Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: C.A Eléctrica, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105008315 entidade legal supra, constituída entre: Cardeto Luís António, solteiro, natural de Maxixe e residente no Bairro Nhambiua 3, na Cidade de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101836883N, de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane; e Octávio de Carmo Agildo, solteiro, natural de Homoine e residente no Bairro Chambone 01, na Cidade de Maxixe, titular de Bilhete de Identidade n.º 080105493356J, de dois de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de C.A Eléctrica, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maxixe, sita na Avenida Ngunguhane, Chambone 1, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de prestação de serviços de instalação elétrica residencial e industrial, de montagem de equipamentos elétricos e eletrónicos, montagem de redes de segurança CCTV e fornecimento de material elétrico e eletrónico.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas e mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa e indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente á soma de duas quotas assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 6: a) Cardeto Luís António, com uma quota de cento e oitenta mil meticais (180.000,00MT) correspondente a 90% do capital social; e
- Número ou marcador, página 6: b) Octávio de Carmo Agildo, com uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A divisão ou cessão de quotas carece de consentimento da sociedade, a assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, gerência e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo sócio Cardeto Luís António e poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia-geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane, oito de Julho de dois mil vinte e
- Texto do artigo, página 6: quatro. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.