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Texto do artigo · p. 28 Premium Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 29 Legais sob NUEL 105027346, uma entidade denominada Premium Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por Vanessa Gomes de Araújo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Michafutene, Quarteirão 4, Casa n.º 165 - Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101259519J, emitido a 4 de Agosto de 2021, pelo Serviços de Idetificaçao Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 É constituída uma sociedade unipessoal, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Premium Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Malhangalene – Parcela Largo Nyazonia, n.º 283, rés-do-chão - Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) comércio geral com importação e exportação - prestação de serviços e consultorias diversas;
Número ou marcador · p. 29 b) limpeza lavandaria e jardinagem e consultoria, comunicação, publicidade e marketing gráfico – transporte e logística, manutenção e reparação de maquinas e equipamento;
Número ou marcador · p. 29 c) fornecimento de equipamento informático, tais como, consumíveis de escritório,- serviços de take awey.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única sócia, equivalendo a 100 por cento do capital, pertencente à sócia Vanessa Gomes de Araújo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A admissão de novos sócios depende do consentimento da sócia única, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Texto do artigo · p. 29 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e omissos)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução da sociedade e os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Premium Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 29: Legais sob NUEL 105027346, uma entidade denominada Premium Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 29: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por Vanessa Gomes de Araújo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Michafutene, Quarteirão 4, Casa n.º 165 - Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101259519J, emitido a 4 de Agosto de 2021, pelo Serviços de Idetificaçao Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade unipessoal, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Premium Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Malhangalene – Parcela Largo Nyazonia, n.º 283, rés-do-chão - Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 29: a) comércio geral com importação e exportação - prestação de serviços e consultorias diversas;
  16. Número ou marcador, página 29: b) limpeza lavandaria e jardinagem e consultoria, comunicação, publicidade e marketing gráfico – transporte e logística, manutenção e reparação de maquinas e equipamento;
  17. Número ou marcador, página 29: c) fornecimento de equipamento informático, tais como, consumíveis de escritório,- serviços de take awey.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Capital)
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única sócia, equivalendo a 100 por cento do capital, pertencente à sócia Vanessa Gomes de Araújo.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessação de quotas)
  23. Texto do artigo, página 29: A admissão de novos sócios depende do consentimento da sócia única, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 29: A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  29. Texto do artigo, página 29: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e omissos)
  32. Texto do artigo, página 29: A dissolução da sociedade e os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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