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Texto do artigo · p. 5 C.A Eléctrica, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105008315 entidade legal supra, constituída entre: Cardeto Luís António, solteiro, natural de Maxixe e residente no Bairro Nhambiua 3, na Cidade de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101836883N, de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane; e Octávio de Carmo Agildo, solteiro, natural de Homoine e residente no Bairro Chambone 01, na Cidade de Maxixe, titular de Bilhete de Identidade n.º 080105493356J, de dois de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de C.A Eléctrica, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maxixe, sita na Avenida Ngunguhane, Chambone 1, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de prestação de serviços de instalação elétrica residencial e industrial, de montagem de equipamentos elétricos e eletrónicos, montagem de redes de segurança CCTV e fornecimento de material elétrico e eletrónico.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas e mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa e indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente á soma de duas quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 6 a) Cardeto Luís António, com uma quota de cento e oitenta mil meticais (180.000,00MT) correspondente a 90% do capital social; e
Número ou marcador · p. 6 b) Octávio de Carmo Agildo, com uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A divisão ou cessão de quotas carece de consentimento da sociedade, a assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo sócio Cardeto Luís António e poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia-geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Inhambane, oito de Julho de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 6 quatro. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: C.A Eléctrica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105008315 entidade legal supra, constituída entre: Cardeto Luís António, solteiro, natural de Maxixe e residente no Bairro Nhambiua 3, na Cidade de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101836883N, de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane; e Octávio de Carmo Agildo, solteiro, natural de Homoine e residente no Bairro Chambone 01, na Cidade de Maxixe, titular de Bilhete de Identidade n.º 080105493356J, de dois de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de C.A Eléctrica, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maxixe, sita na Avenida Ngunguhane, Chambone 1, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do registo.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de prestação de serviços de instalação elétrica residencial e industrial, de montagem de equipamentos elétricos e eletrónicos, montagem de redes de segurança CCTV e fornecimento de material elétrico e eletrónico.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas e mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa e indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente á soma de duas quotas assim distribuídos:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Cardeto Luís António, com uma quota de cento e oitenta mil meticais (180.000,00MT) correspondente a 90% do capital social; e
  17. Número ou marcador, página 6: b) Octávio de Carmo Agildo, com uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a 10% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 6: A divisão ou cessão de quotas carece de consentimento da sociedade, a assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  24. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo sócio Cardeto Luís António e poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 6: (Disposições transitórias)
  28. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia-geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  29. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane, oito de Julho de dois mil vinte e
  31. Texto do artigo, página 6: quatro. — A Conservadora, Ilegível.
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