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cooperativa Mineira e Agrícola Quilómetro Zero, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2024, foi registada sob o NUEL 105027670, a Cooperativa Mineira e Agrícola Quilómetro Zero, Limitada, constituida por:
Texto do artigo · p. 11 Júlia Izolete Lourenço Lindonde, solteira, maior de 31 anos de idade, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 503, 5.º andar direito, Bairro Central Kampfumo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102880260F, emitido a 10 de Junho de 2022, residente na Cidade de Maputo, com poderes para este acto, NUIT 125731902;
Texto do artigo · p. 11 Olímpio João Mondlane, solteiro, maior de 39 anos de idade, natural de Alto Molócuè, residente no Bairro João Bacheza Filipe Samuel Magaia, na Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102491043I, emitido a 29 de Novembro de 2021, residente na Cidade de Tete, com poderes para este acto, NUIT 107433414;
Texto do artigo · p. 11 Silvestre Zacarias, solteiro, maior, de 37 anos de idade, natural de Nangade, Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Nhanga em Nangade, portador de Bilhete de Identidade n.º 021102440098B, emitido a 16 de Dezembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Pemba, com poderes para este acto, NUIT 128765042;
Texto do artigo · p. 11 Cilana Russane Ibraimo, solteira, maior, de 38 anos de idade, natural da Beira, residente na Rua Sousa Pinto, Casa 32 UC-C 2, Chipangara, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101122151B, emitido a 26 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, com poderes para este acto, NUIT 109095524;
Texto do artigo · p. 11 Margarida Nhamposa Chapansi, solteira, maior de 28 anos de idade, natural de Caia, residente em Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070308876455M, emitido a 9 de Junho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Tete , com poderes para este acto, NUIT 178876066;
Texto do artigo · p. 11 Maria Manuel Justino, solteira, maior de 28 anos de idade, natural de Zumbo, residente no Quarteirão 1, Zumbo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051301660704B, emitido a 2 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete; com poderes para este acto, NUIT 109799785;
Texto do artigo · p. 11 Cândida Valige António Muche, casada com João Manuel António, em regime de comunhão de bens, natural de Tete, residente em Messaua Changara, de nacionalidade moçambicana, de 42 anos de idade, residente em Messaua, Changara, titular de Bilhete de Identidade n.º 050101255445Q, emitido aos 30 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete; com poderes para este acto, NUIT 106807256 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma)
Texto do artigo · p. 11 A Cooperativa Mineira e Agrícola Quilómetro Zero, Limitada, abreviadamente designada Coopzero, Limitada, guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cooperativa tem a sua sede na Vila de Zumbu, no Distrito de Zumbu, Província de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) pesquisa, extracção, processamento, embalagem e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 11 b) produção, processamento, embalagem e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 c) consultoria em extensão e desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A cooperativa durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registo das Entidade Legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 11 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscritos pelos cooperados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Júlia Izolete Loureço Lindonde, subscreve uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 b) Olímpio João Mondlane, subscreve uma quota no valor nominal de 38.000,00MT (trinta e oito mil meticais), correspondente a 19% (dezanove por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 c) Silvestre Zacarias, subscreve uma quota no valor nominal de 38.000,00MT (trinta oito mil Meticais), correspondente a 19% (dezanove por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 d) Cilana Russane Ibraimo, subscreve uma quota no valor nominal 34.000,00MT (Trinta quatro mil meticais), correspondente a 17% (dezassete por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 e) Margarida Nhamposa Chapansi, subscreve uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 12% (doze por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 f) Cândida Valige António Muche, subscreve uma quota no valor nominal 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 g) Maria Manuel Justino, subscreve uma quota no valor nominal 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 6% (seis por cento) do capital social da cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Administração é composto da forma prevista no artigo 57 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por cinco membros: Um presidente Olímpio João Mondlane, um tesoureiro- Júlia Izolete Loureço Lindonde e um vogal Margarida Nhamposa Chapansi.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos
Texto do artigo · p. 12 concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Administração, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
Número ou marcador · p. 12 a) de dois membros do Conselho de Administração, sendo um deles o Tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 12 b) de um dos membros do Conselho de Administração e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração, após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da cooperativa externa de auditoria.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Responsabilidade solidária)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com o Conselho de Administração pelos actos praticados por este e que tenha dado parecer favorável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes da n.º Lei 23/2009 de 8 de Setembro, que aprova a Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 27 de Junho de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Daima Mining Mozambique Gilé, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que e em cumprimento do disposto alíneaa), do artigo 12 ex vi artigo 99, ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais, no dia 21 de Junho
Texto do artigo · p. 12 de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (“NUEL”) 105028116, uma sociedade denominada Daima Mining Mozambique Gilé, S.A., a qual se rege pela legislação aplicável e pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome Daima Mining Mozambique Gilé, S.A.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1985, 3.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo – Moçambique, podendo, por decisão do Administrador Único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por decisão do Administrador Único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto a prospecção e pesquisa, exploração, comercialização, importação e exportação de qualquer tipo de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá exercer a actividade de exploração, compra e venda, importacăo e exportação de ouro e outros tipos de recursos minerais semelhantes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação do Administrador Único, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 12 a) exercer qualquer outra actividade, complementar ou não ao seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comécio, indústria e serviços que não sejam proibidos por lei;
Número ou marcador · p. 12 b) participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou
Texto do artigo · p. 12 gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consrcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência a favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está representado por 100 (cem) acções, cada uma, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Acções)
Número ou marcador · p. 12 Um) As acções representativas do capital social da Sociedade são quanto à espécie nominativas, e quanto à categoria ordinárias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por decisão da Assembleia Geral as acções podem ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecendo aos requisitos legais estabelecidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) As acções representativas do capital social serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta ou cem acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os titulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo Administrador Único podendo a assinatura ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, por via de emissão de novas acções ou aumento nominal das acções existentes ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Administrador Único, com parecer do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os accionistas que o forem à data do aumento de capital por subscrição de novas acções a realizar em dinheiro, têm direito de preferência na subscrição das novas acções proporcionalmente ao número de acções que já detenham.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de nem todos os accionistas exercerem o seu direito de preferência, este devolve-se aos restantes, até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados com 15 (quinze) dias de antecedência, por anúncio, podendo ser substituído por carta dirigida aos titulares das acções para o exercício dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Direito de preferência na transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para efeitos do número anterior, o accionista que pretenda transmitir a terceiros a totalidade ou parte das suas acções, deverá informar, por carta dirigida ao Administrador Único da sociedade, indicando a intenção de transferência das suas acções e o seus pressupostos, a identidade do adquirente, o preço e as condições de transmissão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, bem como a data de concretização da transacção.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Administrador Único deverá notificar por escrito no prazo de 8 (oito) dias seguintes à recepção da informação da intenção de transmissão, os demais accionistas, para que exerçam o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Recebida a notificação referida no número anterior, os accionistas deverão no prazo de 15 (quinze) dias pronunciar-se sobre a intenção de exercer o seu direito de preferência mediante carta dirigida ao Administrador Único, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente nos 8 (dias) subsequentes.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A transmissão de acções em contravenção com o disposto nos números anteriores será considerada inválida e inexistente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Administrador Único e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Administrador Único e o Fiscal Único poderão estar sempre presentes nas
Texto do artigo · p. 13 reuniões da Assembleia Geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos Accionistas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir o Administrador Único e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Administrador Único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral terão lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência por carta dirigida aos accionistas.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os Accionistas podem fazerse representar na Assembleia Geral por outro Accionista ou por terceira pessoa, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma Carta Mandadeira por aquele assinada dirigida à sociedade ou ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 13 a) eleição e destituição do Administrador Único e do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 13 b) aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 13 c) o relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 13 d) aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 13 e) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 f) aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 13 g) fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 h) Dissolução da sociedade; i)as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O quórum de deliberação é de 51%
Texto do artigo · p. 13 (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 13 O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Administrador Único
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Administrador Único é eleito para um mandato de quatro anos, renováveis por uma ou mais vezes, ficando desde já nomeado o senhor Zeca José Ferraz Logomale, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102853745M, residente no Bairro de Malhampsene, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 99/1, como Administrador Único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador é dispensado de prestar caução nos termos do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competência)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Administrador Único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ainda ao Administrador Único, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 14 a) deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 14 b) representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 14 c) adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 d) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do Administrador Único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Limites)
Texto do artigo · p. 14 Ao Administrador Único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização da actividade da Sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO IV Dos acordos de accionistas e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Acordos de accionistas)
Texto do artigo · p. 14 Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida nos acordos de accionistas que sejam celebrados entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 80.º e 397.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 14 b) cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 14 c) uma percentagem a ser proposta pelo Administrador Único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
Número ou marcador · p. 14 e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 DKT Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que de acordo com a deliberação do sócio único da sociedade DKT Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, datada de 13 de Março de 2024, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100103079, deliberou a sócia única destituir com efeitos a partir do dia 29 de Fevereiro de 2024, a senhora Denise Robin Van Dijk do cargo de administradora da sociedade, e nomear com efeitos a partir do dia 29 de Fevereiro de 2024, o senhor Aditiya Anugrah Putra, para o cargo de administrador.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Efficient Energy Partner, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta do dia 9 de Abril de 2024 pelas 9 horas e 10 minutos, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, da sociedade Efficient Energy Partner, Limitada, constituída nos termos da legislação comercial Moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em onze de Novembro do ano dois mil e dezanove, sob NUEL 101240487, na sua sede social, sita na Cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 4.º andar, porta 418, Prédio 33 andares, os sócios por unanimidade deliberaram a cessação de quotas dos senhores Moisés Renaldo Alberto, detentor de uma quota de quarenta e cinco mil meticais, equivalente
Texto do artigo · p. 15 a quarenta e cinco por cento do capital social, Rogério Fernandes Mário, detentor de uma quota de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social e Shelton Alberto França, detentor de uma quota de quinze mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social, totalizando assim, cem porcento o capital social, a favor do senhor Moisés Renaldo Alberto Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102283397C, emitido em 2 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação, residente na Rua Dona Alice, n.º 1110, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, e do senhor Bento Domingos Armando Morais, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040106573382F, emitido em 14 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua do Algodão, Quarteirão 1 Casa 242, Bairro do Jardim.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência dessa deliberação, ficam alterado os artigos quarto, décimo e décimo primeiro passando o estatuto a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Moisés Renaldo Alberto Júnior;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a um por cento, pertencente ao sócio Bento Domingos Armando Morais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão da assembleia geral, nos termos legais.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura única do directorgeral ou por dois mandatados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada ou vinculada em actos por uma assinatura em contratos ou documentos alheios ao objecto social e aos interesses da sociedade, mesmo que dai não resulte prejuízos para a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) O transgressor ao disposto do
Texto do artigo · p. 15 número anterior responderá nos termos gerais de direito, por quaisquer danos que possam advir para a sociedade, além de a sociedade poder exercer o direito de amortizar a respectiva quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão corrente da sociedade será exercida pelo director-geral dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O director-geral é o sócio Moisés Renaldo Alberto Júnior.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização dos objectivos da sociedade, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para os órgãos superiores.
Texto do artigo · p. 15 Electro Vision – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Electro Vision – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede no Terceiro Bairro Unidade Samugue, Rua Maria de Lurdes Mutola, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituida a 29 de Dezembro de 2021, registada sob NUEL 101675823, do Registo das Entidades Legais de Quelimane a 3 de Janeiro de 2022.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 É constituída a sociedade unipessoal por cota de responsabilidade limitada com a denominação Electro Vision – Sociedade Unipessoal Limitada, a mesma poderá abrir sucursais, filiais, ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no Terceiro Bairro Unidade Samugue, Rua Maria de Lurdes Mutola, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 15 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 b) actividade industrial, transporte,
Número ou marcador · p. 15 c) assistência técnica aos motores eléctricos e seus equipamentos,
Número ou marcador · p. 15 d) assistência técnica aos sistemas de frios e refrigeração.
Número ou marcador · p. 15 e) construção civil, imobiliária e consultoria,
Número ou marcador · p. 15 f) consultoria ambiental,
Número ou marcador · p. 15 g) formação técnico-profissional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que tenha autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio o senhor Roberto Manuel Miranda portador de Bilhete de Identidade n.º 040104760405F e NUIT 109880515.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade bem como a sua representação será exercida pelo senhor Roberto Manuel Miranda.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 23 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Empresa Moçambicana do Desenvolvimento Sustentável e Tecnológico, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 130 à 134, do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2024, a cargo de, Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Tomás David Ernesto Júnior, moçambicano, casado, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 16 Identidade n.º 060100853986N, emitido a doze de Maio de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro da Vila Nova, Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Edson Pedro Sulvai, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104691813N, emitido aos três de Novembro de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Hilário Tomás Chithlangu, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060506336693N, emitido aos seis de Abril de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro Emília Dausse, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 16 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 16 E por eles foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a firma Empresa Moçambicana do Desenvolvimento Sustentável e Tecnológico, Limitada, abreviadamente EMDST, Lda., que constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente contrato e demais leis moçambicanas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Araújo de Lacerda, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio, podendo ser transferida bem como abrir representações por deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) consultoria em materiais de desenvolvimento sustentável, tecnológico, agropecuário e energias renováveis;
Número ou marcador · p. 16 b) concepção, desenvolvimento e aplicação de ferramentas para o desenvolvimento sustentável, tecnológico, agropecuário e energias renováveis;
Número ou marcador · p. 16 c) concepção, desenvolvimento e implementação de projectos e programas de desenvolvimento sustentável, tecnológicos, agropecuário e energias renováveis;
Número ou marcador · p. 16 d) realização de estudos, pesquisas e formações em diversas matérias
Texto do artigo · p. 16 científicas e conexas com as actividades previstas nas alíneas anteriores; e)fornecimento de material agropecuário, eléctrico, tecnológico, de escritórios, informático e consumíveis;
Número ou marcador · p. 16 f) prestação de serviços conexos com as actividades previstas nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), podendo ser aumentado ou reduzir pelos sócios, é repartido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota com o valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tomás David Ernesto Júnior;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social, atinente ao sócio Edson Pedro Sulvai; e
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social, atinente ao sócio Hilário Tomás Chithlangu.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade, bem como a sua representação, activa ou passiva, em juízo e fora dela, será exercida pelo sócio, Tomás David Ernesto Júnior, na qualidade de director-geral, sendo dispensada a apresentação da caução e fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura do director-geral ou dos mandatários constituídos.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Cartório notarial de Chimoio, 26 de Abril
Texto do artigo · p. 16 de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Engie Energy Access Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de oito de Maio de dois mil e vinte quatro, a sociedade comercial Engie Energy Access Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero um um quatro sete um quatro dois, estando presente e representado a sócia única, esta deliberou o aumento do capital social da sociedade. Em virtude do aumento do capital social na sociedade, a sócia única deliberou a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, da sociedade subscrito e realizado em dinheiro, é de 987.909.024,95MT (novecentos e oitenta e sete milhões, novecentos e novel mil e vinte e quatro meticais e noventa e cinco cêntimos) correspondente a uma quota única detida pela Engie Afrique, SAS. Em tudo o mais não expressamente alterado,
Texto do artigo · p. 16 mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 31 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Entre Muros, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 01/2024 da sociedade Entre Muros, Limitada, matriculada sob o NUEL 100429837 foi decidido pelos sócios a cessão de quota e admissão do novo sócio na sociedade, em que altera o artigo quarto do contrato de sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente á soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, pertencente ao sócio Ayman Aly Chahine; e
Número ou marcador · p. 16 b) outra quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Mayssa Houdroj.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Chôa Crystal & Indústria, S.A., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommeschield, Rua Damião de Gois, n.º 523, rés-do-chão, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País. A sua duração é por tempo indeterminado.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 8: (Objeto)
  4. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objeto: processamento de carnes, produção e venda de ração, venda de carnes, importação e exportacao, agente de comércio por grosso de produtos alimentares; criação, processamento e venda de carnes; produção e processamento de cereais; criação de aves, processamento e comercialização; comercialização de mariscos; transporte e logística.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subsrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  12. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Administração)
  15. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
  16. Texto do artigo, página 9: Fica desde já nomeado administrador Elton
  17. Texto do artigo, página 9: Ribeiro Joaquim. Presidente: Manuel Filimone Dzindua Directora Executiva: Emília Joaquim
  18. Texto do artigo, página 9: Raposo Dzindua.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  22. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 9: Click Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Junho de dois mil e vinte e quatro, a sociedade unipessoal Click Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100217392, com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, deliberou a sócia única, Shemin Ahamed, na alteração da localização da sede social, e consequentemente a alteração do artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Click – Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada simplesmente por Click, Limitada, que se rege pelo presente contrato de sociedade, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Rio Limpopo, n.º 320, 2.º andar, Bairro do Alto-Maé, Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  29. Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 9: Cobalt, Limitada
  31. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Cobalt, Limitada, matriculada sob NUEL 101364593, que estiveram reunidos, na direcção da sociedade.
  32. Texto do artigo, página 9: Com o seguinte ponto de agenda:
  33. Texto do artigo, página 9: Ponto um – deliberar sobre a cedência totalitária das quotas detidas pelos sócios cedentes Felipe Délcio Mapossa e Alberto Josué Mateus Silambo;
  34. Texto do artigo, página 9: Ponto dois – deliberar sobre a saída dos sócios Felipe Délcio Mapossa e Alberto Josué Mateus Silambo;
  35. Texto do artigo, página 9: Ponto três – deliberar sobre o aumento de objecto social da sociedade;
  36. Texto do artigo, página 9: Ponto quatro – deliberar sobre a alteração da administração da sociedade;
  37. Texto do artigo, página 9: Ponto cinco – deliberar sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  38. Texto do artigo, página 9: Assumiu a presidência da presente sessão o senhor Paulo Alberto Josué Mateus Silambo e secretariou-a a senhora Providência Gabriela Vasco Henrique.
  39. Texto do artigo, página 9: Aberta a sessão o presidente declarou que a assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então a discussão do ponto um da ordem de trabalhos, onde os sócios deliberaram unanimemente em proceder com a cedência totalitária da quota detida pelos sócios cedentes Filipe Délcio Mapossa e Alberto Josué Mateus Silambo, a favor do sócio cessionário Tcharlizy Enterprise, Limitada, para passar, este, a deter uma quota no valor de 455.000,00MT (quatrocentos cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 91% (noventa e um por cento) do capital social da sociedade.
  40. Texto do artigo, página 9: No segundo ponto da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram unanimemente em proceder com a exoneração dos sócios Filipe Délcio Mapossa e Alberto Josué Mateus Silambo e respectiva saída da sociedade, ao abrigo do princípio da liberdade contratual e boa-fé, bem como ao abrigo do disposto no artigo 305 do Código Comercial.
  41. Texto do artigo, página 9: No terceiro ponto da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram unanimemente em proceder com o aumento do objecto social da sociedade, passando a incluir o exercício das actividades de engenharia, construção, instalação, comissionamento, gestão operacional, reparação, manutenção, inspeção e ficalização de: Sistemas de prevenção e combate ao incendio inteligentes com sprinkler’s; alarmes; gases inertes; sistemas de diluição e dosagem de espumas. Dimensionamento, fabricação, instalação, decapagem, pintura, insolação e testes de tubulações de processos industriais de: Gás natural; Petróleo e seus derivados; Químicos; Água.
  42. Texto do artigo, página 9: Dimensionamento, construção, instalação, reparação e manutenção de: Tanques atmosféricos API; Vasos de pressão; Baias de carregamento de GLP; Estruturas metálicas, entre outros.
  43. Texto do artigo, página 9: No quarto ponto da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram unanimemente em proceder com a alteração da administração da sociedade, destituindo Alberto Josué Mateus Silambo é nomeando Narciso Horácio Piramanga, maior, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259000C, emitido a 3 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que fica desde já nomeado administrador.
  44. Texto do artigo, página 9: No quinto e último ponto da ordem de trabalhos e em consequência da alteração acima verificada, os sócios deliberaram na alteração parcial dos estatutos da Sociedade, concretamente no artigo terceiro, quarto e sexto que passa a ter a seguinte redacção:
  45. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: (Objeto social)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes atividades:
  49. Texto do artigo, página 9: A ) e n g e n h a r i a , c o n s t r u ç ã o , instalação, comissionamento, gestão operacional, reparação, manutenção, inspeção e fiscalização de:
  50. Número ou marcador, página 9: a) sistemas de prevenção e combate ao incêndio inteligentes com sprinkler´s;
  51. Número ou marcador, página 9: b) alarmes;
  52. Número ou marcador, página 9: c) gases inertes;
  53. Número ou marcador, página 9: d) sistemas de diluição e dosagem de espumas.
  54. Número ou marcador, página 10: B) dimensionamento, fabricação, instalação, decapagem, pintura, insolação e testes de tubulações de processos industriais de:
  55. Número ou marcador, página 10: a) gás natural;
  56. Número ou marcador, página 10: b) petróleo e seus derivados;
  57. Número ou marcador, página 10: c) químicos;
  58. Número ou marcador, página 10: d) água.
  59. Número ou marcador, página 10: C) Dimensionamento, construção, instalação, reparação e manutenção de:
  60. Número ou marcador, página 10: a) tanques atmosféricos API;
  61. Número ou marcador, página 10: b) vasos de pressão;
  62. Número ou marcador, página 10: c) baias de carregamento de GLP;
  63. Número ou marcador, página 10: d) estrutura metálicas, entre outros.
  64. Número ou marcador, página 10: D) Consultoria na área de manutenção de equipamentos industriais;
  65. Número ou marcador, página 10: E) prestação de serviços de manutenção a equipamentos industriais;
  66. Número ou marcador, página 10: F) consultoria na área de gestão de armazéns e logística de materiais industriais:
  67. Número ou marcador, página 10: G) prestação de serviços de gestão de armazéns e logística de materiais industriais;
  68. Número ou marcador, página 10: H) fabrico e comercialização de tubos hidráulicos;
  69. Número ou marcador, página 10: I) comercialização de materiais para equipamentos industriais e de mina;
  70. Número ou marcador, página 10: J) comercialização de materiais de proteção individual do trabalhador, nnb.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias dos seus objectos principais em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  72. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá efectuar representações comerciais de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto de actividade principal destas entidades.
  73. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  77. Número ou marcador, página 10: a) O primeiro sócio detém 91% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 455.000.00MT (quatrocentos cinquenta e cinco mil meticais);
  78. Número ou marcador, página 10: b) O segundo sócio detém 9% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 45.000.00MT (quarenta e cinco mil e meticais).
  79. Texto do artigo, página 10: ....................................................................
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Narciso Horácio Piramanga que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos sócios maioritários, do administrador, ou do seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios, bem como o administrador, por ordem ou autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatários podem ter poderes gerais ou especiais e tanto os sócios bem como o administrador poderá revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos outros sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  85. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 24 de Junho 2024. — A Conservadora,
  86. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 10: Cobalt, Limitada
  88. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia cinco do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, reuniram-se na sede da sociedade, sita no Bairro Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, Cidade de Maputo, em assembleia geral, os sócios, da sociedade Cobalt, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101364593, deliberaram proceder com a divisão e cessão da quota no valor de 455.000,00MT (quatrocentos cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 91% (noventa e um por cento) do capital social da Sociedade, detida pela sócia Tcharlizy Enterprise, Limitada, que passou a ser dividida em (3) partes e pelo valor de 113.750,00MT (cento e treze mil e setecentos e cinquenta meticais) cada uma, correspondente a 22,75% (vinte e dois vírgula setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, a favor a favor dos senhores Felisberto Dias, Narciso Horácio Piramanga e Alima Ussene Suleimana, em consequência da divisão e cessão, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos:
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  92. Número ou marcador, página 10: a) o primeiro sócio detém 22,75% do capital social, uma quota no valor nominal de 113.750,00MT, pertencente ao sócio , Felisberto Dias, solteiro, maior, natural da Cidade de Chimoio, residente em Maputo de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º100102375541P, emitido em Maputo a 15 de Dezembro de 2020, e do NUIT 107927018;
  93. Número ou marcador, página 10: b) a segunda sócia detém 22,75% do capital social, uma quota no valor nominal de 113.750,00MT, pertencente a sócia, Alima Ussene Suleimana, solteira, maior, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107049192A, emitido na Cidade de Maputo a 10 de Outubro de 2023, e do NUIT 121051461;
  94. Número ou marcador, página 10: c) a terceira sócia detém 22,75% do capital social, uma quota no valor nominal de 113.750,00MT, pertencente a sócia, Tcharlizy Enterprise, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada (comercial), moçambicana, sediada na Beira, registada na conservatória de entidades legais sob o número único de Identidade Legal n.º 101186857, e NUIT 401025091;
  95. Número ou marcador, página 10: d) a quarta sócia detém 9% do capital social, uma quota no valor nominal de 45.000,00MT, pertencente a sócia , Providência Gabriela Vasco Henrique, casada, maior, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101479379B, emitido na Cidade da Beira aos 24 de Agosto de 2021, e do NUIT 101427196; e)O quinto sócio detém 22,75% do capital social, uma quota no valor nominal de 113.750,00MT, pertencente ao sócio Narciso Horácio Piramanga, casado, maior, natural de XaiXai, residente em Maputo de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110101259000C, emitido em Maputo a 3 de Junho de 2019 e do NUIT 112024972;
  96. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Con-
  97. Texto do artigo, página 10: servador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 11: Cooperativa Mineira e Agrícola Quilómetro Zero, Limitada
  99. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2024, foi registada sob o NUEL 105027670, a Cooperativa Mineira e Agrícola Quilómetro Zero, Limitada, constituida por:
  100. Texto do artigo, página 11: Júlia Izolete Lourenço Lindonde, solteira, maior de 31 anos de idade, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 503, 5.º andar direito, Bairro Central Kampfumo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102880260F, emitido a 10 de Junho de 2022, residente na Cidade de Maputo, com poderes para este acto, NUIT 125731902;
  101. Texto do artigo, página 11: Olímpio João Mondlane, solteiro, maior de 39 anos de idade, natural de Alto Molócuè, residente no Bairro João Bacheza Filipe Samuel Magaia, na Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102491043I, emitido a 29 de Novembro de 2021, residente na Cidade de Tete, com poderes para este acto, NUIT 107433414;
  102. Texto do artigo, página 11: Silvestre Zacarias, solteiro, maior, de 37 anos de idade, natural de Nangade, Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Nhanga em Nangade, portador de Bilhete de Identidade n.º 021102440098B, emitido a 16 de Dezembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Pemba, com poderes para este acto, NUIT 128765042;
  103. Texto do artigo, página 11: Cilana Russane Ibraimo, solteira, maior, de 38 anos de idade, natural da Beira, residente na Rua Sousa Pinto, Casa 32 UC-C 2, Chipangara, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101122151B, emitido a 26 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, com poderes para este acto, NUIT 109095524;
  104. Texto do artigo, página 11: Margarida Nhamposa Chapansi, solteira, maior de 28 anos de idade, natural de Caia, residente em Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070308876455M, emitido a 9 de Junho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Tete , com poderes para este acto, NUIT 178876066;
  105. Texto do artigo, página 11: Maria Manuel Justino, solteira, maior de 28 anos de idade, natural de Zumbo, residente no Quarteirão 1, Zumbo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051301660704B, emitido a 2 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete; com poderes para este acto, NUIT 109799785;
  106. Texto do artigo, página 11: Cândida Valige António Muche, casada com João Manuel António, em regime de comunhão de bens, natural de Tete, residente em Messaua Changara, de nacionalidade moçambicana, de 42 anos de idade, residente em Messaua, Changara, titular de Bilhete de Identidade n.º 050101255445Q, emitido aos 30 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete; com poderes para este acto, NUIT 106807256 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  107. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da forma, sede, duração e objecto
  108. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 11: (Forma)
  110. Texto do artigo, página 11: A Cooperativa Mineira e Agrícola Quilómetro Zero, Limitada, abreviadamente designada Coopzero, Limitada, guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
  111. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  113. Número ou marcador, página 11: Um) A cooperativa tem a sua sede na Vila de Zumbu, no Distrito de Zumbu, Província de Tete, Moçambique.
  114. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  117. Texto do artigo, página 11: A cooperativa tem por objecto:
  118. Número ou marcador, página 11: a) pesquisa, extracção, processamento, embalagem e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos;
  119. Número ou marcador, página 11: b) produção, processamento, embalagem e comercialização de produtos agrícolas;
  120. Número ou marcador, página 11: c) consultoria em extensão e desenvolvimento rural.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  123. Texto do artigo, página 11: A cooperativa durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registo das Entidade Legais.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 11: O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de
  127. Texto do artigo, página 11: 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscritos pelos cooperados da seguinte forma:
  128. Número ou marcador, página 11: a) Júlia Izolete Loureço Lindonde, subscreve uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da cooperativa;
  129. Número ou marcador, página 11: b) Olímpio João Mondlane, subscreve uma quota no valor nominal de 38.000,00MT (trinta e oito mil meticais), correspondente a 19% (dezanove por cento) do capital social da cooperativa;
  130. Número ou marcador, página 11: c) Silvestre Zacarias, subscreve uma quota no valor nominal de 38.000,00MT (trinta oito mil Meticais), correspondente a 19% (dezanove por cento) do capital social da cooperativa;
  131. Número ou marcador, página 11: d) Cilana Russane Ibraimo, subscreve uma quota no valor nominal 34.000,00MT (Trinta quatro mil meticais), correspondente a 17% (dezassete por cento) do capital social da cooperativa;
  132. Número ou marcador, página 11: e) Margarida Nhamposa Chapansi, subscreve uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 12% (doze por cento) do capital social da cooperativa;
  133. Número ou marcador, página 11: f) Cândida Valige António Muche, subscreve uma quota no valor nominal 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social da cooperativa;
  134. Número ou marcador, página 11: g) Maria Manuel Justino, subscreve uma quota no valor nominal 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 6% (seis por cento) do capital social da cooperativa.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Administração)
  137. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Administração é composto da forma prevista no artigo 57 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por cinco membros: Um presidente Olímpio João Mondlane, um tesoureiro- Júlia Izolete Loureço Lindonde e um vogal Margarida Nhamposa Chapansi.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a cooperativa)
  140. Número ou marcador, página 11: Um) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos
  141. Texto do artigo, página 12: concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Administração, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
  142. Número ou marcador, página 12: a) de dois membros do Conselho de Administração, sendo um deles o Tesoureiro; ou
  143. Número ou marcador, página 12: b) de um dos membros do Conselho de Administração e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Administração.
  144. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  145. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 12: (Auditorias externas)
  147. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração, após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da cooperativa.
  148. Número ou marcador, página 12: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da cooperativa externa de auditoria.
  149. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 12: (Responsabilidade solidária)
  151. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com o Conselho de Administração pelos actos praticados por este e que tenha dado parecer favorável.
  152. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  154. Texto do artigo, página 12: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  155. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  157. Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes da n.º Lei 23/2009 de 8 de Setembro, que aprova a Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 27 de Junho de 2024. — O Conservador,
  159. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 12: Daima Mining Mozambique Gilé, S.A.
  161. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que e em cumprimento do disposto alíneaa), do artigo 12 ex vi artigo 99, ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais, no dia 21 de Junho
  162. Texto do artigo, página 12: de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (“NUEL”) 105028116, uma sociedade denominada Daima Mining Mozambique Gilé, S.A., a qual se rege pela legislação aplicável e pelo disposto nos artigos seguintes:
  163. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 12: (Nome, natureza e duração)
  166. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome Daima Mining Mozambique Gilé, S.A.
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  169. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  170. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 12: (Sede e representação)
  172. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1985, 3.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo – Moçambique, podendo, por decisão do Administrador Único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  173. Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão do Administrador Único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  176. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto a prospecção e pesquisa, exploração, comercialização, importação e exportação de qualquer tipo de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos.
  177. Número ou marcador, página 12: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá exercer a actividade de exploração, compra e venda, importacăo e exportação de ouro e outros tipos de recursos minerais semelhantes.
  178. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do Administrador Único, a sociedade poderá:
  179. Número ou marcador, página 12: a) exercer qualquer outra actividade, complementar ou não ao seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comécio, indústria e serviços que não sejam proibidos por lei;
  180. Número ou marcador, página 12: b) participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou
  181. Texto do artigo, página 12: gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consrcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
  182. Número ou marcador, página 12: Quatro) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência a favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional.
  183. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está representado por 100 (cem) acções, cada uma, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 12: (Acções)
  189. Número ou marcador, página 12: Um) As acções representativas do capital social da Sociedade são quanto à espécie nominativas, e quanto à categoria ordinárias.
  190. Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão da Assembleia Geral as acções podem ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecendo aos requisitos legais estabelecidos para o efeito.
  191. Número ou marcador, página 12: Três) As acções representativas do capital social serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta ou cem acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  192. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os titulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo Administrador Único podendo a assinatura ser aposta por chancela.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  195. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, por via de emissão de novas acções ou aumento nominal das acções existentes ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Administrador Único, com parecer do Fiscal Único.
  196. Número ou marcador, página 12: Dois) Os accionistas que o forem à data do aumento de capital por subscrição de novas acções a realizar em dinheiro, têm direito de preferência na subscrição das novas acções proporcionalmente ao número de acções que já detenham.
  197. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de nem todos os accionistas exercerem o seu direito de preferência, este devolve-se aos restantes, até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
  198. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados com 15 (quinze) dias de antecedência, por anúncio, podendo ser substituído por carta dirigida aos titulares das acções para o exercício dos direitos de preferência.
  199. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 13: (Direito de preferência na transmissão de acções)
  201. Número ou marcador, página 13: Um) Os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  202. Número ou marcador, página 13: Dois) Para efeitos do número anterior, o accionista que pretenda transmitir a terceiros a totalidade ou parte das suas acções, deverá informar, por carta dirigida ao Administrador Único da sociedade, indicando a intenção de transferência das suas acções e o seus pressupostos, a identidade do adquirente, o preço e as condições de transmissão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, bem como a data de concretização da transacção.
  203. Número ou marcador, página 13: Três) O Administrador Único deverá notificar por escrito no prazo de 8 (oito) dias seguintes à recepção da informação da intenção de transmissão, os demais accionistas, para que exerçam o seu direito de preferência.
  204. Número ou marcador, página 13: Quatro) Recebida a notificação referida no número anterior, os accionistas deverão no prazo de 15 (quinze) dias pronunciar-se sobre a intenção de exercer o seu direito de preferência mediante carta dirigida ao Administrador Único, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente nos 8 (dias) subsequentes.
  205. Número ou marcador, página 13: Cinco) A transmissão de acções em contravenção com o disposto nos números anteriores será considerada inválida e inexistente.
  206. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  207. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  209. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Administrador Único e o Fiscal Único.
  210. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  211. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  213. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 13: Dois) O Administrador Único e o Fiscal Único poderão estar sempre presentes nas
  215. Texto do artigo, página 13: reuniões da Assembleia Geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
  216. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
  218. Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos Accionistas na Assembleia Geral.
  219. Número ou marcador, página 13: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir o Administrador Único e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  220. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
  222. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
  223. Número ou marcador, página 13: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Administrador Único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
  224. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  225. Número ou marcador, página 13: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral terão lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
  226. Número ou marcador, página 13: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência por carta dirigida aos accionistas.
  227. Número ou marcador, página 13: Seis) Os Accionistas podem fazerse representar na Assembleia Geral por outro Accionista ou por terceira pessoa, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma Carta Mandadeira por aquele assinada dirigida à sociedade ou ao Presidente da Mesa.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
  230. Texto do artigo, página 13: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  231. Número ou marcador, página 13: a) eleição e destituição do Administrador Único e do Fiscal Único;
  232. Número ou marcador, página 13: b) aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
  233. Número ou marcador, página 13: c) o relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  234. Número ou marcador, página 13: d) aplicação dos resultados do exercício;
  235. Número ou marcador, página 13: e) alteração dos estatutos;
  236. Número ou marcador, página 13: f) aumento, redução ou reintegração do capital social;
  237. Número ou marcador, página 13: g) fusão e transformação da sociedade;
  238. Número ou marcador, página 13: h) Dissolução da sociedade; i)as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 13: (Quórum)
  241. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 13: Dois) O quórum de deliberação é de 51%
  243. Texto do artigo, página 13: (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 13: (Restrição ao direito de voto)
  246. Texto do artigo, página 13: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
  247. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Administrador Único
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  250. Número ou marcador, página 13: Um) O Administrador Único é eleito para um mandato de quatro anos, renováveis por uma ou mais vezes, ficando desde já nomeado o senhor Zeca José Ferraz Logomale, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102853745M, residente no Bairro de Malhampsene, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 99/1, como Administrador Único.
  251. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador é dispensado de prestar caução nos termos do presente contrato de sociedade.
  252. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 14: (Competência)
  254. Número ou marcador, página 14: Um) O Administrador Único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
  255. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ainda ao Administrador Único, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
  256. Número ou marcador, página 14: a) deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
  257. Número ou marcador, página 14: b) representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  258. Número ou marcador, página 14: c) adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  259. Número ou marcador, página 14: d) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
  260. Número ou marcador, página 14: e) definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
  261. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 14: (Vinculação)
  263. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do Administrador Único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
  264. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  265. Texto do artigo, página 14: (Limites)
  266. Texto do artigo, página 14: Ao Administrador Único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
  267. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  268. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  269. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  270. Texto do artigo, página 14: A fiscalização da actividade da Sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
  271. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO IV Dos acordos de accionistas e aplicação dos resultados
  272. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 14: (Acordos de accionistas)
  274. Texto do artigo, página 14: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida nos acordos de accionistas que sejam celebrados entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 80.º e 397.º do Código Comercial.
  275. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
  277. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  278. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
  279. Número ou marcador, página 14: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  280. Número ou marcador, página 14: a) constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
  281. Número ou marcador, página 14: b) cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  282. Número ou marcador, página 14: c) uma percentagem a ser proposta pelo Administrador Único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
  283. Número ou marcador, página 14: d) do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
  284. Número ou marcador, página 14: e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
  285. Número ou marcador, página 14: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
  286. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 14: (Direito aplicável)
  289. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  290. Texto do artigo, página 14: DKT Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que de acordo com a deliberação do sócio único da sociedade DKT Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, datada de 13 de Março de 2024, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100103079, deliberou a sócia única destituir com efeitos a partir do dia 29 de Fevereiro de 2024, a senhora Denise Robin Van Dijk do cargo de administradora da sociedade, e nomear com efeitos a partir do dia 29 de Fevereiro de 2024, o senhor Aditiya Anugrah Putra, para o cargo de administrador.
  292. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 14: Efficient Energy Partner, Limitada
  294. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta do dia 9 de Abril de 2024 pelas 9 horas e 10 minutos, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, da sociedade Efficient Energy Partner, Limitada, constituída nos termos da legislação comercial Moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em onze de Novembro do ano dois mil e dezanove, sob NUEL 101240487, na sua sede social, sita na Cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 4.º andar, porta 418, Prédio 33 andares, os sócios por unanimidade deliberaram a cessação de quotas dos senhores Moisés Renaldo Alberto, detentor de uma quota de quarenta e cinco mil meticais, equivalente
  295. Texto do artigo, página 15: a quarenta e cinco por cento do capital social, Rogério Fernandes Mário, detentor de uma quota de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social e Shelton Alberto França, detentor de uma quota de quinze mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social, totalizando assim, cem porcento o capital social, a favor do senhor Moisés Renaldo Alberto Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102283397C, emitido em 2 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação, residente na Rua Dona Alice, n.º 1110, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, e do senhor Bento Domingos Armando Morais, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040106573382F, emitido em 14 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua do Algodão, Quarteirão 1 Casa 242, Bairro do Jardim.
  296. Texto do artigo, página 15: Em consequência dessa deliberação, ficam alterado os artigos quarto, décimo e décimo primeiro passando o estatuto a ter a seguinte nova redacção:
  297. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  298. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  300. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  301. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Moisés Renaldo Alberto Júnior;
  302. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a um por cento, pertencente ao sócio Bento Domingos Armando Morais.
  303. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão da assembleia geral, nos termos legais.
  304. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  305. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  307. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura única do directorgeral ou por dois mandatados pela assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada ou vinculada em actos por uma assinatura em contratos ou documentos alheios ao objecto social e aos interesses da sociedade, mesmo que dai não resulte prejuízos para a sociedade.
  309. Número ou marcador, página 15: Três) O transgressor ao disposto do
  310. Texto do artigo, página 15: número anterior responderá nos termos gerais de direito, por quaisquer danos que possam advir para a sociedade, além de a sociedade poder exercer o direito de amortizar a respectiva quota.
  311. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  313. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão corrente da sociedade será exercida pelo director-geral dispensado de caução.
  314. Número ou marcador, página 15: Dois) O director-geral é o sócio Moisés Renaldo Alberto Júnior.
  315. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização dos objectivos da sociedade, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para os órgãos superiores.
  316. Texto do artigo, página 15: Electro Vision – Sociedade Unipessoal Limitada
  317. Texto do artigo, página 15: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Electro Vision – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede no Terceiro Bairro Unidade Samugue, Rua Maria de Lurdes Mutola, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituida a 29 de Dezembro de 2021, registada sob NUEL 101675823, do Registo das Entidades Legais de Quelimane a 3 de Janeiro de 2022.
  318. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  320. Texto do artigo, página 15: É constituída a sociedade unipessoal por cota de responsabilidade limitada com a denominação Electro Vision – Sociedade Unipessoal Limitada, a mesma poderá abrir sucursais, filiais, ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional.
  321. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  323. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no Terceiro Bairro Unidade Samugue, Rua Maria de Lurdes Mutola, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, e durará por tempo indeterminado.
  324. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  326. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
  327. Número ou marcador, página 15: a) comércio geral com importação e exportação;
  328. Número ou marcador, página 15: b) actividade industrial, transporte,
  329. Número ou marcador, página 15: c) assistência técnica aos motores eléctricos e seus equipamentos,
  330. Número ou marcador, página 15: d) assistência técnica aos sistemas de frios e refrigeração.
  331. Número ou marcador, página 15: e) construção civil, imobiliária e consultoria,
  332. Número ou marcador, página 15: f) consultoria ambiental,
  333. Número ou marcador, página 15: g) formação técnico-profissional.
  334. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que tenha autorização de quem de direito.
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 15: (Capital social e quota)
  337. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio o senhor Roberto Manuel Miranda portador de Bilhete de Identidade n.º 040104760405F e NUIT 109880515.
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
  340. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade bem como a sua representação será exercida pelo senhor Roberto Manuel Miranda.
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  343. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação do sócio.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 15: (Omissos)
  346. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  347. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 23 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 15: Empresa Moçambicana do Desenvolvimento Sustentável e Tecnológico, Limitada
  349. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 130 à 134, do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2024, a cargo de, Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  350. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Tomás David Ernesto Júnior, moçambicano, casado, portador do Bilhete de
  351. Texto do artigo, página 16: Identidade n.º 060100853986N, emitido a doze de Maio de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro da Vila Nova, Cidade de Chimoio;
  352. Texto do artigo, página 16: Segundo. Edson Pedro Sulvai, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104691813N, emitido aos três de Novembro de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio; e
  353. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Hilário Tomás Chithlangu, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060506336693N, emitido aos seis de Abril de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro Emília Dausse, Cidade de Chimoio.
  354. Texto do artigo, página 16: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
  355. Texto do artigo, página 16: E por eles foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  356. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  358. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma Empresa Moçambicana do Desenvolvimento Sustentável e Tecnológico, Limitada, abreviadamente EMDST, Lda., que constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente contrato e demais leis moçambicanas.
  359. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Araújo de Lacerda, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio, podendo ser transferida bem como abrir representações por deliberação da administração.
  360. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  362. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  363. Número ou marcador, página 16: a) consultoria em materiais de desenvolvimento sustentável, tecnológico, agropecuário e energias renováveis;
  364. Número ou marcador, página 16: b) concepção, desenvolvimento e aplicação de ferramentas para o desenvolvimento sustentável, tecnológico, agropecuário e energias renováveis;
  365. Número ou marcador, página 16: c) concepção, desenvolvimento e implementação de projectos e programas de desenvolvimento sustentável, tecnológicos, agropecuário e energias renováveis;
  366. Número ou marcador, página 16: d) realização de estudos, pesquisas e formações em diversas matérias
  367. Texto do artigo, página 16: científicas e conexas com as actividades previstas nas alíneas anteriores; e)fornecimento de material agropecuário, eléctrico, tecnológico, de escritórios, informático e consumíveis;
  368. Número ou marcador, página 16: f) prestação de serviços conexos com as actividades previstas nas alíneas anteriores.
  369. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas com o seu objecto.
  370. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), podendo ser aumentado ou reduzir pelos sócios, é repartido da seguinte maneira:
  373. Número ou marcador, página 16: a) uma quota com o valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tomás David Ernesto Júnior;
  374. Número ou marcador, página 16: b) uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social, atinente ao sócio Edson Pedro Sulvai; e
  375. Número ou marcador, página 16: c) uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social, atinente ao sócio Hilário Tomás Chithlangu.
  376. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  378. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade, bem como a sua representação, activa ou passiva, em juízo e fora dela, será exercida pelo sócio, Tomás David Ernesto Júnior, na qualidade de director-geral, sendo dispensada a apresentação da caução e fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura do director-geral ou dos mandatários constituídos.
  379. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  380. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  382. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório notarial de Chimoio, 26 de Abril
  384. Texto do artigo, página 16: de 2024. — O Notário, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 16: Engie Energy Access Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de oito de Maio de dois mil e vinte quatro, a sociedade comercial Engie Energy Access Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero um um quatro sete um quatro dois, estando presente e representado a sócia única, esta deliberou o aumento do capital social da sociedade. Em virtude do aumento do capital social na sociedade, a sócia única deliberou a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redação:
  387. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  388. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 16: O capital social, da sociedade subscrito e realizado em dinheiro, é de 987.909.024,95MT (novecentos e oitenta e sete milhões, novecentos e novel mil e vinte e quatro meticais e noventa e cinco cêntimos) correspondente a uma quota única detida pela Engie Afrique, SAS. Em tudo o mais não expressamente alterado,
  391. Texto do artigo, página 16: mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  392. Texto do artigo, página 16: Maputo, 31 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 16: Entre Muros, Limitada
  394. Texto do artigo, página 16: Para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 01/2024 da sociedade Entre Muros, Limitada, matriculada sob o NUEL 100429837 foi decidido pelos sócios a cessão de quota e admissão do novo sócio na sociedade, em que altera o artigo quarto do contrato de sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  395. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 16: Capital social
  398. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente á soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  399. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, pertencente ao sócio Ayman Aly Chahine; e
  400. Número ou marcador, página 16: b) outra quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Mayssa Houdroj.
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